← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2019 |
| Date | 2019-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante licitação, concessão de direito real de uso de áreas do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. |
| native_id | 709 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
Unicípio de Comendador evy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PPROJETO DE LEI Nº 021, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019. samáma MiuciPAL De a LEVY GASPARIAR . . . JUMENDADOR LEVY G / Autoriza o Poder Executivo a promover, mediante “Caleguio 1º. 3 A ne CAIO. Yg licitação, concessão de direito real de uso de áreas DOU. do Município, para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. VA PE DOS — TIVO Al Meir 19 POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, mediante licitação, a promover concessão de direito real de uso de área de propriedade do Município, para fins de instalação de empresa, com o objetivo de geração de empregos e rendas. Parágrafo único. A concessão de direito real de uso autorizada pela presente Lei recairá exclusivamente sobre 01 (uma) área de terras com superfície de 10.489,06m? (dez mil quatrocentos e oitenta e nove metros e seis decímetros quadrados), a ser desmembrada da área designada REMANESCENTE R3, com superfície total de 19.013,19 (dezenove mil e treze metros e dezenove decímetros quadrados), situada na Avenida Vereador José Francisco Xavier, Centro, devidamente registrada sob a matrícula nº 2.922, Livro nº 2k, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Três Rios/RJ. Art. 2º Para que ocorram as concessões de direito real de uso das áreas discriminadas no artigo anterior deverão ser observados os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 641 de 18 de maio de 2009, com suas devidas alterações. Art. 3º Caberá ao eventual concessionário promover junto ao Município o efetivo desmembramento da área, bem como a respectiva averbação da concessão de direito real de uso no Cartório de Registro de Imóveis competente. Art. 4º A empresa que obtiver a concessão da referida área, ao manter comprovadamente o número mínimo de 200 (duzentas) pessoas residentes no Município de Comendador Levy Gasparian empregadas em média por ano, ficará isenta do recolhimento da taxa instituída pela Lei Municipal nº 914 de 30 de dezembro de 2015. Art. 5º Integram a presente Lei a título de anexo único, a planta de identificação da área discriminada no artigo 1º, e o respectivo memorial descritivo, ambos devidamente aprovados pela Secretaria Municipal de Obras. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua” publicação, a as disposições em contrário. + vã er Luiz Lavinas Ribeiro VÁ Prefeito Municipal Anexo Primeiro Matricula 2922 Livro nº 2-K, fls 7 Cartório 2º Oficio, Três Rios/RJ 102,27 7781 Área Total do Terreno 19.013,19m? Área do Objeto da Concessão B 10489,06m? 62,64 AV. VEREADOR JOSÉ FRANCISCO XAVIER 132,53 GALPOES DA PREFEITURA LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DE ÁREA DE CONCESSÃO DE USO | PLANTA |PRANCHA IDATA | | PLANTA BAIXA | 01/01 * 30/08/2019 | hear = “AUTOR O ' = REVISÃO | | | 1/1000 | Jeferson Silva Machado | 0. + www. levyga Nicípio de Comendador à Telefone Yy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 MEMORIAL DESCRITIVO Trata-se de uma área de terras com Superfície Total de 10.489,06 m? (dez mil quatrocentos e oitenta e nove metros e seis decímetros quadrados), denominada ÁREA “B”, a ser desmembrada da porção maior do Remanescente “R3” conforme R.I. (|Registro de Imóveis) sob Matrícula Nº 2.922, Livro Nº 2-K de 08 de março de 2001, dentro do perímetro urbano, de propriedade desta municipalidade, situada à Avenida Vereador José Francisco Xavier, s/nº Município de Comendador Levy Gasparian, Estado do Rio de Janeiro, para fins LICITAÇÃO. Tendo estes as seguintes características e confrontações: ÁREA “B>: Frente: Em 05 (cinco) segmentos, o primeiro na extensão de 33,56 m. (trinta e três metros e cinquenta e seis centímetros); o segundo na extensão de 6,77 m. (seis metros e setenta e sete centímetros); o terceiro na extensão de 19,00 m. (dezenove metros); o quarto na extensão de 3,39 m. (três metros e trinta e nove metros) e o quinto, em uma linha curva, na extensão de 23,20 m. (vinte e três metros e vinte centímetros) confrontam com a Avenida Vereador José francisco Xavier. Lado Direito: Na extensão de 123,45 m. (cento e vinte e três metros e quarenta e cinco centímetros) confronta com a Avenida Reginaldo Maia. Lado Esquerdo: Na extensão de 131,24 m. (cento e trinta e um metros e vinte e quatro centímetros) confronta com a Área “A”, a ser desmembrada da porção maior do Remanescente “R3”. Fundos: na extensão de 77,81 m. (setenta e sete metros e oitenta e um centímetros) confronta com a Área “LS”. Comendador Levy Gasparian, 30 de agosto de 2019. Resp. Técnico: Marcélo Wagner de Moura Vasques “Topógrafo III — Resp. PDU-CLG. Mat. 10.203 Visto: Jeferson $ilva Machado Secretário de Obras