← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 1.029 de 17 de setembro de 2019 que instituí a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão. |
| native_id | 7 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
„ Come'ridador Av. VereadorJose Freida= "Ivie4 01 - Centro - Conmdador Lew Gaspe-rim FO - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI N°001, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. Altera a Lei Municipal n° 1.029 de 17 de setembro de 2019 que institui a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1° — 0 art. 1° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.1° Fica instituida a gratificação para o servidor em exercício da função de membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão no âmbito do Município de ComendadorLevyGasparian, conforme atribuições previstas nas Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02. Art. 2° — 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.2° 0 valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por pregão presencial ou eletrônico, limitando-se o pagamento da gratificação a 10(dez) pregões mensais. Art.3°— 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação: Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o servidor ficará â disibosigão do Município conforme necessidade dos ir 't iffiV trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu cargo. Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. ComendadorLevyasparian, 18 de janeiro de 2021. Ctá QU-k. Ma amo Prefeito