← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Autoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche e dá outras providências. |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
CAMARA MUNICIPAT. COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br 9) PROJETO DE LEI Nº 010/2019 uDO o /N Lo Votados faso er gere ARO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: CAMARA Municipal DE UMENDADOR LEVY GASPARIAR stesig a, GS. & Jl.. 0 dela Autoriza que seja estabelecida a ; V carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche ate da ata Sides 7 e dá outras providências. RENTE LEGISLATIVO Matr. mi ae. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ao cargo de Monitor de Creche pertencente ao Quadro de Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian. Parágrafo Único — Esta Lei será regulamentada através de Decreto Municipal do Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º - A adequação da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º desta Lei não implicará em redução de vencimento da respectiva categoria funcional. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Justificativa A iniciativa atende a um pleito antigo da classe dos Monitores de Creche, se tornando necessária diante do cenário de trabalho hoje estabelecido para esses profissionais que atuam em nossa creche. É preciso considerar que a nova jornada de trabalho fortalecerá a estrutura da educação pública, uma vez que proporcionará ganhos de qualidade de vida dos profissionais mencionados, culminando com o aumento da produtividade e a redução de falhas, o que consequentemente trará melhorias no atendimento à população. Nota-se ainda que tal medida não acarretará ônus para a Administração Pública, visto que não haverá a necessidade de contratar novos profissionais, mas sim de planejamento de escalas e de remanejamento, se necessário. Comendador Levy Gasparian, 11 de setembro de 2019. dus já rantaná Vereadora do: 025 bof ad NA “AGENTE LEGISLATIVO L É Matr, 1 ev Gas arian Um Legislativo para todos! neu a E sd] CÂMARA MUNICIPAL Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 Requerimento nº. 005/2019 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy nDo EM (GC) RIAA r Gasparian: 1º RBGRET ÁRIS REQUEIRO, na forma regimental, a apreciação, em caráter de urgência urgentíssima, do Projeto de Lei nº. 010/2019, que autoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche e dá outras providências. Comendador Levy Gasparian, em 16 de setembro de 2019. Dus fe Vereadora