br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 28/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Conceder desconto no pagamento do IPTU de 2019 anistiar total e/ou parcial de juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os créditos tributários e não tributários de sua titularidade, nos exercícios de 2017/2018, em parcela única e dá outras providências.
native_id732

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.71 · pages: 5

Ml cípio de Comendador
evy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 06 DE NOVEMBRO DE RA a) 44,144
A. Doslieca
E é RAT ÁRIS
Autoriza o Poder Execútivo"a'Conceder
atAdriA MUNICIPAL Dé desconto no pagamento do IPTU de
IMENDADOR LEVY GASPARIAR 2019 e anistiar total e/ou parcial de
escadarias 6 u UA fa juros, multas e demais encargos legais
mBead RO, — mAS e/ou contratuais, apurados sobre os
créditos tributários e não tributários
de sua titularidade, nos exercícios de
2017/2018, em parcela única e dá
outras providências.
Lata 2% io
GENTE LEGIS TM
Matr. 1
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Considerando a grande procura pelos munícipes que ainda não
conseguiram quitar seus débitos junto a Secretaria Municipal de Fazenda;
Considerando a necessidade em recuperar os Créditos do Município e dar
oportunidade àqueles que não aderiram o Programa Municipal de
Recuperação de Créditos;
Considerando por fim a nova possibilidade legal de compensação de
débitos tributários e não tributários mediante créditos de servidores públicos
municipais;
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 8% (oito
por cento) aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial
e Territorial Urbano-lPTU referente ao exercício 2019, em uma única
parcela, até 30/12/2019;
Art. 2º. Fica, também, autorizado a conceder anistia total e/ou parcial/de
juros, multas e demais encargos legais e/ou contratuais, apurados sobre os
créditos tributários e não tributários de sua titularidade, tais como, o
imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU, a Taxa de Água e Esgoto - SAELEG e as Taxas do
Exercício do Poder de Polícia, inscritos ou não em Dívida Ativa, em cobrança
administrativa e/ou judicial, referente ao exercício de 2017/2018, em uma
única parcela, até 31/12/2019.
Parágrafo Único. O pagamento realizado após o vencimento nos prazos
previstos implicará na perda do desconto concedido ao contribuinte.
Art.3º. Para fazer jus ao benefício, o contribuinte deverá atualizar seus
dados cadastrais junto às Coordenadorias de Cadastro do Município, que
farão a alteração dos dados independentemente de abertura de processo
administrativo municipal ou pagamento de taxas e do ITBI.
Parágrafo único. Para realizar a atualização o contribuinte deverá
apresentar os seguintes documentos, dos quais serão extraídas cópias
xerográficas para que sejam arquivadas:
| - carteira de Identidade ou Documento de Constituição Empresarial;
IH - CPF - Cadastro de Pessoa Física ou CNP) - Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica;
“
HH - comprovante de endereço do imóvel ou do estabelecimento;
IV - comprovante de endereço para correspondência (se for o caso);
V - documento do imóvel, podendo ser contrato particular de compromisso
de compra e venda ou qualquer outro documento hábil a comprovar a
propriedade do adquirente, devendo estar assinado por 02 (duas)
testemunhas, além de outros documentos que comprovem a origem da
aquisição e a propriedade do vendedor;
VI - assinatura do Boletim de Informação Cadastral (BIC).
Art. 4º. A anistia parcial e o parcelamento, somente serão concedidos
mediante requerimento do contribuinte, proprietário do imóvel, procurador
legalmente instituído e com poderes para tal ou por terceiro que demonstre,
cabal e documentalmente, interesse na liquidação do débito, importando tal
ação na expressa confissão irretratável e indivisível quanto à sua certeza,
