← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-09-11 |
| Ementa | Institui o programa "Família Presente" nos estabelecimentos de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian. |
| native_id | 711 |
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CÂMARA MUNICIPAL” COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br PROJETO DE LEI Nº 011/2019 apo em 41) AA E Moses pensem VBR TÁRIO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: Chiara MUNICIPAL DE COM EN MT “09 do Institui o programa “Família *totomgia Rº. 3b em OR 02,./40 Presente” nos estabelecimentos de Livre 4% “03. to BL ensino do Município de Comendador Levy Gasparian. pe da o die da LEGISLATIVO O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Determina a obrigatoriedade do comparecimento dos responsáveis pelos alunos matriculados em estabelecimentos de ensino da rede municipal nos estabelecimentos de ensino sempre que devidamente convocados, em horário previamente acordado entre as partes, a fim de tomarem conhecimento de toda a vida escolar do referido aluno. Parágrafo Único — O não comparecimento dos responsáveis permite que a unidade de ensino não divulgue os resultados das avaliações dos alunos até o cumprimento das determinações do caput deste artigo. Art. 2º - A atualização anual cadastral de responsáveis de matriculados na rede pública de ensino do Município de Comendador Levy Gasparian passa a ser obrigatória. Parágrafo Único — Sempre que ocorrerem mudanças de endereço e/ou telefones de contato os responsáveis deverão comunicar o fato a unidade de ensino do aluno matriculado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Justificativa Apesar de ser comumente conhecida como o momento no qual os pais tomam conhecimento das notas dos filhos, do bom ou mau comportamento, além de conhecerem minimamente a família dos colegas que convivem diariamente com seus filhos, a reunião entre pais e professores possui importância fundamental para o desenvolvimento da criança e do adolescente, impactando de forma importante no seu aproveitamento escolar e no seu relacionamento familiar e social. O conhecimento do que se passa na escola, de quais os seus princípios educativos e de quem são os professores capacita os pais a participarem mais ativamente da vida escolar do seu filho. É necessária, então, uma interação contínua entre todas as partes envolvidas. Não é nova a idéia de que os encontros entre pais e professores são benéficos e necessários. No livro “A importância da participação dos Pais na Escola”, Nogueira (1998) explica que a participação dos pais na vida escolar dos seus filhos pode influenciar, de modo efetivo, o seu desenvolvimento. Edna Estevão, em pesquisa de conteúdo similar, investigou a importância e a influência da família no desempenho escolar dos filhos. Os resultados ratificaram o que é sabido pelo senso comum. Visando a interação entre a escola e os responsáveis pelos alunos matriculados na rede de ensino municipal, o presente Projeto de Lei é uma nova tentativa do Poder Público de aprimorar as práticas educacionais inserindo nelas familiares no convívio direto do educador com o educando. Comendador Levy Gasparian, 11 de setembro de 2019. Vereador |