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materia nº 34/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDispõe sobre alterações na Lei n° 811/2013, em observância ao § 3º do Art. 9° da Emenda a Constituição Federal nº 103/2019, e dá outras providências.
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nicíipio de Comendador A
vy Gasparian E Ee e
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 034, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2019.
ADO mind 497 4d AS
Aula x
1 mDeRETÁRIS
Dispõe sobre alterações na Lei nº 811/2013,
em observância ao 8 3º do Art. 9º da
Emenda a Constituição Federal nº 103/2019,
e dá outras providências.
Art. 1º - O Artigo 17-G da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2018, alterado pela Lei
nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17-G — O pagamento dos benefícios de auxílio-doença dos servidores
efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo concernente a
suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do ente público ao
qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou Legislativo
municipais, ou suas autarquias e fundações”.
Art. 2º - O Artigo 17-H da Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013, alterado pela Lei
nº 1.018 de 18 de junho de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 17-H - O pagamento dos benefícios de salário-maternidade dos
servidores efetivos do Município, bem como todo o trâmite administrativo
concernente a suas concessões, ficarão diretamente sob a responsabilidade do
ente público ao qual o servidor está vinculado, seja os Poderes Executivo ou
Legislativo municipais, ou suas autarquias e fundações”.
Art. 3º - Fica revogado o 8 5º do Artigo 17-S, criado pela Lei nº 1.018 de 18/de
junho de 2019, que alterou a Lei nº 811 de 08 de agosto de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão, no que se aplicar, por
conta das dotações orçamentárias próprias dos Poderes Executivo ou Legislativo
municipais, e de suas autarquias e fundações, suplementando-se quando necessário.
Municipio de Comendador
Levy Gasparian
Prefeito

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