← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-10-16 |
| Ementa | Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando e extinguindo vagas, e dando novas providências. |
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Prefeitura de Comendador Levy Gasparian CNP): 39.554.597/0001-51 “DO EM 4/1) pra ) , Tel: (24) 2254-1094 “ ( e 1º SECRETÁRIO PROJETO DE LEI Nº 026, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. MUR pl De Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando e extinguindo vagas, e dando novas providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, referentes aos seguintes cargos: I— 02 (duas) vagas de Agente Administrativo; II — 02 (duas) vagas de Almoxarife; III — 01 (uma) vaga de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; IV — 10 (dez) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; V — 02 (duas) vagas de Carpinteiro; VI -— 01 (uma) vaga de Contador; VII - 01 (uma) vaga de Cozinheiro do CAPS; VIII - 01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas; IX - 01 (uma) vaga de Enfermeiro do PSF; X— 01 (uma) vaga de Fiscal de Coletivo; XI — 01 (uma) vaga de Fiscal de Rendas e Tributos; XII — 01 (uma) vaga de Fiscal Sanitário; XIII — 08 (oito) vagas de Médico Clínico Geral; XIV — 03 (três) vagas de Médico do PSF; XV — 01 (uma) vaga de Médico Neurologista; XVI — 01 (uma) vaga de Médico Ortopedista; XVII — 01 (uma) vaga de Médico Psiquiatra do CAPS; Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 XVIII — 01 (uma) vaga de Médico Reumatologista; XIX — 01 (uma) vaga de Nutricionista; LEGISLATIVO XX — 01 (uma) vaga de Odontólogo; Matr. 1 XXI — 02 (duas) vagas de Operador de Sistemas; XXII — 08 (oito) vagas de Orientador Educacional; XXIII - 01 (uma) vaga de Pedagogo; XXIV — 01 (uma) vaga de Pedreiro; XXV — 01 (uma) vaga de Pintor; XXVI — 02 (duas) vagas de Professor de Artes; XXVII — 01 (uma) vaga de Professor 1º Segmento de 1º ao 5º ano; XXVIII — 01 (uma) vaga de Professor de Espanhol; XXIX — 02 (duas) vagas de Professor de Matemática; XXX — 02 (duas) vagas de Sepultador; XXXI — 03 (três) vagas de Técnico de Contabilidade; XXXII — 08 (oito) vagas de Técnico de Enfermagem; XXXIII — 01 (uma) vaga de Técnico de Enfermagem do CAPS; XXXIV — 04 (quatro) vagas de Técnico de Enfermagem do PSF; XXXV — 04 (quatro) vagas de Telefonista; XXXIX — 02 (duas) vagas de Zelador de Cemitério; 8 1º Os cargos cujas vagas foram extintas nos termos do caput deste artigo permanecem integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 8 2º As vagas eventualmente remanescentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público. Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, para preenchimento mediante concurso público: I-— 01 (uma) vaga de Auxiliar de Pedreiro; II — 02 (duas) vagas de Auxiliar de Secretaria; Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro =] Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian CNP): 39.554.597/0001-51 III — 01 (uma) vaga de Professor de História; Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação Ega mentária vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de e Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito