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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAltera a Lei nº 641 de 18 de maio de 2009, a qual regulamenta a concessão de direito real de uso sobre imóveis de propriedade do Município para fins de instalação de indústrias, e dá outras providências.
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centro - Comendador Levy Gasparian - R
CAMARA MUNICIPAL DE an Altera a Lei nº 641 de 18 de maio de
COMENDADOR LEVY GASPARÍ 2009, a qual regulamenta a
cu DU J0e)B- concessão de direito real de uso
trpoalo nº. dade ISV sobre imóveis de propriedade do
Município para fins de instalação de
indústrias, e dá outras providências.
AGENTE LEGIS
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o 81º do artigo 1º da Lei nº 641 de 18/05/2009, com redação
dada pela Lei nº 938 de 28/12/2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. -...
8 1º - Os imóveis objetos de concessão de direito real de uso
deverão contar com parecer técnico favorável sobre a viabilidade
da ocupação para fins industriais, enfatizando a questão do
impacto ambiental.
Art. 2º Fica alterado o artigo 12 da Lei nº 641 de 18/05/2009, com redação dada pela
Lei nº 938 de 28/12/2016, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 — O critério estipulado como lance para exploração da área
será o de maior número de empregos em média mensal por período
de 12(doze) meses, ofertados exclusivamente a pessoas residentes
no Município de Comendador Levy Gasparian.
8 1º Deverão ser observados os números de empregos a título de
lance mínimo por área, nas seguintes condições:
| - área total de até 1.000 mº, 05 (cinco) empregos;
Il - área total entre 1.001m? e 10.000 mº, 15 (quinze) empregos;
III - área total entre 10.001m? e 20.000 m?, 30 (trinta) empregos; e
IV — área acima de 20.000 mº, 50 (cinquenta) empregos.
8 2º Caso o Produto Interno Bruto (PIB) nacional, regional ou
estadual apontar crescimento real negativo por período igual ou
superior a 03 (três) meses, O número de empregos ofertados
poderá ser reduzido à metade, arredondando para cima em caso de
número fracionado, pelos 12 (doze) meses subsequentes, sem que
haja sanção à empresa concessionária.
8 3º O disposto neste artigo se aplica aos contratos de concessão
de áreas do Município em vigor.
a publicação, revogando-se às
A ,
válida Lavinas Ribeiro
/ 4 Prefeito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
disposições em contrário.

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