← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2019 |
| Date | 2019-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o atendimento prioritário a portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian. |
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mw Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br PROJETO DE LEI Nº 014/2019 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian O Vereador que esta subscreve, nos termos regimentais, apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: E AR bh NICIPAL DF ã ” " Lc td E ui? a LEA a ASPANidA Dispõe sobre o atendimento prioritário lasia maligna Ra AD Qo!9 a portadores de neop g EE E Õse.... ET =" (câncer) ou de doença renal crônica no já. ei Município de Comendador Levy Gasparian. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Os postos de saúde e laboratórios de coleta de sangue, públicos e privados, credenciados ou não à Rede Municipal de Saúde, deverão oferecer atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica, dando prioridade no atendimento. 81º O atendimento prioritário descrito no caput se equipara, para fins de direito, ao dos idosos, dos portadores de deficiência e das gestantes na forma das leis federais. 82º A prioridade criada por esta lei não se sobrepõe às prioridades instituídas por meio de lei federal. 83º Esta prioridade será destinada aos pacientes portadores de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica que necessitem realizar procedimentos médicos que exijam jejum. 4): UR AZ Art. 2º. Para ter o direito ao benefício, o usuário deverá fazef; 4 comprovação por meio documental de que é portador de neoplasia maligna (câncer) ou de doença renal crônica. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Justificativa Apresentamos à apreciação desta Casa o Projeto de Lei nº 14 de 14 de outubro de 2019, que “Dispõe sobre o atendimento prioritário para portadores de neoplasia maligna (câncer) e de doença renal crônica no Município de Comendador Levy Gasparian”, na expectativa de que, após a tramitação regimental, possam Vossas Excelências aprová-lo sem restrições, considerando a necessidade de sancionar a respectiva Lei para que gere efeitos imediatos. A Neoplasia Maligna, popularmente chamada de Câncer, é uma doença grave que acomete grande parte da população brasileira, e que possui uma alta taxa de fatalidade. O tratamento é muito invasivo e muito duro para o paciente, o deixando-o extremamente debilitado, física e emocionalmente. A Quimioterapia é um tratamento bastante agressivo ao corpo humano, que é bombardeado de radiação para eliminar as células com a neoplasia. O revés do tratamento é que o mesmo também elimina as células saudáveis levando ao estado de fraqueza do corpo. É importante destacar que as sessões de quimioterapia acontecem, em vários casos, em pequenos espaços de tempo, o que torna relevante a aprovação do atendimento prioritário para os portadores de neoplasia. O projeto de lei tem também como escopo atender os munícipes que sofrem de doenças renais, estendendo a todos os portadores de lesão progressiva e irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada os direitos de prioridade no atendimento. Contando com as costumeiras eficácia e eficiência dos ilustres pares, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta. Comendador Levy Gasparian, 14 de outubro de 2019. i NA Mo