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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-02-21
EmentaDispõe sobre as normas de padronização visual dos veículos que compõem os serviços de táxi do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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“AQ NELES ATNO
Levy € Gasparian
ln La too foda, CAMARA. EETTTET one
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
Projeto de Lei nº 01/2018 “es * md! /
1º SECRETÁRIO ii
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian
A Vereadora Cláudia Fantana apresenta, para apreciação do douto Plenário,
o seguinte Projeto de Lei:
“a
av MON E
OM ENDADOR EVT E RIA: Dispõe sobre as normas de
a padronização visual dos veículos
Pa que compõem os serviços de táxi do
= Município de Comendador Levy
= Gasparian e dá outras providências.
e E Y ode
Art. 1º - Fica estabelecida aos permissionários do Serviço de Táxi do
Município a obrigatoriedade de comunicação visual dos veículos, com objetivo
de fornecer maior segurança aos usuários, observado o que se segue:
| —- Todos os veículos deverão ser padronizados na cor branca, em até
04 (quatro) anos, devendo ser observada tal regra, de imediato, para novos
permissionários ou em caso de troca dos atuais;
Il — É obrigatória a colocação de adesivo de identificação, com a
respectiva indicação do ponto ao qual o permissionário esteja vinculado no
prazo máximo de 180 dias;
HI —- Deverá o permissionário afixar nas laterais traseiras o Brasão
padronizado nas cores do Município;
IV — Adaptar no teto do veículo um sinal luminoso grafado em ambas
as faces, com a palavra “TÁXI”, obedecido o modelo padrão a ser definido pelo
Poder Executivo.
º Úbia qui!
V- O permissionário poderá fixar propaganda no vidro trasgj DECISLTIVO
veículo, desde que seja com adesivo perfurado e não atrapalhe a visibilidadéstr. 1
para dirigir o veículo.
VI — É expressamente proibida a veiculação de propaganda de bebidas
alcoólicas e de cigarro.
Vil — Poderá o permissionário afixar no veículo o seu telefone de
contato, abaixo do brasão do Município.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 3º - É da inteira responsabilidade dos permissionários as
despesas relativas à padronização visual dos veículos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
A padronização dos táxis tem como objetivo criar uma identidade visual
para os veículos que atendem nossa população. Com o estabelecimento de
uma cor única e a fixação de adesivos com a identificação do número do ponto
ao qual o motorista pertence, o usuário terá suas chances reduzidas a quase
zero de ser ludibriado por um táxi clandestino.
Essa padronização atende a uma tendência de crescimento de nossa
cidade em todos os setores. Tal ato vai ao encontro da modernização, que
pode ser observada em grandes cidades do Brasil e do mundo. A aprovação
deste projeto é, sem dúvida, uma conquista da população de Comendador
Levy Gasparian.
Comendador Levy Gasparian, 21 de fevereiro de 2018
/ —
Domo ond
Cláudia Fantana”
Vereadora

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