liquidez e exigibilidade.
Parágrafo único. Considera-se terceiro interessado o locatário, /o
cessionário, o usufrutuário, o donatário, o comodatário, o arrendatário, o
posseiro a qualquer título, o representante legal e/ou procurador
regularmente constituído, o cônjuge ou companheiro do proprietário do
imóvel ou do terceiro, seus descendentes ou ascendentes até segundo grau,
colateral, herdeiro ou inventariante, este mediante prova documental idônea
dessa qualidade.
Art.52, Nos casos omissos deverão ser observadas as disposições da Lei
Municipal nº 043 de 27/12/1993 (Código Tributário Municipal).
. É e Comendador E Wo.
evy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ « CEP 25870-000
Art.6º. Fica alterado o ANEXO | - METAS FISCAIS - DEMONSTRATIVO DA
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENUNCIA DE RECEITA, aprovado pela Lei
nº 1035, de 17/10/2019 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, fazendo-se incluir
os dados constantes do quadro anexo.
Art.7º. Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário. , á
r Luíz Lavinas Ribeiro
Prefeito
a
YSZ"000"B9T'T6T
SISLATIVO
Matr, 4
00000EVISE [000000E1$4 [0002855 [=IWiOl
DEREVA)
— ojobsa e enby op
exXeI Op eAny epa
ep sounç e eyna -
enjoa
2p Jopod ap sexel
3 ep eanv epa
AVANVAIDINNI ep son s eyni -
v SSI Op CAny epa
"OxIvav NOD OLISIA WI "soanL | epson sena -
OVôVAHISgO SIANINSIALNOOD ISVIINA “NLdl
IdIA 00'000'EPT $H | 00'000'0ET$H | 00'0Zz'8t $A SO SoOdoL 3a VISINV Op 8 LANV epa
| ep soinç a BIN -
| + SOldyIDldaNIS
TZoZ 0zoz 6TOZ ?
OVÔVSNIdNOD | [SVYNVHDONA | JAVANVAON oJNgiaL
VISIAddd VLIADaIU GQ VIDNNNIA | SIHO LIS
6TOZITTI9O 9P “8ZO ol I9] 9p ojaloud - p'T oxaur 'A OSIDNI “TS ob LHV AUT
6TOZ = ONYV
VLIIDIA 3G-VIDNNNIS VA OVÍVSNIdINOD 3 VWIISI =
SIVOSII SVLIIN JA OXINV
SVISVINIINVÔEO SIZISLINIA SG 137
SUBN
VIONVOIANIS
YSC'000*B9T'T6T
1
LE
» Mat
«JO Occ'8P $a | VT'9269€€ $A vT'948'605 SA | 9T'287'669'T $A 00298 TLT$H
(e-2) sredidiunu (eae epiaip 8TOZ 9 /TOZ 6TOZ eJed ejiodau
6TOZ ap Olo/210xXa ou SOInqui 9p EAV EPI | ua Ojuosu! JOfen op %0£ ap opiepeosue ap ojusuuedio sumojuoo
opdepeosie ap ossaxa e wo opgdepeoae eAyewgsa) soJnf e seynu ap ap ajuspuad “edijuny vago
O JOD opesuadiudo ap ossaoxa eNSIUe ap OESSS9U09 E UOD “PARE piap epIAp ep opiepessue
195 E Opeuiss-Jojea (s) | op ogsinaid ep Jojea (p) | ogãepesoue ap ogsInadId (9) | u1s ojuasu Jojea (9) ap ogsindid (e)
“SIESI SOPEIINSS1 SP SEjouu Se Prejaje opu anb ap 9 euEjuauiedIo 19] Ep ejadal ap eAgeunso eu
BPeISPISUOS 195 3A9p eIUNUS! E anb eutuuajap jenb o 447 ep “pT "ue ou ojsodsip op oquaunpuaje o OPeASSGO EI “EULO] ESSAQ
“OxIege eYjtuejd 9uuojuoo pT'9/6'9€ $a ap
BIos opÍepeIsue ap 0Ssaaxa 0 eJed ojsinaId Jojen O “opeiounus! Jojen O sesusduioo exed ejusoyns anb sreu pias “(sounf a seynu
ap BNSIUL) OPIPS9U0D OI9!jauag op ajueip 'stedijunu sojnguy Sop Age epinp ejod opeiab ogiepessue ap ossoaxa o anb 911090
aU PA OSIDUI “oz 8 “op "UE OU OJSOdSIP OE Qjuawuduna sep e opuesia 'sepejope ogias
enb opgdesusduoo ap sepipeuu se epure opusssjegeise 2 OQT ep erugbia ep used e oiugu o ogIapussiduoo anb SOI91D19XO SOU
SSJOJBA SNSS OPUBINU9PI “PjS994 Gp [Lost eidunuaL ap ojafgo oguas anb sojnguy so rensuauu onnafgo 10d ta] OAgensuotap assa
: :OVôVSNaIdNOD
(ouuso40d Zap) %0T E ajusjeanha Jojea ou “oidjunu ojod opeoide ogiepedsue ap quaune ap sagôalod
Se 'saja aJgos 'as-opueajde 'STOZ Sp SoJojen sop Jjued e sopejnojeo ureio! 0207 é 6TOC eJed sopelsfoJd una: ep saslojen so - 7
'6TOZ 9P OlD19xa O exed openoide ojuausedio ou ejode! ejsap opÍeproaue esed
Ojstnsid pejo) Op (ojusa10d EI) %0€ Sp ou1O] ua elas ensIue ap oessasuod 2p opsinaId e anb as-nojapisuog 6TOZ Sp olidaxa
O eied eIsinsId ej9991 ap oueuedio op “epinbij ajuaoo BHS991 SP SJSdUPJeM Op stagriudo sowsibas sou eseg wo? 9 jediojuni
BIMISJo!d PP onsepeo ap Jjas op sagõeuuoju! mos opiode ap sojsineid WBJO) STOZ eied eiounua! ep seiojea SO - T :são
b

open original →