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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de implantação de cursos de capacitação e de qualificação livres e de extensão, bem como, cursos técnicos, cursos de graduação e pósgraduação e dá outras providências.
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HE Comendador
Gasparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - R3 - CEP 25870-000
CNp): 29.554.
PROJETO DE LEI Nº 002, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
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NEN. A)
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a promover à concessão de direito real de
uso sobre 02 (duas) salas do 1º pavimento do Colégio São João Batista, situado na
Praça Joaquim José Ferreira, s/n, Centro, Comendador Levy Gasparian/RJ, para fins
de implantação de cursos de capacitação e de qualificação livres e de extensão, bem
como, cursos técnicos, cursos de graduação e pós-graduação, por prazo determinado,
- não podendo ultrapassar 10 (dez) anos, renovados por igual período, enquadrando-se
como direito real resolúvel.
Art. 2º As áreas a serem concedidas deverão ser utilizadas de forma que não traga
nenhum prejuizo ao ensino infantil, médio e fundamental de competência do Município,
sob pena de rescisão imediata da concessão.
Art. 3º O Município permanecerá na posse das referidas áreas, podendo utilizá-las em
conjunto com a empresa concessionária, sendo que em caso de conflitos, prevalecerá
sempre o interesse da municipalidade.
Art. 4º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei, deverá
obrigatoriamente ser precedida de licitação nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos
em contrário.
alter Luiz Ribeiro Lavinas
Prefeito

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