br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 9/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2018
Date 2018-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Ajuda de Custo a título de bolsa de estudo aos munícipes matriculados em curso de formação técnica e dá outras providências.
native_id780

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

rian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI 009 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
CAMARA MUNICIPAL DP
COMENDADOR LEVY GASPARIAK Autoriza o Poder Executivo a conceder Ajuda
cela OS “20. De dB
de Custo a título de bolsa de estudo aos
j munícipes matriculados em curso de
Ss. GS formação técnica e dá outras providências.
DUvdO
IVO
AGENTE eSom |
O POVO DO!MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda de custo a título de
bolsa de estudo aos estudantes residentes no Município de Comendador Levy Gasparian/RJ,
que estejam matriculados em curso de formação técnica.
Art. 2º. Para a concessão da ajuda de custo de que trata esta Lei o estudante deverá
preencher os seguintes requisitos:
a) não ter sido graduado em qualquer curso superior;
b) ser residente e domiciliado no Município de Comendador Levy Gasparian no mínimo 12
(doze) meses, devendo tal critério ser comprovado mediante declaração emitida pela Unidade
de Saúde de Família da sua residência, conforme modelo constante do anexo 1.
c) possuir renda familiar por pessoa residente no mesmo endereço inferior a 60% (sessenta)
do salário mínimo nacional vigente, o que poderá ser comprovado por documentos próprios ou
por declaração assinada pelo requerente, que assumirá a responsabilidade nos termos da Lei.
d) o curso técnico deverá ter duração mínima de 120 (cento e vinte) dias, e carga horária não
inferior a 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º. O valor da ajuda de custo a que se refere o artigo 1º será de:
a) R$ 100,00 (cem reais) se o curso for realizado em Município com distância de até 100 km de
Comendador Levy Gasparian;
b) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), se o curso for realizado em Município com distância
acima de 100 km de Comendador Levy Gasparian;
Parágrafo único — Os valores previstos neste artigo poderão ser reajustados anualmente com
base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), na mesma data base dos servidores
do Município.
Art. 4º, As importâncias referidas no artigo anterior serão repassadas mensalmente,
diretamente ao requerente ou ao seu representante legal, mediante requerimento instruído
com os seguintes documentos: AA
Comendador www.levy gas
sparian
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro
Telefone: Á
sm INR): 39.554.597/0001-51
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
I - ficha de cadastro conforme modelo constante do anexo 2 desta Lei, corretamente
preenchida e devidamente assinada pelo requerente ou por seu representante legal;
II — declaração do estabelecimento de ensino onde está matriculado o requerente, contendo
nome do aluno, especificação do curso e sua duração, dias e horários em que são ministradas
as aulas, bem como o período que está cursando; e
III - declaração de frequência mensal emitida pelo estabelecimento de ensino.
Parágrafo único - O requerimento aludido no “caput” deste artigo terá que ser apresentado
ao protocolo da Prefeitura do dia 1º ao dia 10 de cada mês, sem ônus ao requerente,
acompanhado de cópias dos documentos discriminados nos incisos acima, sob pena de perda
da ajuda de custo referente ao mês.
Art. 5º. Os requisitos estabelecidos por esta Lei serão aferidos por Comissão de Seleção e
Acompanhamento de Ajuda de Custo, cuja composição se dará através de ato normativo
expedido pelo Prefeito.
Art. 6º. Da decisão da Comissão de Seleção e Acompanhamento de Ajuda de Custa pelo
indeferimento do requerimento caberá apenas um recurso administrativo dirigido ao Prefeito
Municipal, que poderá valer-se de assessoria técnica previa ao julgamento.
Parágrafo único — O recurso deverá ser julgado no prazo máximo de 30 (trinta) dias de seu
- protocolo, sendo que, em caso de provimento, o direito ao benefício da ajuda de custo
retroagirá ao requerimento inicial do estudante.
Art. 7º. A Ajuda de Custo será automaticamente cancelada nos seguintes casos:
I — infrequência às aulas, isto é, se o estudante apresentar frequência mensal inferior a 85%
(oitenta e cinco por cento);
II — cancelamento ou trancamento de matrícula;
III - mudança de residência para outro município;
IV — reprovação que gere retardamento da conclusão do curso em que o aluno se encontra
matriculado;
V — repasse de benefício para outra pessoa;
VI — prestação de declaração falsa pelo aluno e ou seu responsável para obtenção do
benefício.
Parágrafo Único — No caso previsto no inciso IV, o cancelamento perdurará apenas durante o
tempo em que o estudante estiver em repetição do período.
"Comendador |
arian
Art. 8º, Na hipótese do aluno beneficiário está cursando, concomitantemente, mais de um
curso, terá o mesmo direito apenas a um valor a título de ajuda de custo, a ser escolhido ao
seu critério.
Art. 9º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial para fazer face às
despesas decorrentes da execução desta Lei.
Art. 10. Os casos omissos poderão ser regulamentados por Decreto do Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua
em contrário.
icação, ficando revogadas às disposições
f
Iter Luis Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal
www levy ga spriifai ind
Telefone: (24)22h4- E!
E CWP3:39.554.597/0001-51
Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Declaramos para os devidos fins de direito, em especial para comprovação de
residência para recebimento de ajuda de custo a título de bolsa de estudo, que o
Sr. (a): 1
reside há no mínimo 12 (doze) meses no seguinte endereço:
Comendador Levy Gasparian/RJ.
Por ser verdade, firmamos a presente.
Comendador Levy Gasparian, de
Agente de Saúde
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO 2
FICHA DE CADASTRO
Nome:
Filiação:
Natural: Nacionalidade:
Data de Nascimento: / / Estado Civil:
Endereço:
Cidade: Estado: CEP
CPF Cart.Ident. Exped.
Estabelecimento de Ensino:
Endereço:
Curso:
Matrícula
Período:
Renda familiar por pessoa: R$
Comendador Levy Gasparian... jp ct
Assinatura:

open original →