← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2024 |
| Date | 2024-10-23 |
| Ementa | Projeto de Resolução nº. 004/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dá nova redação ao inciso V e acrescenta o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 70 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-11-04 | Proposição retirada pelo autor | — | O Vereador Tiago Frederico Maia e a Vereadora Rosiléa Gama solicitaram ao Senhor Presidente, de acordo com o artigo 129 do Regimento Interno da Casa, a retirada do Projeto de Resolução nº. 004/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dava nova redação ao inciso V e acrescentava o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian. O Senhor Presidente registrou a retirada da referida proposição, que integrava o Processo n.º 066/2024, e adiantou que a mesma seria arquivada na Secretaria da Casa. |
| 2024-11-04 | Processo Legislativo Finalizado e Arquivado | — | Não votada |
| 2024-10-23 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-10-23 | Proposição distribuída às comissões | — | — |
| 2024-10-23 | Lido | — | — |
| 2024-10-23 | Aguardando Leitura | — | — |
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FOLHA "OC.1/26Z2 A. .•f C N IA A11 UNII 1C .. • , COMENDADORLEVY GASPARIAJI Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br WE' EcAsi, V.iitr. 1 vPROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2024 adtie 1111111 - L >. APO" Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal de ComendadorLevy Gasparian: A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Resolução: r.,6 Jik rALUV ,..-tirokNoar:oa -LEVYG rit/1- K t ie.; Ir. 01 Hs. (6 —fixa. DIVet — AGENTE LEGISLATIVO 4001° - 0 Art. 86 da Resolução n° DA nova redação ao inciso V e acrescenta o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 — Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de ComendadorLevyGasparian. 08, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a seguinte redação, acrescentando o inciso VI: "Art. 86... V — usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse do Município ou em oposição as que julgar prejudiciais ao interesse público, sujeitando-se as limitações deste Regimento; VI — indicar a Mesa Diretora, via protocolo daCamara, o minimo de dois assessores/assistentes parlamentares para seu gabinete, que deverão ser nomeados pelo Presidente, em até dois dias úteis, cujas exonerações se darão somente por solicitação do (a) vereador (a) responsável por sua indicação, exceto por motivos plenamente justificados com a concordância do vereador que indicou. Art.2° - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. JUSTIFICATIVA Os assessores/assistentes parlamentares desempenham um papel crucial ao auxiliar o (a) vereador (a) na gestão de suas atividades legislativas e na representação da comunidade. Primeiramente, eles ajudam na pesquisa e análise de propostas, permitindo que o vereador tome decisões informadas. I'VZHA CÂMARA MU1NICIP COMENDADORLEVY GASPARIAN Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br R / 1 ”1//fro Além disso, os assessores facilitam a comunicação entre o (a) vereador (a) e a população, sendo responsáveis por organizar audiências públicas, reuniões e outros eventos que promovam a participação cidadã. Essa interação direta é vital para que o (a) vereador (a) compreenda as necessidades e os desejos da comunidade que representa. Os assessores também cuidam da parte administrativa, gerenciando agendas, documentos e atendimentos. Outro aspecto importante é a habilidade dos assessores em acompanhar o andamento de projetos e leis em tramitação, garantindo que o (a) vereador (a) esteja sempre atualizado sobre o que acontece na Câmara Municipal. Essa proatividade é fundamental para a eficácia do mandato. Em suma, a presença de assessores/assistentes parlamentares é um elemento-chave para o sucesso do trabalho do vereador. Eles não apenas ampliam a capacidade de atuação do parlamentar, mas também garantem que a voz da população seja ouvida e considerada em todas as decisões. A combinação de conhecimento, organização e comunicação eficaz é essencial para enfrentar os desafios do mandato e promover melhorias significativas na comunidade. José F doCheffer sidente Maria Aparecida Ribeiro )u siléa ama Primeira Vice-Presidenta Segunda Vice-Presidenta — Tiago Prederico Maia Thiago Ines de Paula Primeiro-Secretário Segundo-Secretário