← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alterações na Lei n° 811/2013, em observância ao § 3º do Art. 9° da Emenda a Constituição Federal nº 103/2019, e dá outras providências. |
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nicíipio de Comendador A vy Gasparian E Ee e Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI Nº 034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019. ADO mind 497 4d AS Aula x 1 mDeRETÁRIS Dispõe sobre alterações na Lei nº 811/2013, em observância ao 8 3º do Art. 9º da Emenda a Constituição Federal nº 103/2019, e dá outras providências. Art. 1º - O Artigo 17-G da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2018, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17-G — O pagamento dos benefícios de auxílio-doença dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações”. Art. 2º - O Artigo 17-H da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela Lei nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação: “Art. 17-H - O pagamento dos benefícios de salário-maternidade dos servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações”. Art. 3º - Fica revogado o 8 5º do Artigo 17-S, criado pela Lei nº 1.018 de 18/de junho de 2019, que alterou a Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão, no que se aplicar, por conta das dotações orçamentárias próprias dos Poderes Executivo ou Legislativo municipais, e de suas autarquias e fundações, suplementando-se quando necessário. Municipio de Comendador Levy Gasparian Prefeito