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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaInstitui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian.
native_id711

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CÂMARA MUNICIPAL”
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 011/2019 apo em 41) AA
E Moses
pensem VBR TÁRIO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta,
para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
Chiara MUNICIPAL DE
COM EN MT “09 do Institui o programa “Família
*totomgia Rº. 3b em OR 02,./40 Presente” nos estabelecimentos de
Livre 4% “03. to BL ensino do Município de
Comendador Levy Gasparian.
pe da
o die da LEGISLATIVO
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Determina a obrigatoriedade do comparecimento dos
responsáveis pelos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino da
rede municipal nos estabelecimentos de ensino sempre que devidamente
convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de
tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno.
Parágrafo Único — O não comparecimento dos responsáveis permite
que a unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos
até o cumprimento das determinações do caput deste artigo.
Art. 2º - A atualização anual cadastral de responsáveis de
matriculados na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy
Gasparian passa a ser obrigatória.
Parágrafo Único — Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou
telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de
ensino do aluno matriculado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Justificativa
Apesar de ser comumente conhecida como o momento no qual os
pais tomam conhecimento das notas dos filhos, do bom ou mau
comportamento, além de conhecerem minimamente a família dos colegas que
convivem diariamente com seus filhos, a reunião entre pais e professores
possui importância fundamental para o desenvolvimento da criança e do
adolescente, impactando de forma importante no seu aproveitamento escolar e
no seu relacionamento familiar e social.
O conhecimento do que se passa na escola, de quais os seus
princípios educativos e de quem são os professores capacita os pais a
participarem mais ativamente da vida escolar do seu filho. É necessária, então,
uma interação contínua entre todas as partes envolvidas.
Não é nova a idéia de que os encontros entre pais e professores
são benéficos e necessários. No livro “A importância da participação dos Pais
na Escola”, Nogueira (1998) explica que a participação dos pais na vida escolar
dos seus filhos pode influenciar, de modo efetivo, o seu desenvolvimento. Edna
Estevão, em pesquisa de conteúdo similar, investigou a importância e a
influência da família no desempenho escolar dos filhos. Os resultados
ratificaram o que é sabido pelo senso comum.
Visando a interação entre a escola e os responsáveis pelos alunos
matriculados na rede de ensino municipal, o presente Projeto de Lei é uma
nova tentativa do Poder Público de aprimorar as práticas educacionais
inserindo nelas familiares no convívio direto do educador com o educando.
Comendador Levy Gasparian, 11 de setembro de 2019.
Vereador |

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