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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a criação de vagas para os cargos de Merendeira, Chefe de Disciplina e Professor do Fundamental I, altera o Quadro Permanente de Cargos da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian, criando novas vagas e dá outras providências.
native_id733

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma promulgada
2026-04-06 Norma sancionada
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Aguardando sanção governamental
2026-04-06 Proposição aprovada S
2026-04-06 Aguardando 2ª discussão e votação S Aprovada a dispensa de interstício.
2026-04-06 Proposição aprovada em 1º turno P
2026-04-06 Aguardando 1ª discussão e votação P
2026-04-06 Parecer favorável da comissão P
2026-04-06 Proposição distribuída às comissões P
2026-04-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-01 Adiada discussão e votação. P
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P
2026-04-01 Parecer favorável da comissão P
2026-04-01 Parecer favorável da comissão P
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-30 Proposição distribuída às comissões P
2026-03-30 Lido P
2026-03-30 Aguardando Leitura P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T13:08:36.113960-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-04-08T13:02:23.445246-03:00 Aprovado por Unanimidade 2 0 0
2026-04-06T10:32:07.674229-03:00 Aprovado por Unanimidade 3 0 0
2026-04-06T10:22:16.017609-03:00 Aprovado por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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COMENDADOR LEVY GASPARIAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
“vo
Elm 4
PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Nisa 3
TARIE srs,
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
CARAARA MUNICIPAL DE
CUMENDADOR LEVY GASPARIAR
essa OÍB. +
tus;
B OD AL Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de
ss! rem junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de
auxílio-refeição aos servidores da Câmara
Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ.
Art. 4o O art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituído o auxílio-refeição, benefício de caráter indenizatório,
cujo valor é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em forma
de crédito eletrônico, destinado ao custeio das despesas realizadas com
a aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais pelos
servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o valor do auxílio-
refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian, atualmente fixado em R$ 350,00 mensais, adequando-o à
realidade econômica contemporânea e aos custos efetivos de alimentação for,
do domicílio. h
CÂMARA MUNICIPAIS
COMENDADOR LEVY GASPAR IN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.ri.gov.br
Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas
de Benefícios ao Trabalhador — ABBT, divulgada em 2024, o valor médio do
benefício de vale-refeição no Brasil alcançou aproximadamente R$ 497,00
mensais, sendo que na região Sudeste esse valor tende a ser ainda superior
em razão do custo de vida mais elevado (ABBT, Pesquisa Nacional de
Benefícios ao Trabalhador, 2024).
Além disso, levantamento realizado pela empresa Ticket/Endered, no
estudo denominado “Índice de Preço da Refeição” (IPR), apontou que o custo
médio da refeição fora de casa no Brasil ultrapassou R$ 51,00 em 2024,
alcançando valores ainda maiores em capitais e regiões metropolitanas da
Região Sudeste (Ticket/Endered, Índice de Preço da Refeição — IPR 2024).
No Estado do Rio de Janeiro, segundo matéria publicada pelo jornal
Extra, com base nos dados do IPR, o valor médio da refeição chegou a
aproximadamente R$ 60,46, demonstrando que o custo da alimentação fora do
lar na região encontra-se significativamente elevado (Jornal Extra, 2024).
Considerando uma média aproximada de 22 dias úteis por mês, o custo
mensal estimado com alimentação pode ultrapassar R$ 1.100,00, valor
substancialmente superior ao benefício atualmente concedido aos servidores
desta Casa Legislativa.
Dessa forma, o reajuste proposto para R$ 500,00 mensais busca:
e recompor parcialmente a defasagem do benefício;
e aproximar o valor praticado pela Câmara Municipal da média nacional
dos benefícios corporativos;
e preservar o caráter indenizatório do auxílio-refeição;
e contribuir para a valorização dos servidores públicos;
e adequar a política de benefícios às condições reais de mercado.
Importante destacar que o auxílio-refeição não possui natureza
remuneratória, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.019/2019, não
se incorporando à remuneração do servidor e não gerando reflexos
previdenciários ou trabalhistas.
Por fim, ressalta-se que a implementação do novo valor observará a
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, em consonância com o
“da referida lei e com as disposições da Lei Complementar nº 101/2
COMENDADOR LEVY CASPARTAN
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação.
Comendador Levy Gasparian-RJ, 18 de março de 2026.
= de Souza
dente
ce-Presidente
Diego Simões de Lima Salgado
1º Secretário
TAVAM
hiago inôstde Paula
2º Secretário

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