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materia nº 15/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 15 / 2019
Date 2019-08-07
EmentaExtingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.
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Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 24 DE JULHO DE 2019.
Mensagem nº: 015/2019.
Assunto: Extingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com
aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências.
spo Em 12) 09/1
Exmo Senhor Presidente; J , E.
o GRCROTÁRIO
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta d. Casa o Projeto de Lei em anexo, o qual
tem por objetivo garantir aos agentes de portaria os mesmos direitos concedidos aos vigias do
Município, permitindo o aproveitamento dos referidos profissionais como guarda municipal.
As atribuições dos agentes de portaria sempre foram assemelhadas às atribuições de
vigias, porém, quando do advento da Lei nº 718 de 28 de abril de 2011, a qual criou a Guarda
Municipal, apenas os vigias foram contemplados com a possibilidade de se tornarem guardas.
Certamente é de conhecimento dos nobres Edis que há caso de agente de portaria que
se qualificou, desempenha a função de guarda municipal, entretanto, ante a omissão na Lei
nº 718 de 28 de abril de 2011, vem percebendo vencimentos significativamente inferiores aos
seus demais colegas de trabalho.
Ressalta-se por fim, que o presente Projeto de Lei visa criar um direito cujo exercício é
facultativo aos agentes de portaria, ou seja, somente passaram para guarda municipal os
agentes que espontaneamente se prontificarem a preencher os requisitos da Lei, caso
contrário, tais servidores permaneceram no cargo de origem até que ocorra a vacância natural.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar elevados protestos de
elevada estima e apreço. SA ; Za AA
Nalter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Exmo. Senhor
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ.
CAMARA MU
COMENDADOR LE
frelonaia Nº. e
Visto 8º
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE JULHO DE 2019
09) Extingue e declara em disponibilhs
ad, = de agente de portaria, com aproveita
q —— cargo de guarda municipal e
providências.
nICIPAL DE
uv GASPARIAM
TE LEGISLATIVO
nar Matr, À
q
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal
nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria.
Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a
comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como
guardas municipais nível |, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de
abril de 2011.
Art. 3º Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de
formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o
interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal correspondente
ao nível já adquirido, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril
de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às
7a Luiz Lavinas dO ribeiro
Prefeito
disposições em contrário.

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