← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | Autoriza a Abertura De Crédito Adicional Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). |
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icipio de Comendador Mensagem nº: 017/2019. Assunto: Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Exmo Sr.º Presidente; . Sirvo-me da presente para encaminhar a esta Douta Casa, com URGÊNCIA, conforme anexo, o Projeto de Lei 017/2019, o qual autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). O presente Projeto tem como objetivo incluir dotação no orçamento vigente para reformas do CREAS e CRAS no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, visando atender às exigências e recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, estamos certos quanto ao apoio desta Casa de Leis, contando com a aprovação do Projeto em questão. Sem mais para o momento, Sprovelto a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e seus nobres PSA E de admiração e apreço. ZÉ VEL ator Luiz Lavina [et reltedo INN A5t04| 9044 | de Souza Exmo. Srº Carlos Alberto de Andrade Vasconcelos Presidente da Câmara de Vereadores de Comendador Levy Gasparian — RJ. . Avenida Vereador José Francisco Xavi Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ= cm veta! O Sim Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-54 as ESISLATIVO PROJETO DE LEI Nº 017, DE 13 DE AGOSTO DE 2019. cCavinRA MUNICIPAL DE JADOR LEVY GASPARIAR Autoriza a Abertura De Crédito Adicional e do E Joia Especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais). A NO (0) doVl bo MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com a inclusão de ação, elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: [UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA DE OBRAS | PROGRAMA MORAR FELIZ E | (AÇÃO (PROJ/ATIV) | |REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CRAS | FONTE D/ RECURSOS | ORDINÁRIO | ELEM. DE DESPESA [44905100 -OBRASE INSTALAÇÕES 40.000,00 SUBTOTAL 40.000,00 | UNIDADE GESTORA: | SECRETARIA DE OBRAS | PROGRAMA MORAR FELIZ AÇÃO (PROJ/ATIV) | |REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CREAS | FONTE D/ RECURSOS | ORDINÁRIO | ELEM DE DESPESA 44905100 “OBRAS E INSTALAÇÕES 15.000,00 | Erg SUBTOTAL| 15.000,00 - a | TOTAL 55.000,00 | Art. 2º — Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: UNIDADE GESTORA: |OBRAS PROGRAMA [MORAR FELIZ FONTE D/ RECURSOS |112- CONVÊNIOS ELEM. DE DESPESA |44905100 - OBRAS E INSTALAÇÕES 55.000,00 | TOTAL 55.000,00 | Art. 3º - Esta lei entra em vigor nofeiados apagão — | idas RIBEIRO Prefeito |AÇÃO (PROJ/ATIV) CONSTRUÇÃO DE TALUDES - VINCULADA | | t | |