ENTE
CENTELEGISL
ípio de Comendador
Gasparian
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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 19 DE NOVEMBRO 2024.
CAMARA MUNICIPAL Dr
: LEVY GASPARIAR º
COM ENDADGA = Dispõe sobre a Política de Alfabetização
Proteçols r.0b4 Cos A Ad da Rede Municipal de Comendador Levy
Fis. IV. Gasparian.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por meio de
seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Institui a Política Municipal de Alfabetização para a Educação Infantil,
o Ensino Fundamental Regular e a Educação de Jovens e Adultos do Município de
Comendador Levy Gasparian na forma da lei.
Parágrafo único. A Política de Alfabetização do Município de Comendador
Levy Gasparian, alinhada ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao
Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação na Educação de
Jovens e Adultos está estruturada em 5 (cinco) eixos: Gestão e Governança,
Formação, Infraestrutura Física e Pedagógica, Reconhecimento de Boas Práticas
e Sistemas de Avaliação e é pautada nas seguintes legislações:
| — Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
Il — Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
HI — Lei n. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação e dá
outras providências;
IV — Lei Municipal n. 637/2009 que aprova o Plano Municipal de Educação e
dá outras providências;
V-Lein. 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
VI — Decreto n. 10.502/2020, que institui a Política Nacional de Educação
Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida;
PENTA LEGISL: Pe
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Gasparian
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VII —- Decreto n. 9.765/2019, que institui a Política Nacional de Alfabetização.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
|— Alfabetização: desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão
e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético;
Il — Analfabetismo absoluto: condição daquele que não sabe ler nem
escrever;
HI — Analfabetismo funcional: condição daquele que possui habilidades
limitadas de leitura e de compreensão de texto;
IV — Consciência fonêmica: conhecimento consciente das menores unidades
fonológicas da fala e a habilidade de manipulá-las intencionalmente;
V — Consciência fonológica: conhecimento consciente dos sons das
palavras, dissociando-as do seu significado e de segmentar as palavras nos sons
que as constituem, no caso, as sílabas;
VI — Fluência em leitura oral: capacidade de ler com precisão, velocidade e
prosódia;
VIl — Literacia: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes
relacionadas com a prática social da leitura, da escrita e da oralidade (letramento);
VIII — Literacia familiar: conjunto de práticas e experiências de letramento
manifestadas no ambiente familiar;
IX — Literacia emergente: conjunto de práticas e experiências de letramento
que se manifestam naturalmente antes da escolarização formal;
X — Numeracia: conjunto de habilidades de raciocinar e aplicar conceitos
simples em situações que envolvam a adição, a subtração, a multiplicação e a
divisão;
XI — Letramento matemático: capacidade de identificar e compreender o
papel da Matemática no mundo, aplicando conhecimentos adquiridos em situações
do cotidiano;
XII — Educação não formal: designação dos processos de ensino e
aprendizagem que ocorrem fora dos sistemas regulares de ensino;
XIII — Multiletramento: prática de leitura e produção de textos construídos a
partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais e digitais) e
que, por isso, exigem letramentos diversificados.
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CN
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º São princípios da Política Municipal de Alfabetização:
|- Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto
no 81º do art. 211 da Constituição;
Il — Adesão voluntária a programas e ações do Ministério da Educação;
Il — Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no
âmbito da rede municipal de ensino;
IV — Ênfase no ensino dos componentes essenciais para a alfabetização:
a) consciência fonêmica e fonológica;
b) fluência em leitura oral;
c) desenvolvimento de vocabulário;
d) compreensão de textos;
e) produção autônoma de texto;
f) prática social da leitura e da escrita; e
9) aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
V — Ênfase no desenvolvimento das habilidades que abarcam
conhecimentos essenciais acerca dos eixos:
a) números;
b) geometria;
c) grandezas e medidas;
)
d) álgebra;
e) probabilidade e estatística.
VI — Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à
alfabetização e ao letramento, nacionais e internacionais, baseadas em evidências
científicas;
VII — Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, letramento
matemático e multiletramentos;
Vill — Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança
pressupõe a inter-relação e a interdependência dos domínios físico,
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socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e do letramento
matemático;
IX — Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento
de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da
cidadania;
X — Igualdade de oportunidades educacionais;
XI — Reconhecimento da prática social como um dos agentes
potencializadores do processo de alfabetização; e
XII — Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada
de professores alfabetizadores.
Art. 4º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
| — Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da
alfabetização, da literacia e do letramento matemático, sobretudo nos primeiros
anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente
fundamentadas;
Il — Contribuir para a consecução das Metas 5 e 9 do Plano Nacional de
Educação de que trata o Anexo à Lei n. 13.005/2014;
Ill — Desenvolver estratégias locais com ênfase no atendimento às Metas 5
e 9 do PME, ou metas equivalentes dispostas em futuros Planos Municipais de
Educação, ou Planejamentos Estratégicos do Município;
IV — Implementar programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da
rede municipal de ensino;
V — Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e
contribuir para o desenvolvimento social e econômico do Município de Comendador
Levy Gasparian/RJ;
VI — Oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem,
de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a
escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação
especial e das escolas do campo;
VIl — Fomentar as tecnologias educacionais inovadoras das práticas
pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas
diferenciadas em comunidades bilíngues ou multilíngues, favorecendo a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, segundo as diversas
abordagens metodológicas;
VIII — Fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à
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promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista,
transtorno de déficit de atenção e altas habilidades ou superdotação;
IX — Selecionar e ampliar a aquisição de tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças estudantes, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos;
X — Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência,
considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de
pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
XI — Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória
educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
XIl — Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento
científico sobre literacia, alfabetização e os diferentes letramentos:
XIII — Incentivar a produção e publicação de estudos científicos a partir de
trabalho de estudo de caso e desenvolvimento de metodologias e estratégias de
alfabetização inovadoras;
XIV — Divulgar as experiências e produções em alfabetização e letramento
desenvolvidas nas salas de aula;
XV — Assegurar, na Proposta Curricular Municipal, os processos
pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-
os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização
dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de
garantir a alfabetização plena de todas as crianças estudantes;
XVI — Garantir, na Proposta Curricular Municipal especificidades com vistas
à alfabetização de crianças estudantes do campo com a produção de materiais
didáticos específicos quando necessário;
XVII — Promover, com periodicidade máxima de seis meses, a avaliação da
alfabetização dos estudantes, bem como estimular as escolas a criarem os
respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade
de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas par
alfabetizar todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental:
XVIII — Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com
garantia de continuidade da escolarização básica.
