← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Acrescenta o § 4° ao artigo 1º da Lei n° 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústria e dá outras providências. |
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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 030, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019. CAMAMA MUNICIPAL De o i o i JOMENDADOR LEVY GASPARIAN Acrescenta o $ 4º ao artigo 1º da Lei nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual meter, MR 98 regulamenta a concessão de direito ) “dA real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins Dag === — de instalação de indústria e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica acrescentado o $4º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, passando a ter a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, depois de autorização prévia da Câmara Municipal, autorizado a proceder à concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias e similares, com finalidade de fomento industrial, por prazo determinado, não podendo ultrapassar 20 (vinte) anos renovados por igual período, enquadrando-se como direito real resolúvel. $1º.. 82º... 83º... $ 4º - A renovação do contrato de concessão de direito real de uso prevista no caput deste artigo será garantida à concessionária, desde que esteja cumprindo integralmente suas obrigações contratuais. Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos contratos de concessão de direito real de uso em vigor que foram legalmente constituídos por meio de licitação. disposições em contrário. A ter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Art. 3º Esta Lei entra em vigor na A publicação, revogando-se às h A, N