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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaAutoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para os profissionais da área de enfermagem e dá outras providências.
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CAMA EU ÚNICIPAL
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta,
para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA MUiNILIPAL DE .
GMENDADOR LEVY GASPARIÃS Autoriza que seja estabelecida a
o o 22. O: os, dela carga horária de 30 horas semanais
e “ODA. ng "20V para os profissionais da área de
q ra 01. O enfermagem e dá outras
É O o providências.
E à Ohstardimnes
e LESGINNO
A E. Fica autorizada a Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas
diárias e 30 (trinta) horas semanais dos cargos de Auxiliar de Enfermagem,
Técnico de Enfermagem e Enfermeiro integrantes da Administração Pública
Direta e Indireta Municipal (concursados, comissionados e contratados).
) Art. 2º - A adequação da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º
desta Lei não implicará em redução de vencimento das respectivas categorias
funcionais.
Art. 3º - A Administração Pública Direta e Indireta Municipal deverá
observar a jornada de trabalho de que trata o art. 1º desta Lei nas contratações
de serviços terceirizados para as funções de Auxiliar de Enfermagem, Técnico
de Enfermagem e Enfermeiro.
Parágrafo Único — A aplicação do caput se dará aos contratos a serem
firmados e/ou renovados a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Justificativa AIEA Da URU DitIVIO
“AGENTE LEGISLATIVO
Mais de cem municípios e dez estados brasiléitos já
estabeleceram, em legislação municipal e estadual, a jornada de 30 horas para
profissionais de Enfermagem, conforme dados levantados pelo Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). As trinta
horas semanais de trabalho também são realidade em capitais como São
Paulo, Rio de Janeiro e Curitiba. No Estado do Rio de Janeiro, com a segunda
maior concentração de profissionais de Enfermagem, foi sancionada, em 2012,
lei estadual proposta pela deputada Enfermeira Rejane, estabelecendo as 30h.
A jornada de 30 horas não é privilégio nem corporativismo. A
enfermagem é uma profissão que precisa de condições especiais para uma
prática segura, garantindo a segurança do paciente e do profissional. As
Unidades de Saúde, sejam elas de pequena, média ou grande complexidade,
são ambientes em que o profissional de enfermagem fica exposto a riscos
biológicos e químicos, sofre forte carga emocional e física, atua em horários
atípicos, com longas jornadas de trabalho, insuficiência de funcionários,
carência de materiais e equipamentos, muitas vezes com baixos salários, sem
autonomia e motivação. Muitos profissionais estão sobrecarregados, com
excesso de responsabilidades e a sobrecarga é a principal causa do estresse,
além de ser uma das maiores causas de depressão crônica entre profissionais
da categoria e do abandono da carreira. Defender a jornada de 30 horas é
defender mais qualidade de vida para o trabalhador da saúde e,
consequentemente, mais qualidade no atendimento direto à população.
Estamos falando de segurança de paciente.
Os profissionais de Enfermagem são responsáveis por 60% das
ações de saúde, atuam as 24 horas dos 365 dias do ano e, dentre as
profissões da saúde, é aquela que convive permanentemente com a dor e o
sofrimento. É a profissão que tem maior desgaste e a que mais adoece
(acidentes de trabalho, LER/DORT e transtornos psiquiátricos).
É preciso considerar que a nova jornada de trabalho fortalecerá a
estrutura da saúde pública, uma vez que proporcionará ganhos de qualidade
de vida dos profissionais mencionados, culminando com o aumento da
produtividade e a redução de falhas, o que consequentemente trará melhorias
no atendimento à população.
Nota-se ainda que tal medida não acarretará ônus para a
Administração Pública, visto que não haverá a necessidade de contratar novos
profissionais, mas sim de planejamento de escalas e de remanejamento, se
necessário.
Comendador Levy Gasparian, 02 de setembro de 2019.

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