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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 27/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-29
EmentaAcrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências.
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Prefeitura de Comendador páreo
Levy Gasparian AGE
FOLHA 4] PROC,
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 0%, ice
Comendador Levy Gasparian/R. écáh
“00 EM JO ÃO 149 CNPJ: 39.554.597/0001-51
j) aloe Tel: (24) 2254-1094
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eim
PROJETO DE LEI Nº Nº 027, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019.
CAMARA MUNICIZAL De.
COMENDA juia
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tum 2.
EV GASPARIAR Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei
N gs. 1º "doa Municipal nº 070 de 28 de outubro de
1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e
dá outras providências.
(6) povo it Or LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de
cargo público, com valor fixado em lei.
$ 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da
Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento
inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário
mínimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente
reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do
salário mínimo vigente.
8 2º Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no $ 1º, o
servidor beneficiado não fará jus, no mesmo período, a revisão
anual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste do
salário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual,
quando então deverá ser garantida a diferença do percentual.
8 3º Para fins de progressão funcional, o servidor será
posicionado na referência numérica de acordo com o tempo de
serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado
nos termos do $ 1º.
8 4º O servidor efetivo, quando exonerado do cargo em/
comissão, de função gratificada ou de agente político E é
eletivo, em caso de licença considerada como efetivo exercício
na forma da Lei, fará jus durante o período do afastamento, ao
recebimento dos vencimentos correspondente a media dos
últimos 12 (doze) meses trabalhados.
Prefeitura de Comendador
Levy Gasparian
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
8 5º O reajuste previsto no $ 1º, por se tratar de uma garantia
de natureza constitucional, não implicará em benefício
diferenciado entre os servidores.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação
orçamentária vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de DPI
r Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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