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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 17/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 17 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaAutoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
native_id697

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icipio de Comendador
Mensagem nº: 017/2019.
Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no
orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Exmo Sr.º Presidente;
. Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, com
URGÊNCIA, conforme anexo, o Projeto de Lei 017/2019, o qual autoriza a
abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no
valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
O presente Projeto tem como objetivo incluir dotação no
orçamento vigente para reformas do CREAS e CRAS no âmbito da Secretaria
Municipal de Obras, visando atender às exigências e recomendações do
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Desta forma, estamos certos quanto ao apoio desta Casa de Leis,
contando com a aprovação do Projeto em questão.
Sem mais para o momento, Sprovelto a oportunidade para reiterar
a Vossa Excelência e seus nobres PSA E de admiração e
apreço. ZÉ
VEL
ator Luiz Lavina
[et reltedo INN A5t04| 9044
| de Souza
Exmo. Srº
Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos
Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ.
. Avenida Vereador José Francisco Xavi
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ= cm veta! O Sim
Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-54 as ESISLATIVO
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
cCavinRA MUNICIPAL DE
JADOR LEVY GASPARIAR Autoriza a Abertura De Crédito Adicional
e do E Joia Especial por anulação no orçamento vigente
no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco
mil reais).
A NO
(0) doVl bo MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por
anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na
forma abaixo:
[UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA DE OBRAS
| PROGRAMA MORAR FELIZ E |
(AÇÃO (PROJ/ATIV) | |REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS |
FONTE D/ RECURSOS | ORDINÁRIO |
ELEM. DE DESPESA [44905100 -OBRASE INSTALAÇÕES 40.000,00
SUBTOTAL 40.000,00 |
UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA DE OBRAS |
PROGRAMA MORAR FELIZ
AÇÃO (PROJ/ATIV) | |REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CREAS |
FONTE D/ RECURSOS | ORDINÁRIO |
ELEM DE DESPESA 44905100 “OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 |
Erg SUBTOTAL| 15.000,00
- a |
TOTAL 55.000,00 |
Art. 2º — Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão
obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:
UNIDADE GESTORA: |OBRAS
PROGRAMA [MORAR FELIZ
FONTE D/ RECURSOS |112- CONVÊNIOS
ELEM. DE DESPESA |44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 |
TOTAL 55.000,00 |
Art. 3º - Esta lei entra em vigor nofeiados apagão — |
idas RIBEIRO
Prefeito
|AÇÃO (PROJ/ATIV) CONSTRUÇÃO DE TALUDES - VINCULADA | |
t | |

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