Cípio de Comendador
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CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de
Alfabetização:
|— Priorização da alfabetização no primeiro ano do ensino fundamental;
IH — Incentivo as práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem
oral e da literacia emergente na educação infantil, com práticas que garantam
acesso à cultura escrita;
HI — Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e
outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a
alfabetização;
IV — Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de
ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar, prevista no Projeto
Político Pedagógico — PPP das Unidades Escolares;
V — Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio
de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, bibliotecas e de
outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI — Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes
modalidades especializadas de educação;
VII — Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de
leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de
aprendizagem; |
VIll — Valorização do professor da educação infantil e do professor
alfabetizador.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6º A Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
| — Alunos da Educação Infantil;
Il — Alunos do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
ll — Alunos da Educação Básica regular que apresentam níveis
insatisfatórios de alfabetização;
IV — Alunos das turmas de Fase | da Educação de Jovens e Adultos;
Mat
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CNPI:3
V — Alunos das modalidades especializadas de educação.
$1º São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os
grupos a que se referem os incisos |, Ile IV do caput.
82º Para efeito da Política Municipal de Alfabetização, entende-se por Ciclo
de Alfabetização a Educação Infantil Pré-escolar e as turmas de 1º e 2º ano do
Ensino Fundamental.
Art. 7º São agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
| — Professores da Educação Infantil;
Il — Professores do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
HI — Professores das diferentes modalidades especializadas de educação;
IV — Demais professores da Educação Básica;
V — Orientadores educacionais e pedagógicos;
VI — Gestores escolares das redes públicas de ensino;
VII — Instituições de ensino;
VIII — Famílias;
IX — Organizações da sociedade civil;
X — Conselho Municipal de Educação;
XI — Secretário Municipal de Educação;
XII — Psicólogas escolares;
XIII — Assistente Social.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de )
programas e ações que incluam:
| — Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas
para a Educação Infantil e para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
Il — Formação de professores de Educação Infantil, anos iniciais do Ensino
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos voltada para a alfabetização e
letramento;
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CNPI: 9001
ll — seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos
cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e letramento
matemático, com promoção de formação de professores para o uso desses
materiais;
Iv — Recuperação para alunos que não tenham sido plenamente
alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem
dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática, no contraturno,
através de ações promovidas pela unidade escolar;
V — Promoção de práticas de literacia familiar;
VI — Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos
para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não-
formal;
VII — Produção e disseminação de sínteses de evidências científicas e de
boas práticas de alfabetização, de literacia e do letramento matemático:
VIII — Ênfase no ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de
ensino de Língua Portuguesa e Matemática em programas de formação continuada
de professores da Educação Infantil e de professores dos anos iniciais do Ensino
Fundamental;
IX — Promoção de mecanismos de certificação de professores
alfabetizadores;
X — Difusão de recursos educacionais, preferencialmente com licenças
autorais abertas, para ensino e aprendizagem de leitura, de escrita e de
Matemática;
XI — Incentivo à produção e à edição de livros de literatura para diferentes
níveis de literacia;
XII — Formação de gestores e orientadores pedagógicos para dar suporte
pedagógico aos professores alfabetizadores da Educação Infantil, aos professores
do Ensino Fundamental e aos alunos;
XIII — Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e
diagnóstico interno;
XIV — Elaboração, organização e aplicação de avaliação externa de larga
escala nas turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental em unidades municipais
de ensino;
XV Incentivo à aplicação de avaliação externa de larga escala em unidades
públicas e privadas do Município de Comendador Levy Gasparian;
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[, y Gasparian Telefone
CN
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CAPÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
Art. 9º No âmbito da implementação da Política de Alfabetização na Rede
Municipal De Educação, caberá ao Município, considerando o eixo Gestão e
Governança, implementar ações que garantam condições necessárias para a
melhoria na oferta do ensino nas turmas de Pré-escolar e 1º e 2º ano do Ensino
Fundamental, com o objetivo de alfabetizar os estudantes ao final desse período
da Educação Básica, sendo atribuídas as seguintes responsabilidades:
|— À Secretaria Municipal de Educação:
a) Garantir a estrutura física e os insumos básicos para que as escolas
possam ter condições de funcionamento;
b) Estabelecer, através de normativas, diretrizes para correção de fluxo
escolar a partir de programas de atendimento aos estudantes defasados em
idade/série;
c) Definir, anualmente, as diretrizes e metas que irão nortear a elaboração
do Plano de Ação da Alfabetização (PAAIf), a ser elaborado no começo de cada
ano letivo pela Coordenação da SME;
f) Garantir professores para atendimento em turmas da Pré-escola e da
Alfabetização;
9) Garantir o acompanhamento e orientação dos professores da Pré-escola
e da Alfabetização;
h) