← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-06-20 |
| Ementa | Altera a Lei nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. |
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centro - Comendador Levy Gasparian - R CAMARA MUNICIPAL DE an Altera a Lei nº 641 de 18 de maio de COMENDADOR LEVY GASPARÍ 2009, a qual regulamenta a cu DU J0e)B- concessão de direito real de uso trpoalo nº. dade ISV sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências. AGENTE LEGIS O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o 81º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, com redação dada pela Lei nº 938 de 28/12/2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. -... 8 1º - Os imóveis objetos de concessão de direito real de uso deverão contar com parecer técnico favorável sobre a viabilidade da ocupação para fins industriais, enfatizando a questão do impacto ambiental. Art. 2º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 641 de 18/05/2009, com redação dada pela Lei nº 938 de 28/12/2016, que passa a ter a seguinte redação: Art. 12 — O critério estipulado como lance para exploração da área será o de maior número de empregos em média mensal por período de 12(doze) meses, ofertados exclusivamente a pessoas residentes no Município de Comendador Levy Gasparian. 8 1º Deverão ser observados os números de empregos a título de lance mínimo por área, nas seguintes condições: | - área total de até 1.000 mº, 05 (cinco) empregos; Il - área total entre 1.001m? e 10.000 mº, 15 (quinze) empregos; III - área total entre 10.001m? e 20.000 m?, 30 (trinta) empregos; e IV — área acima de 20.000 mº, 50 (cinquenta) empregos. 8 2º Caso o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou estadual apontar crescimento real negativo por período igual ou superior a 03 (três) meses, O número de empregos ofertados poderá ser reduzido à metade, arredondando para cima em caso de número fracionado, pelos 12 (doze) meses subsequentes, sem que haja sanção à empresa concessionária. 8 3º O disposto neste artigo se aplica aos contratos de concessão de áreas do Município em vigor. a publicação, revogando-se às A , válida Lavinas Ribeiro / 4 Prefeito Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data disposições em contrário.