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materia nº 13/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 13 / 2019
Date 2019-09-18
EmentaDispõe sobre a inclusão do estudo de Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de Comendador Levy Gasparian.
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Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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PROJETO DE LEI Nº 013/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta, para
apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
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O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema
transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas
municipais de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º - O processo de aprendizagem do tema transversal de
educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às
disciplinas existentes.
Parágrafo Único. O tema não constitui nova área, devendo ser
integrado às áreas convencionais.
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Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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Art. 3º - Caberá o professor mobilizar o conteúdo em torno deste
tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares
convencionais.
Art. 4º - Esta lei será regulamentada, no que couber, por decreto
específico.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto de lei mira guiar conhecimento sobre educação
alimentar e nutricional aos alunos da rede pública municipal de ensino, incluindo
esta temática como tema transversal nas escolas, a fim de reverter o quadro
preocupante de saúde da sociedade.
Entendemos que o ambiente escolar deva contribuir à transformação
dos hábitos alimentares e nutricionais das nossas crianças e adolescentes. À
vista disso, julgamos adequada a inclusão do tema transversal de Educação
Alimentar e Nutricional a ser ministrado em escolas municipais, integrando às
áreas curriculares convencionais.
O processo educacional do tema transversal em foco deve ser
realizado de maneira contínua, ou seja, o tema de Educação Alimentar e
Nutricional necessita estar presente durante toda a escolaridade. Mister que a Lei
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996) foi alterada pela Lei nº 13.666, de 16 de maio de 2018, o que incluiu a
Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal, verbis:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a
ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas
características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e dos educandos.
(..)
CÂMARA MUNICIPA Lig
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Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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8 7º. A integralização curricular poderá incluir, a critério
dos sistemas de ensino, projetos e pesquisas envolvendo os temas
transversais de que trata o caput.
(...)
89º-A. A educação alimentar e nutricional será incluída
entre os temas transversais de que trata o caput.
(grifo nosso)
É sabido que os temas transversais servem como instrumentos de
construção da cidadania e da democracia, havendo, ainda, critérios estabelecidos
para sua definição e escolha, quais sejam, urgência social (dispor sobre uma
questão grave, no caso, a obesidade infantil e as consequências danosas à
saúde), abrangência nacional (pertinência em todo o País), possibilidade de
ensino e aprendizagem no ensino fundamental (Educação à saúde), favorecer a
realidade e participação social (assuntos de interferência na vida coletiva, eis que
os altos gastos em saúde são diretamente ligados à ausência de conhecimento
acerca da correta e adequada alimentação).
Por conseguinte, salienta que o presente projeto de lei tem como
meta a educação dos alunos no viés alimentar e nutricional para formação de
uma geração mais saudável, portanto, responsável consigo mesmo no que diz
respeito à própria saúde, concebendo capacitação para o autocuidado e a
responsabilidade pessoal e social sobre o direito à saúde.
Comendador Levy Gasparian, 18 de setembro de 2019.
Adriano Ss Vasconcelos
UV Vereador
LEILA TAN º

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