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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-22
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.029 de 17 de setembro de 2019 que instituí a gratificação mensal para o servidor efetivo designado para compor a Comissão Permanente de Licitação e Pregão.
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„ 
Come'ridador 
Av. VereadorJose Freida= "Ivie4 01 - Centro - Conmdador Lew Gaspe-rim FO - CEP 25870-000 
PROJETO DE LEI N°001, DE 18 DE JANEIRO DE 2021. 
Altera a Lei Municipal n° 1.029 de 17 de 
setembro de 2019 que institui a 
gratificação mensal para o servidor 
efetivo designado para compor a 
Comissão Permanente de Licitação e 
Pregão. 
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADORLEVYGASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art.1° — 0 art. 1° da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art.1° Fica instituida a gratificação para o servidor em exercício da função 
de membro da Comissão Permanente de Licitação e Pregão no âmbito do 
Município de ComendadorLevyGasparian, conforme atribuições previstas 
nas Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/02. 
Art. 2° — 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art.2° 0 valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) por 
pregão presencial ou eletrônico, limitando-se o pagamento da gratificação a 
10(dez) pregões mensais. 
Art.3°— 0 art. 10da Lei 1.029, de 17 de setembro de 2019 passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
Art.3° Durante o período em que estiver recebendo a gratificação, o 
servidor ficará â disibosigão do Município conforme necessidade dos 
ir 't 
iffiV 
trabalhos da Comissão, renunciando a vinculação da carga horária do seu 
cargo. 
Art.4° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ás 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
ComendadorLevyasparian, 18 de janeiro de 2021. 
Ctá QU-k. Ma amo 
Prefeito 

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