← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2019 |
| Date | 2019-08-07 |
| Ementa | Extingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 COMENDADOR LEVY GASPARIAN, 24 DE JULHO DE 2019. Mensagem nº: 015/2019. Assunto: Extingue e declara em disponibilidade o cargo de agente de portaria, com aproveitamento no cargo de guarda municipal e dá outras providências. spo Em 12) 09/1 Exmo Senhor Presidente; J , E. o GRCROTÁRIO Sirvo-me do presente para encaminhar a esta d. Casa o Projeto de Lei em anexo, o qual tem por objetivo garantir aos agentes de portaria os mesmos direitos concedidos aos vigias do Município, permitindo o aproveitamento dos referidos profissionais como guarda municipal. As atribuições dos agentes de portaria sempre foram assemelhadas às atribuições de vigias, porém, quando do advento da Lei nº 718 de 28 de abril de 2011, a qual criou a Guarda Municipal, apenas os vigias foram contemplados com a possibilidade de se tornarem guardas. Certamente é de conhecimento dos nobres Edis que há caso de agente de portaria que se qualificou, desempenha a função de guarda municipal, entretanto, ante a omissão na Lei nº 718 de 28 de abril de 2011, vem percebendo vencimentos significativamente inferiores aos seus demais colegas de trabalho. Ressalta-se por fim, que o presente Projeto de Lei visa criar um direito cujo exercício é facultativo aos agentes de portaria, ou seja, somente passaram para guarda municipal os agentes que espontaneamente se prontificarem a preencher os requisitos da Lei, caso contrário, tais servidores permaneceram no cargo de origem até que ocorra a vacância natural. Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para reiterar elevados protestos de elevada estima e apreço. SA ; Za AA Nalter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Exmo. Senhor Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ. CAMARA MU COMENDADOR LE frelonaia Nº. e Visto 8º Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 015, DE 24 DE JULHO DE 2019 09) Extingue e declara em disponibilhs ad, = de agente de portaria, com aproveita q —— cargo de guarda municipal e providências. nICIPAL DE uv GASPARIAM TE LEGISLATIVO nar Matr, À q O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto e declarado desnecessário, nos termos do art. 28 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, o cargo de provimento efetivo de agente de portaria. Art. 2º. Os servidores que estiverem ocupando o cargo de agente de portaria, após a comprovação física e mental, deverão ser aproveitados automaticamente como guardas municipais nível |, observando o previsto na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011. Art. 3º Os agentes de portaria que possuírem, a qualquer tempo, certificado de formação e aperfeiçoamento em guarda municipal, caso manifestem formalmente o interesse, farão jus ao enquadramento no cargo de guarda municipal correspondente ao nível já adquirido, conforme critérios previstos na Lei Municipal nº 718 de 28 de abril de 2011. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às 7a Luiz Lavinas dO ribeiro Prefeito disposições em contrário.