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Aezandrd da Custa
AGENTE LEGSLATVO
CÂMARA MUNICIPAL
COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 004/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
O Vereador que este subscreve, apresenta para a apreciação do Douto Plenário o
seguinte Froleão, de Lei:
“IC Inclui o Dia do Representante
ú UV2 o Comercial no Calendário Oficial do
> Vo. Município de Comendador Levy
Gasparian e dá outras providências.
É Mgty, !
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Comendador Levy Gasparian o Dia do Representante Comercial, a ser
comemorado, anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer e valorizar a importante
atuação dos representantes comerciais no Município de Comendador Levy
Gasparian, profissionais que desempenham - papel fundamental no
desenvolvimento econômico local, promovendo negócios, gerando empregos e
fortalecendo o comércio.
A instituição do Dia do Representante Comercial no calendário oficial municipal é
uma forma de prestigiar a categoria, dando visibilidade à sua relevância e
incentivando ações de valorização e reconhecimento.
Trata-se de medida simples, sem impacto financeiro relevante, mas de grande
significado sociale econômico para o Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da
presente proposição.
PIA
Comendador Levy Gasparian, 16.de março d 6.7 cad
A bi
o Carias
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