Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian:
PROJETO DE LEI 005/2026
Apresentamos para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Lei:
eba MUDA Acrescenta as letras P,Q, R,S, T,U e V na Tabela
“JMENCADOR LEVY GASPAR! 42b de Vencimentos em Reais (R$) dos cargos de
e it F/A (EA Provimento Efetivo da Câmara Municipal
reta E ctg :.33V VIdY constante do Anexo |, letra B, da Lei Municipal nº
752, de 29 de março de 2012, e dá outras
remar mes providências.
Art. 1º - Ficam acrescentadas as letras P, Q, R,S, T, Ue V na Tabela de Vencimentos
em Reais (R$) dos cargos de Provimento Efetivo da Câmara Municipal, constante do
Anexo |, letra B, da Lei Municipal nº 752, de 29 de março de 2012.
Art. 2º - As novas referências previstas no artigo anterior passam a integrar a
progressão funcional da carreira dos servidores efetivos da Câmara Municipal, conforme
valores definidos em Anexo próprio.
Art. 3º - À inclusão das referências de vencimentos previstas nesta Lei tem por objetivo
ampliar a evolução funcional na carreira dos servidores efetivos do Poder Legislativo
Municipal.
Art. 4º - O percentual de 3,5% (três e meio por cento) é utilizado como diferença entre
um padrão de vencimento e outro.
Art. 5º - A
dotações orçamenttári
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. mrperes emana
Alexandre da Ucsta Six
AGENTE LEGISLATIVO
Matr: 1
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade acrescentar novas referências de vencimentos
— P,Q,R,S, T,UeV— na Tabela de Vencimentos dos cargos de provimento efetivo da
Câmara Municipal, constante do Anexo |, letra B, da Lei Municipal nº 752, de 29 de março de
2012.
A medida busca ampliar a possibilidade de progressão funcional dos servidores efetivos,
valorizando o quadro permanente do Poder Legislativo Municipal e permitindo maior
perspectiva de evolução na carreira, sem necessidade de criação de novos cargos.
A ampliação das referências na tabela de vencimentos contribui para estimular a permanência,
a qualificação e a dedicação dos servidores, fortalecendo a eficiência administrativa e a
continuidade dos serviços prestados pela Câmara Municipal.
Ressalta-se que a implementação das novas referências observará as disponibilidades
orçamentárias do Poder Legislativo, bem como os limites estabelecidos pela legislação fiscal
vigente.
Diante da relevânciada matéria, contamos com o
aprovação da presgnte proposição.
Ojo dos“nobres Vereadores para a
009))/7214
STR
BlisiAnvo
Matr, 1
N
Í
V PADRÃO
E
L
A B Cc D E F G H
1.287,93 | 1.333,01 | 1.379,67 | 1.427,96 | 1.477,94 | 1.529,67 | 1.583,21 | 1.638,62
| I J K L M N (o) P
1.695,97 | 1.755,33 | 1.816,77 | 1.880,36 | 1.946,17 | 2.014,29 | 2.084,79 | 2.157,76
Q R s T U V
2.233,28 | 2.311,44 | 2.392,34 | 2.476,07 | 2.562,73 | 2.652,43
A B Cc D E F G H
1.380,09 | 1.428,39 | 1.478,37 | 1.530,11 | 1.583,66 | 1.639,09 | 1.696,46 | 1.755,84
N I J K L M N (0) P
1.817,29 | 1.880,90 | 1.946,73 | 2.014,87 | 2.085,39 | 2.158,38 | 2.233,92 | 2.312,11
Q R s T U V
2.393,03 | 2.476,79 | 2.563,48 | 2.653,20 | 2.746,06 | 2.842,17
A B Cc D E F G H
1.590,40 | 1.646,06 | 1.703,67 | 1.763,30 | 1.825,02 | 1.888,90 | 1.955,01 | 2.023,44
W | J K L M N (o) P
2.094,26 | 2.167,56 | 2.243,42 | 2.321,94 | 2.403,21 | 2.487,32 | 2.574,38 | 2.664,48
Q R Ss T U V
2.757,14 | 2.854,26 | 2.954,16 | 3.057,56 | 3.164,57 | 3.275,33
A B Cc D E F G H
1.725,12 | 1.785,50 | 1.847,99 | 1.912,67 | 1.979,61 | 2.048,90 | 2.120,61 | 2.194,83
IV I J K L M N (6) P
2.271,65 | 2.351,16 | 2.433,45 | 2.518,62 | 2.606,77 | 2.698,01 | 2.792,44 | 2.890,18
Q R s T U V
2.991,34 | 3.096,04 | 3.204,40 | 3.316,55 | 3.432,63 | 3.552,77
A B Cc D E F G H
2.122,13 | 2.196,40 | 2.273,27 | 2.352,83 | 2.435,18 | 2.520,41 | 2.608,62 | 2.699,92
v | J K L M N (6) P
2.794,42 | 2.892,22 | 2.993,45 | 3.098,22 | 3.206,66 | 3.318,89 | 3.435,05 | 3.555,28
Q R s T U V
3.679,71 | 3.808,50 | 3.941,80 | 4.079,76 | 4.222,55 | 4.370,34
A B Cc D E F G H
3.700,00 | 3.829,50 | 3963,53 | 4.102,25 | 4.245,83 | 4.394,43 | 4.548,24 | 4.707,43
Vi I J K L M N (6) P
4.872,19 | 5.042,72 | 5.219,22 | 5.401,89 | 5.590,96 | 5.786,64 | 5.989,17 | 6.198,79
Q R S T U V
6.415,75 | 6.640,30 | 6.872,71 | 7.113,25 | 7.362,21 | 7.619,89
A B Cc D E F G H
4.077,72 | 4.220,44 | 4.368,16 | 4.521,05 | 4.679,29 | 4.843,07 | 5.012,58 | 5.188,02
vil I J K L M N 0) P
5.369,60 | 5.557,54 | 5.752,05 | 5.953,37 | 6.161,74 | 6.377,40 | 6.600,61 | 6.831,63
Q R T U V
7.070,74 +22 EE” 7.839,46 | 8.113,84 | 8. 397, 82
Obs.: O percentua/de 3,5% (três e'meio por cento) é utilizado com tre um padrão de
vencimento e
FOLHA OS PROC. /2/04
CASUTN EA CASA ,
A ENTE LEGO
hatr, 1
Comendador Levy Gasparian, 16 de março de 2026.
a
Sérgio Nepomuceno de Souza
Presidente
de que
Luiz Roberto Carias
2YVice-Presidente
Diego Simões de Lima Salgado
1º Secretário
ATE
o
Thiago inês do Paula
2º Secretário
FOLHA DE , PROC. [0/26
CEGISLATIVO
[1 .
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em atendimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, apresenta-se a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro decorrente da aprovação do presente Projeto de
Lei.
A criação das referências P a V na tabela de vencimentos não implica
aumento imediato de despesa, tendo em vista que se trata apenas de
ampliação das faixas de progressão funcional dos servidores efetivos da
Câmara Municipal.
Eventuais impactos financeiros ocorrerão de forma gradual, conforme a
evolução funcional dos servidores, respeitando:
e a disponibilidade orçamentária anual;
e os limites de despesa com pessoal previstos na legislação vigente;
e o planejamento financeiro da Câmara Municipal.
Dessa forma, conclui-se que a presente proposição é compatível com o
Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento
vigente, não comprometendo o equilíbrio das contas públicas.
Comendador Levy Gasparian, 17 de março de 2026.
Riredo Cândido
dor Interno