← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre as normas de padronização visual dos veículos que compõem os serviços de táxi do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
| native_id | 770 |
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“AQ NELES ATNO Levy € Gasparian ln La too foda, CAMARA. EETTTET one Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 Projeto de Lei nº 01/2018 “es * md! / 1º SECRETÁRIO ii Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian A Vereadora Cláudia Fantana apresenta, para apreciação do douto Plenário, o seguinte Projeto de Lei: “a av MON E OM ENDADOR EVT E RIA: Dispõe sobre as normas de a padronização visual dos veículos Pa que compõem os serviços de táxi do = Município de Comendador Levy = Gasparian e dá outras providências. e E Y ode Art. 1º - Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do Município a obrigatoriedade de comunicação visual dos veículos, com objetivo de fornecer maior segurança aos usuários, observado o que se segue: | —- Todos os veículos deverão ser padronizados na cor branca, em até 04 (quatro) anos, devendo ser observada tal regra, de imediato, para novos permissionários ou em caso de troca dos atuais; Il — É obrigatória a colocação de adesivo de identificação, com a respectiva indicação do ponto ao qual o permissionário esteja vinculado no prazo máximo de 180 dias; HI —- Deverá o permissionário afixar nas laterais traseiras o Brasão padronizado nas cores do Município; IV — Adaptar no teto do veículo um sinal luminoso grafado em ambas as faces, com a palavra “TÁXI”, obedecido o modelo padrão a ser definido pelo Poder Executivo. º Úbia qui! V- O permissionário poderá fixar propaganda no vidro trasgj DECISLTIVO veículo, desde que seja com adesivo perfurado e não atrapalhe a visibilidadéstr. 1 para dirigir o veículo. VI — É expressamente proibida a veiculação de propaganda de bebidas alcoólicas e de cigarro. Vil — Poderá o permissionário afixar no veículo o seu telefone de contato, abaixo do brasão do Município. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Art. 3º - É da inteira responsabilidade dos permissionários as despesas relativas à padronização visual dos veículos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa A padronização dos táxis tem como objetivo criar uma identidade visual para os veículos que atendem nossa população. Com o estabelecimento de uma cor única e a fixação de adesivos com a identificação do número do ponto ao qual o motorista pertence, o usuário terá suas chances reduzidas a quase zero de ser ludibriado por um táxi clandestino. Essa padronização atende a uma tendência de crescimento de nossa cidade em todos os setores. Tal ato vai ao encontro da modernização, que pode ser observada em grandes cidades do Brasil e do mundo. A aprovação deste projeto é, sem dúvida, uma conquista da população de Comendador Levy Gasparian. Comendador Levy Gasparian, 21 de fevereiro de 2018 / — Domo ond Cláudia Fantana” Vereadora