COMENDADOR LEVY GASPARIAN
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Elm 4
PROJETO DE LEI Nº 006/2026 Nisa 3
TARIE srs,
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
A Mesa Diretora apresenta para a apreciação do Douto Plenário o seguinte
Projeto de Lei:
CARAARA MUNICIPAL DE
CUMENDADOR LEVY GASPARIAR
essa OÍB. +
tus;
B OD AL Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de
ss! rem junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de
auxílio-refeição aos servidores da Câmara
Municipal de Comendador Levy Gasparian-RJ.
Art. 4o O art. 3º da Lei Municipal nº 1.019, de 24 de junho de 2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica instituído o auxílio-refeição, benefício de caráter indenizatório,
cujo valor é fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês, em forma
de crédito eletrônico, destinado ao custeio das despesas realizadas com
a aquisição de refeições em estabelecimentos comerciais pelos
servidores da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de abril de 2026.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atualizar o valor do auxílio-
refeição concedido aos servidores da Câmara Municipal de Comendador
Levy Gasparian, atualmente fixado em R$ 350,00 mensais, adequando-o à
realidade econômica contemporânea e aos custos efetivos de alimentação for,
do domicílio. h
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Segundo pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas
de Benefícios ao Trabalhador — ABBT, divulgada em 2024, o valor médio do
benefício de vale-refeição no Brasil alcançou aproximadamente R$ 497,00
mensais, sendo que na região Sudeste esse valor tende a ser ainda superior
em razão do custo de vida mais elevado (ABBT, Pesquisa Nacional de
Benefícios ao Trabalhador, 2024).
Além disso, levantamento realizado pela empresa Ticket/Endered, no
estudo denominado “Índice de Preço da Refeição” (IPR), apontou que o custo
médio da refeição fora de casa no Brasil ultrapassou R$ 51,00 em 2024,
alcançando valores ainda maiores em capitais e regiões metropolitanas da
Região Sudeste (Ticket/Endered, Índice de Preço da Refeição — IPR 2024).
No Estado do Rio de Janeiro, segundo matéria publicada pelo jornal
Extra, com base nos dados do IPR, o valor médio da refeição chegou a
aproximadamente R$ 60,46, demonstrando que o custo da alimentação fora do
lar na região encontra-se significativamente elevado (Jornal Extra, 2024).
Considerando uma média aproximada de 22 dias úteis por mês, o custo
mensal estimado com alimentação pode ultrapassar R$ 1.100,00, valor
substancialmente superior ao benefício atualmente concedido aos servidores
desta Casa Legislativa.
Dessa forma, o reajuste proposto para R$ 500,00 mensais busca:
e recompor parcialmente a defasagem do benefício;
e aproximar o valor praticado pela Câmara Municipal da média nacional
dos benefícios corporativos;
e preservar o caráter indenizatório do auxílio-refeição;
e contribuir para a valorização dos servidores públicos;
e adequar a política de benefícios às condições reais de mercado.
Importante destacar que o auxílio-refeição não possui natureza
remuneratória, conforme previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 1.019/2019, não
se incorporando à remuneração do servidor e não gerando reflexos
previdenciários ou trabalhistas.
Por fim, ressalta-se que a implementação do novo valor observará a
disponibilidade orçamentária da Câmara Municipal, em consonância com o
“da referida lei e com as disposições da Lei Complementar nº 101/2
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Diante do exposto, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação
dos Nobres Vereadores, confiando-se em sua aprovação.
Comendador Levy Gasparian-RJ, 18 de março de 2026.
= de Souza
dente
ce-Presidente
Diego Simões de Lima Salgado
1º Secretário
TAVAM
hiago inôstde Paula
2º Secretário