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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-12-11
EmentaDispõe sobre o atendimento prioritário a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian.
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Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
PROJETO DE LEI Nº 014/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta,
para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
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a LEA a ASPANidA Dispõe sobre o atendimento prioritário
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EE E Õse.... ET =" (câncer) ou de doença renal crônica no
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Gasparian.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Os postos de saúde e laboratórios de coleta de sangue, públicos
e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer
atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de
doença renal crônica, dando prioridade no atendimento.
81º O atendimento prioritário descrito no caput se equipara, para fins de
direito, ao dos idosos, dos portadores de deficiência e das gestantes na forma
das leis federais.
82º A prioridade criada por esta lei não se sobrepõe às prioridades
instituídas por meio de lei federal.
83º Esta prioridade será destinada aos pacientes portadores de
neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica que necessitem realizar
procedimentos médicos que exijam jejum.
4): UR AZ
Art. 2º. Para ter o direito ao benefício, o usuário deverá fazef; 4
comprovação por meio documental de que é portador de neoplasia maligna
(câncer) ou de doença renal crônica.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 14
de 14 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre o atendimento prioritário para
portadores de neoplasia maligna (câncer) e de doença renal crônica no
Município de Comendador Levy Gasparian”, na expectativa de que, após a
tramitação regimental, possam Vossas Excelências aprová-lo sem restrições,
considerando a necessidade de sancionar a respectiva Lei para que gere
efeitos imediatos.
A Neoplasia Maligna, popularmente chamada de Câncer, é
uma doença grave que acomete grande parte da população brasileira, e que
possui uma alta taxa de fatalidade. O tratamento é muito invasivo e muito duro
para o paciente, o deixando-o extremamente debilitado, física e
emocionalmente.
A Quimioterapia é um tratamento bastante agressivo ao corpo
humano, que é bombardeado de radiação para eliminar as células com a
neoplasia. O revés do tratamento é que o mesmo também elimina as células
saudáveis levando ao estado de fraqueza do corpo. É importante destacar que
as sessões de quimioterapia acontecem, em vários casos, em pequenos
espaços de tempo, o que torna relevante a aprovação do atendimento
prioritário para os portadores de neoplasia.
O projeto de lei tem também como escopo atender os
munícipes que sofrem de doenças renais, estendendo a todos os portadores de
lesão progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada
os direitos de prioridade no atendimento.
Contando com as costumeiras eficácia e eficiência dos ilustres
pares, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta.
Comendador Levy Gasparian, 14 de outubro de 2019.
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