← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-11-25 |
| Ementa | Cria cargo no Quadro Permanente de Servidores do Levy Prev e dá outras providências. |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019. caviana mulnicifal Di “OMENUNDOR LEVY GASPARIAN ds: MN: 29/9 Cria cargo no Quadro Permanente de EJA ciabem dr, ps » ivr6 De a eseoncso 8. 22 Servidores do Levy Prev e dá outras a providências. DASta vimtes GENTE LEGISLATIVO Matr. 1 Art. 1º - Fica criado no âmbito do Quadro Permanente de Servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, instituído pela Lei nº 996 de 22/10/2018, o cargo em comissão de Assessor Especial Previdenciário. Art. 2º - O cargo criado pelo caput do artigo anterior, de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Presidente do Levy Prev, terá seus vencimentos correspondente à categoria CDA — 3 do Quadro Permanente de Servidores da Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian. Art. 3º — O Anexo | desta Lei apresenta a tabela do cargo, sua lotação, vaga aberta e valor da remuneração; o ANEXO Il apresenta os requisitos e, o Anexo Ill as características do cargo e suas atribuições. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias daquela autarquia previdenciária municipal. Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. a 4 ANTA E os dear Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito lunicipio de Comendador E Wm vy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 ao Anexo | Do cargo: Denominação do Lotação Vagas | Símbolo | Remuneração Cargo Assessor Especial Diretoria Executiva | 01 CDA-3 R$ 1.528,14 Previdenciário Anexo II Dos requisitos: 01 — Ter nível de escolaridade não inferior ao nível médio; 02 — Estar devidamente capacitado para o exercício regular de atividades no mercado financeiro nacional, nos termos da legislação federal aplicável; e, 03 - Deter, comprovadamente, conhecimentos em ciências da computação e informática. Anexo III Das atribuições: 01 — Assessorar a Diretoria Executiva no preparo e encaminhamentos de dados previdenciários, fiscais, financeiros e de investimentos para os sistemas da Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas do Estado, fazendo zelar pelo cumprimento de prazos, veracidade de dados e de documentações a serem encaminhadas; 02 — Assessorar e acompanhar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e Contábil no exame de matérias pertinentes a suas atribuições legais e de relacionamento com as demais áreas de governança do Levy Prev, e, 03 — Prestar assessoramento, quando solicitado, a todos os demais órgãos de governança do Instituto, no âmbito de suas atribuições funcionais. Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito