← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2019 |
| Date | 2019-09-19 |
| Ementa | aprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2017. |
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CÂMARA MUNÍCE COMENDADOR LEVY GASPARIAN Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.rj.gov.br JSDO EM 9 ;43 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2019 Pa o e GRconPÁmIO Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: CAMARA MU tg! PAL Or “YMENDADOR LEVY GASPARIAS Aprova as Contas Anuais do Poder regeais nº, ll 03 ;05, dol9 Executivo, referentes ao Exercício de 2017. lisro 3º. 03. A = MAE TT am aprovadas as Contas Anuais da Administração Financeira do Poder Executivo de Comendador Levy Gasparian, referentes ao Exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz Lavinas Ribeiro. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação Justificativa Trata o presente Projeto de Decreto Legislativo do processo de Prestação de Contas do Governo do Município de Comendador Levy Gasparian, relativa ao exercício de 2017, sob a responsabilidade do Sr. Valter Luiz Lavinas Ribeiro. - O Tribunal de Contas do Estado emitiu PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS, apontando RESSALVAS, DETERMINAÇÕES, RECOMENDAÇÕES E COMUNICAÇÕES. Deve-se observar que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeito às Câmaras Municipais. Outro fator importante a se considerar é que nos termos da legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subsequente julgamento pela Câmara Municipal não exime a responsabilidade dos ordenadores e ratificadores de despesa, bem como de pessoas que arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelo quais seja o Município responsável cujos processos pendem de exame pelo TCE-RJ. Esta Comissão considerou e analisou o competente PARECER DO TCE-RJ e deliberou pela aprovação das CONTAS ANUAIS DO PODER EXECUTIVO, referentes ao Exercício de 2017. Comendador Levy Gasparian, 09 de setembro de 2019. SN UML Presidente AGENTE LEGISLATIVO Matr, 1 Adriano S s Vasconcelos Vice-Presidente ho E WA Ono Cláudia ralisis Membro