← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. |
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pio de Comendador Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 posso Pisa LEI //2* 16 [Zol$ Dispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências. Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei, o novo Plano de Amortização do Deficit Atuarial do Município de Comendador Levy Gasparian para com o RPPS — Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municipio de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, autarquia municipal de direito público interno, instituída pela Lei nº 811/2013. Parágrafo único - Conjuntamente com o que dispõe o caput do presente artigo, fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial do Município, de que resultou na NTA — Nota Técnica Atuarial nº 2019.000385.1, que teve por data base 31 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Município em 06/09/2019, Edição nº 1.171, Caderno Il. Art. 2º - O RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prev, possui atualmente deficit atuarial reconhecido de R$ 37.495.714,71 (trinta e sete milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), valor posicionado em 31 de dezembro de 2018, correspondente ao déficit técnico atuarial total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. Art. 3º - O Poder Executivo, Autarquias, Fundações e o Poder Legislativo, a obter equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/98; bio de Comendador y Gasparian Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 artigo 5º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/08; artigo 8º da Portaria MPS nº 402/08; artigo 18,8 1º, da Portaria MPS nº 403/08; realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo único, haverá a quitação no exercício anual de 2049. Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme constante do Anexo Único desta Lei, o Município procederá ao aporte financeiro anual de R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor R$ 218.382,70 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos). $ 1º — Os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, publicado pelo IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida. 8 2º — Os valores dos aportes financeiros de que trata o caput deste artigo não serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do Inciso VI do 8 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 — Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000. 8 3º — Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por cento). Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município, conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 15,72% (quinze vírgula setenta e dois por cento). 4 rr pio de Comendador y) Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 6º - O aporte mensal de recursos fnanclnss: a Regime Próprio de Previdência Social disposto nesta lei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secretaria de Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS. Art. 7º - Para o ano de 2019 o Levy Prev realizará o encontro de contas entre os valores já recebidos e o valor devido pelo Município, suas Autarquias, Fundações e Poder Legislativo diante do previsto no Anexo | desta lei, para efeito de eventuais compensações. Art. 8º - O Levy Prev está desobrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir o Município de Comendador Levy Gasparian em mora, pelo não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento. Art. 9º - O valor do déficit previdenciário apurado deverá ser revisto sempre que a avaliação atuarial apontar a situação de déficit atuarial, procedendo-se a adequação dos valores dos aportes financeiros, bem como da proporcionalidade das parcelas. Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto sempre que for realizada nova avaliação atuarial anual em que houver necessidade de proceder a alteração da Contribuição Patronal, da Alíquota Suplementar ou do Aporte Financeiro para a amortização do déficit atuarial. Art. 11 - O Município de Comendador Levy Gasparian se obriga a consignar no orçamento de cada exercício e nos planos plurianuais os recursos necessários ao pagamento das parcelas de custeio e as de amortização de que trata a presente Lei. Lgov.br A ES zen Ricípio de Comendador ] Vy Gasparian E 4 E : ASS dão CNPJ: 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 1) Valter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal FOLHA V+ ara ET EZo) www.Tevygas BE À Telefone: | Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Anexo Único Exercício Parcela Aporte Anual Valor Parcela Mensal 2.019 | R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.020 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.021 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.022 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.023 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.024 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.025 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.026 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.027 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.028 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.029 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.030 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.031 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.032 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.033 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.034 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.035 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.036 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.037 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.038 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.039 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.040 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.041 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.042 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.043 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.044 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.045 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 2.046 R$ 2.691.900,58 | R$218.382,70 2.047 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.048 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70 2.049 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70