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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 4/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-10-23
EmentaProjeto de Resolução nº. 004/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dá nova redação ao inciso V e acrescenta o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id70

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-04 Proposição retirada pelo autor O Vereador Tiago Frederico Maia e a Vereadora Rosiléa Gama solicitaram ao Senhor Presidente, de acordo com o artigo 129 do Regimento Interno da Casa, a retirada do Projeto de Resolução nº. 004/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dava nova redação ao inciso V e acrescentava o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 08, de 18 de agosto de 1994 – Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian. O Senhor Presidente registrou a retirada da referida proposição, que integrava o Processo n.º 066/2024, e adiantou que a mesma seria arquivada na Secretaria da Casa.
2024-11-04 Processo Legislativo Finalizado e Arquivado Não votada
2024-10-23 Proposição distribuída às comissões
2024-10-23 Proposição distribuída às comissões
2024-10-23 Lido
2024-10-23 Aguardando Leitura

Documents (1)

texto original #

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FOLHA "OC.1/26Z2 
A. 
 
.•f C N IA A11 UNII 1C
.. • , 
COMENDADORLEVY GASPARIAJI 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
WE' EcAsi, 
V.iitr. 1 v￾PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2024 adtie 1111111 - L 
>. 
APO" 
Excelentíssimo Senhor Presidente daCamaraMunicipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de 
Resolução: 
r.,6 Jik rALUV 
,..-tirokNoar:oa -LEVYG 
rit/1- K 
t ie.; Ir. 01 Hs. (6 
—fixa. DIVet — AGENTE LEGISLATIVO 
4001° - 0 Art. 86 da Resolução n° 
DA nova redação ao inciso V e acrescenta 
o inciso VI ao Artigo 86 da Resolução n° 
08, de 18 de agosto de 1994 — Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores do 
Município de ComendadorLevyGasparian. 
08, de 18 de agosto de 1994, passa a ter a 
seguinte redação, acrescentando o inciso VI: 
"Art. 86... 
V — usar da palavra em defesa das proposições apresentadas que visem ao interesse 
do Município ou em oposição as que julgar prejudiciais ao interesse público, 
sujeitando-se as limitações deste Regimento; 
VI — indicar a Mesa Diretora, via protocolo daCamara, o minimo de dois 
assessores/assistentes parlamentares para seu gabinete, que deverão ser nomeados 
pelo Presidente, em até dois dias úteis, cujas exonerações se darão somente por 
solicitação do (a) vereador (a) responsável por sua indicação, exceto por motivos 
plenamente justificados com a concordância do vereador que indicou. 
Art.2° - Esta Resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2025. 
JUSTIFICATIVA 
Os assessores/assistentes parlamentares desempenham um papel crucial ao 
auxiliar o (a) vereador (a) na gestão de suas atividades legislativas e na representação 
da comunidade. Primeiramente, eles ajudam na pesquisa e análise de propostas, 
permitindo que o vereador tome decisões informadas. 
I'VZHA 
CÂMARA MU1NICIP 
COMENDADORLEVY GASPARIAN 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
R 
/ 
1 
”1//fro 
Além disso, os assessores facilitam a comunicação entre o (a) vereador (a) e a 
população, sendo responsáveis por organizar audiências públicas, reuniões e outros 
eventos que promovam a participação cidadã. Essa interação direta é vital para que o 
(a) vereador (a) compreenda as necessidades e os desejos da comunidade que 
representa. Os assessores também cuidam da parte administrativa, gerenciando 
agendas, documentos e atendimentos. 
Outro aspecto importante é a habilidade dos assessores em acompanhar o 
andamento de projetos e leis em tramitação, garantindo que o (a) vereador (a) esteja 
sempre atualizado sobre o que acontece na Câmara Municipal. Essa proatividade é 
fundamental para a eficácia do mandato. 
Em suma, a presença de assessores/assistentes parlamentares é um 
elemento-chave para o sucesso do trabalho do vereador. Eles não apenas ampliam a 
capacidade de atuação do parlamentar, mas também garantem que a voz da 
população seja ouvida e considerada em todas as decisões. A combinação de 
conhecimento, organização e comunicação eficaz é essencial para enfrentar os 
desafios do mandato e promover melhorias significativas na comunidade. 
José F doCheffer 
sidente 
Maria Aparecida Ribeiro 
)u 
siléa ama 
Primeira Vice-Presidenta Segunda Vice-Presidenta 
— 
Tiago Prederico Maia Thiago Ines de Paula 
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário 

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