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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaAcrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências.
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 030, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019.
CAMAMA MUNICIPAL De
o i o i
JOMENDADOR LEVY GASPARIAN Acrescenta o $ 4º ao artigo 1º da Lei
nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual
meter, MR 98 regulamenta a concessão de direito
) “dA real de uso sobre imóveis de
propriedade do Município para fins
Dag === — de instalação de indústria e dá
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado o $4º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a
ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da
Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de
uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de
indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo
determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por
igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel.
$1º..
82º...
83º...
$ 4º - A renovação do contrato de concessão de direito real de uso
prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária,
desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações
contratuais.
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de
uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação.
disposições em contrário. A
ter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na A publicação, revogando-se às
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N

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