← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos Temporários para o Programa Segundo Tempo, com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências. |
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SÂMARA MUNICIPAL Dr Fo ER Pessioo CNP): 39.554.597/0001-51 Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 PROJETO DE LEI 007 DE 13 DE JUNHO DE 2018: «“UMENDADOR LEVY GASPARIAR Dispõe sobre a criação de Cargos P Prasecsig qe, ol3 ” do) [95) us Temporários para o Programa Segundo Tempo, imo. O aii CV - com referência ao Convênio nº 853870/2017, firmado entre o Município e o Ministério do Esporte e dá outras providências. Matr. 1 A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Comendador Levy Gasparian, conforme Anexo |, parte integrante desta Lei, os Cargos Públicos Temporários de Profissional de Educação Física e Monitor Esportivo, os quais serão serão regidos pela Lei nº 070 de 28 de outubro de 1994, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian. $ 1º Os Cargos Públicos Temporários criados nos termos deste artigo integrarão quadro específico e distinto, para todos os efeitos legais, do quadro especial de pessoal do Poder Executivo Municipal. 8 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários referidos no caput e no Anexo | desta Lei deverá ser precedida de Processo Seletivo Simplificado de provas ou de provas e títulos. Parágrafo único — a realização do Processo Seletivo não garantirá a contratação imediata do aprovado, uma vez que a efetiva contratação dependerá de confirmação dos repasses decorrentes do Convênio nº 853870/2017. 83º O prazo do contrato será de 01 (um) ano, podendo ser rescindido ou prorrogado de forma vinculada à vigência do Convênio nº 853870/2017, firmado com o Ministério do Esporte para a implantação do Programa Segundo Tempo. Í Art. 2º A contratação dos Cargos Públicos Temporários criados nesta Lei não gerará estabilidade para seu detentor. Art. 3º Fica vedada qualquer hipótese de desvio de função e de suas finalidades específicas, ficando submetido o detentor de Emprego Público às sanções previstas no Estatuto de Servidores Públicos do Município — Lei nº 070/1994 —, e na hipótese de haver dirigente ou autoridade pública que der causa ao desvio de função e de suas finalidades, responderá subsidiariamente por seus atos na forma da legislação pertinente. Art. 4º. Os vencimentos previstos para os cargos de que trata o regime desta Lei obedecerão aos valores contidos no Anexo |, em função das características da atividade, independentemente dos valores de remuneração ou salariais previstos no quadro permanente de pessoal do Poder Público Municipal, respeitando a aplicação dos tetos máximos previstos no inciso XI, do art. 37, da Constituição Federal. Art. 5º. Os ocupantes dos Cargos Públicos Temporários criados por esta Lei não terão direito ao reajuste anual concedido aos servidores municipais da administração direta, pois os vencimentos pagos áqueles se devem a recursos oriundos do Convênio nº 853870/2017. Art. 6º. As atribuições dos cargos serão obrigatoriamente definidas no edital do respectivo certame. Art. 7º. Esta lei entra em vigora data de sua publicação. ter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Anexo | CONVÊNIO Nº 853870/2017 Frequencia do | Curso Superior de Educação Física CARGO VAGAS FORMAÇÃO CARGA REMUNERAÇÃO EXIGIDA HORÁRIA Profissional de Educação 02 Conclusão do 20 hs R$ 3.150,00 | Física Curso Superior de Educação Física Monitor Esportivo 01 Matrícula e 20 hs R$ 954,00 Dá Comendador parian Anexo Il Programa Segundo Tempo - O Programa Segundo Tempo (PST) Padrão é desenvolvido pela Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social do Ministério do Esporte, no qual visa democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes como fator de formação da cidadania e melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e, preferencialmente, regularmente matriculados na rede pública de ensino. No âmbito do Município de Comendador Levy Gasparian o Projeto Segundo Tempo por objetivo precipuo fortalecer o vinculo com a criança e o adolescente por meio da oferta de práticas esportivas, reduzindo danos sociais irreparáveis. A proposta é a implantação de 02 (dois) núcleos sendo um denominado Mont Serrat e outro denominado Gulf, para atendimento de até 100 (cem) crianças por núcleo, ou / seja, o total de 200 (duzentas) crianças.