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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaAutoriza que seja estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de Creche e dá outras providências.
native_id710

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CAMARA MUNICIPAT.
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
9)
PROJETO DE LEI Nº 010/2019 uDO o /N Lo
Votados faso
er gere ARO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
A Vereadora que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta,
para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
CAMARA Municipal DE
UMENDADOR LEVY GASPARIAR
stesig a, GS. & Jl.. 0 dela Autoriza que seja estabelecida a
; V carga horária de 30 horas semanais
para o cargo de Monitor de Creche
ate da ata Sides 7 e dá outras providências.
RENTE LEGISLATIVO
Matr.
mi ae.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Jornada de Trabalho de 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ao
cargo de Monitor de Creche pertencente ao Quadro de Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Parágrafo Único — Esta Lei será regulamentada através de Decreto
Municipal do Prefeito do Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º - A adequação da Jornada de Trabalho de que trata o art. 1º
desta Lei não implicará em redução de vencimento da respectiva categoria
funcional.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Justificativa
A iniciativa atende a um pleito antigo da classe dos Monitores de
Creche, se tornando necessária diante do cenário de trabalho hoje
estabelecido para esses profissionais que atuam em nossa creche.
É preciso considerar que a nova jornada de trabalho fortalecerá a
estrutura da educação pública, uma vez que proporcionará ganhos de
qualidade de vida dos profissionais mencionados, culminando com o aumento
da produtividade e a redução de falhas, o que consequentemente trará
melhorias no atendimento à população.
Nota-se ainda que tal medida não acarretará ônus para a
Administração Pública, visto que não haverá a necessidade de contratar novos
profissionais, mas sim de planejamento de escalas e de remanejamento, se
necessário.
Comendador Levy Gasparian, 11 de setembro de 2019.
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Vereadora
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Um Legislativo para todos! neu a E sd]
CÂMARA MUNICIPAL
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Requerimento nº. 005/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
nDo EM (GC) RIAA
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Gasparian:
1º RBGRET ÁRIS
REQUEIRO, na forma regimental, a apreciação, em caráter de urgência
urgentíssima, do Projeto de Lei nº. 010/2019, que autoriza que seja
estabelecida a carga horária de 30 horas semanais para o cargo de Monitor de
Creche e dá outras providências.
Comendador Levy Gasparian, em 16 de setembro de 2019.
Dus fe
Vereadora

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