br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 35/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDispõe sobre a amortização do déficit técnico atuarial do Município para com o Levy Prev, fixa alíquotas de contribuição e dá outras providências.
native_id763

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

pio de Comendador
Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
posso
Pisa LEI //2* 16 [Zol$
Dispõe sobre a amortização do déficit técnico
atuarial do Município para com o Levy Prev,
fixa alíquotas de contribuição e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído, nos termos da presente Lei, o novo Plano de Amortização
do Deficit Atuarial do Município de Comendador Levy Gasparian para com o RPPS —
Regime Próprio de Previdência Social do Município, gerido pelo Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Municipio de Comendador Levy Gasparian — Levy Prev,
autarquia municipal de direito público interno, instituída pela Lei nº 811/2013.
Parágrafo único - Conjuntamente com o que dispõe o caput do presente artigo,
fica homologado o Relatório da Avaliação Atuarial do Município, de que resultou na NTA —
Nota Técnica Atuarial nº 2019.000385.1, que teve por data base 31 de dezembro de 2018,
publicado no Diário Oficial do Município em 06/09/2019, Edição nº 1.171, Caderno Il.
Art. 2º - O RPPS do servidor público municipal, gerido pelo Levy Prev, possui
atualmente deficit atuarial reconhecido de R$ 37.495.714,71 (trinta e sete milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, setecentos e quatorze reais e setenta e um centavos),
valor posicionado em 31 de dezembro de 2018, correspondente ao déficit técnico atuarial
total, gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da
metodologia, hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de
ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
Art. 3º - O Poder Executivo, Autarquias, Fundações e o Poder Legislativo, a obter
equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do art. 1º, caput, da Lei Federal nº 9.717/98;
bio de Comendador
y Gasparian
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
artigo 5º, inciso II, da Portaria MPS nº 204/08; artigo 8º da Portaria MPS nº 402/08; artigo
18,8 1º, da Portaria MPS nº 403/08; realizará a amortização do déficit técnico atuarial em
31 (trinta e um) anos, conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial,
demonstrado no Anexo único, haverá a quitação no exercício anual de 2049.
Art. 4º - Para o presente exercício, assim como para os vindouros, conforme
constante do Anexo Único desta Lei, o Município procederá ao aporte financeiro anual de
R$ 2.691.900,58 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, novecentos reais e
cinquenta e oito centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais, cada uma no valor
R$ 218.382,70 (duzentos e trinta e dois mil, quinhentos e noventa e um reais e treze
centavos).
$ 1º — Os valores das parcelas de que trata este artigo serão atualizados
monetariamente de acordo com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, publicado pelo
IBGE, capitalizados mensalmente, até o pagamento da última prestação devida.
8 2º — Os valores dos aportes financeiros de que trata o caput deste artigo não
serão computados como despesas com pessoal, na forma das alíneas “a”, “b” e “c” do
Inciso VI do 8 1º do Art. 19, da Lei Complementar Federal nº 101 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, de 04 de maio de 2000.
8 3º — Verificando-se atrasos nos repasses dos valores das parcelas de que trata
este artigo, os mesmos serão proporcionalmente atualizados monetariamente de acordo
com o de Preços ao Consumidor amplo - IPCA, acrescido de juros anuais de 6% (seis por
cento).
Art. 5º - Com a homologação do Relatório da Avaliação Atuarial do Município,
conforme disposto no Parágrafo Único do Art. 1º, a contribuição patronal do Poder
Executivo, Autarquias, Fundações e do Poder Legislativo, fica fixada em 15,72% (quinze
vírgula setenta e dois por cento).
4
rr
pio de Comendador
y)
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 6º - O aporte mensal de recursos fnanclnss: a Regime Próprio de
Previdência Social disposto nesta lei visa garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do
Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Comendador
Levy Gasparian — Levy Prev, observando-se as normas estabelecidas pela Secretaria de
Previdência Social do Ministério da Economia para os Regimes Próprios de Previdência
Social - RPPS.
Art. 7º - Para o ano de 2019 o Levy Prev realizará o encontro de contas entre os
valores já recebidos e o valor devido pelo Município, suas Autarquias, Fundações e Poder
Legislativo diante do previsto no Anexo | desta lei, para efeito de eventuais
compensações.
Art. 8º - O Levy Prev está desobrigado a providenciar qualquer notificação ou
interpelação para constituir o Município de Comendador Levy Gasparian em mora, pelo
não pagamento da parcela da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento
já obriga o pagamento.
Art. 9º - O valor do déficit previdenciário apurado deverá ser revisto sempre que a
avaliação atuarial apontar a situação de déficit atuarial, procedendo-se a adequação dos
valores dos aportes financeiros, bem como da proporcionalidade das parcelas.
Art. 10º - Fica o Poder Executivo autorizado a emitir Decreto sempre que for
realizada nova avaliação atuarial anual em que houver necessidade de proceder a
alteração da Contribuição Patronal, da Alíquota Suplementar ou do Aporte Financeiro para
a amortização do déficit atuarial.
Art. 11 - O Município de Comendador Levy Gasparian se obriga a consignar no
orçamento de cada exercício e nos planos plurianuais os recursos necessários ao
pagamento das parcelas de custeio e as de amortização de que trata a presente Lei.
Lgov.br
A ES
zen
Ricípio de Comendador ]
Vy Gasparian E 4
E : ASS dão CNPJ: 39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
1)
Valter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
FOLHA
V+ ara ET EZo)
www.Tevygas BE À
Telefone: |
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
Anexo Único
Exercício Parcela Aporte Anual Valor Parcela Mensal
2.019 | R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.020 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.021 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.022 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.023 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.024 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.025 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.026 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.027 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.028 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.029 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.030 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.031 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.032 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.033 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.034 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.035 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.036 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.037 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.038 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.039 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.040 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.041 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.042 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.043 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.044 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.045 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
2.046 R$ 2.691.900,58 | R$218.382,70
2.047 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.048 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70
2.049 R$ 2.691.900,58 R$ 218.382,70

open original →