← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-10-29 |
| Ementa | Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências. |
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Prefeitura de Comendador páreo Levy Gasparian AGE FOLHA 4] PROC, Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 0%, ice Comendador Levy Gasparian/R. écáh “00 EM JO ÃO 149 CNPJ: 39.554.597/0001-51 j) aloe Tel: (24) 2254-1094 Myaliso. etare = TA eim PROJETO DE LEI Nº Nº 027, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019. CAMARA MUNICIZAL De. COMENDA juia trteceda nº..5 tum 2. EV GASPARIAR Acrescenta parágrafos ao artigo 38 da Lei N gs. 1º "doa Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994 (Estatuto dos Servidores Públicos) e dá outras providências. (6) povo it Or LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 38 da Lei Municipal nº 070 de 28 de outubro de 1994, passa a ter a seguinte redação: Art. 38. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. $ 1º Em cumprimento ao disposto no artigo 7º, IV, da Constituição Federal de 1988, na hipótese do vencimento inicial do cargo do servidor passar a ser inferior ao salário mínimo nacional, o mesmo deverá ser automaticamente reajustado de forma a corresponder ao respectivo valor do salário mínimo vigente. 8 2º Ocorrendo a necessidade do reajuste previsto no $ 1º, o servidor beneficiado não fará jus, no mesmo período, a revisão anual concedida aos demais servidores, salvo se o reajuste do salário mínimo for inferior ao índice praticado na revisão anual, quando então deverá ser garantida a diferença do percentual. 8 3º Para fins de progressão funcional, o servidor será posicionado na referência numérica de acordo com o tempo de serviço, tendo como referência inicial o vencimento reajustado nos termos do $ 1º. 8 4º O servidor efetivo, quando exonerado do cargo em/ comissão, de função gratificada ou de agente político E é eletivo, em caso de licença considerada como efetivo exercício na forma da Lei, fará jus durante o período do afastamento, ao recebimento dos vencimentos correspondente a media dos últimos 12 (doze) meses trabalhados. Prefeitura de Comendador Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 8 5º O reajuste previsto no $ 1º, por se tratar de uma garantia de natureza constitucional, não implicará em benefício diferenciado entre os servidores. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de DPI r Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito