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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-09-19
Ementaaprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2017.
native_id713

Autoria

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CÂMARA MUNÍCE
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
JSDO EM 9 ;43
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019 Pa
o e GRconPÁmIO
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para a apreciação do Douto
Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
CAMARA MU
tg! PAL Or
“YMENDADOR LEVY GASPARIAS Aprova as Contas Anuais do Poder
regeais nº, ll 03 ;05, dol9 Executivo, referentes ao Exercício de
2017.
lisro 3º. 03. A
= MAE TT am aprovadas as Contas Anuais da Administração
Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao
Exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz Lavinas Ribeiro.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação
Justificativa
Trata o presente Projeto de Decreto Legislativo do processo de
Prestação de Contas do Governo do Município de Comendador Levy
Gasparian, relativa ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Valter
Luiz Lavinas Ribeiro.
- O Tribunal de Contas do Estado emitiu PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS, apontando
RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E COMUNICAÇÕES.
Deve-se observar que o Parecer Prévio deve refletir a análise
técnica das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito às
Câmaras Municipais.
Outro fator importante a se considerar é que nos termos da
legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subsequente
julgamento pela Câmara Municipal não exime a responsabilidade dos

ordenadores e ratificadores de despesa, bem como de pessoas que
arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelo quais seja
o Município responsável cujos processos pendem de exame pelo TCE-RJ.
Esta Comissão considerou e analisou o competente PARECER DO
TCE-RJ e deliberou pela aprovação das CONTAS ANUAIS DO PODER
EXECUTIVO, referentes ao Exercício de 2017.
Comendador Levy Gasparian, 09 de setembro de 2019.
SN
UML
Presidente
AGENTE LEGISLATIVO
Matr, 1
Adriano S s Vasconcelos
Vice-Presidente
ho
E WA Ono
Cláudia ralisis
Membro

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