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materia nº 31/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-11-25
EmentaCria cargo no Quadro Permanente de Servidores do Levy Prev e dá outras providências.
native_id758

Autoria

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Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 031, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
caviana mulnicifal Di
“OMENUNDOR LEVY GASPARIAN
ds: MN: 29/9 Cria cargo no Quadro Permanente de
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8. 22 Servidores do Levy Prev e dá outras
a providências.
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GENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Quadro Permanente de Servidores do Instituto
de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian
— Levy Prev, instituído pela Lei nº 996 de 22/10/2018, o cargo em comissão de
Assessor Especial Previdenciário.
Art. 2º - O cargo criado pelo caput do artigo anterior, de livre nomeação e
exoneração pelo Diretor Presidente do Levy Prev, terá seus vencimentos
correspondente à categoria CDA — 3 do Quadro Permanente de Servidores da
Prefeitura Municipal de Comendador Levy Gasparian.
Art. 3º — O Anexo | desta Lei apresenta a tabela do cargo, sua lotação, vaga
aberta e valor da remuneração; o ANEXO Il apresenta os requisitos e, o Anexo Ill as
características do cargo e suas atribuições.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias daquela autarquia previdenciária municipal.
Art. 5º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. a
4 ANTA E os
dear Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
lunicipio de Comendador E Wm
vy Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
ao
Anexo |
Do cargo:
Denominação do Lotação Vagas | Símbolo | Remuneração
Cargo
Assessor Especial Diretoria Executiva | 01 CDA-3 R$ 1.528,14
Previdenciário
Anexo II
Dos requisitos:
01 — Ter nível de escolaridade não inferior ao nível médio;
02 — Estar devidamente capacitado para o exercício regular de atividades no mercado
financeiro nacional, nos termos da legislação federal aplicável; e,
03 - Deter, comprovadamente, conhecimentos em ciências da computação e
informática.
Anexo III
Das atribuições:
01 — Assessorar a Diretoria Executiva no preparo e encaminhamentos de dados
previdenciários, fiscais, financeiros e de investimentos para os sistemas da Secretaria
de Previdência Social do Ministério da Economia e do Tribunal de Contas do Estado,
fazendo zelar pelo cumprimento de prazos, veracidade de dados e de documentações
a serem encaminhadas;
02 — Assessorar e acompanhar o Diretor Presidente e o Diretor Financeiro e
Contábil no exame de matérias pertinentes a suas atribuições legais e de
relacionamento com as demais áreas de governança do Levy Prev, e,
03 — Prestar assessoramento, quando solicitado, a todos os demais órgãos de
governança do Instituto, no âmbito de suas atribuições funcionais.
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito

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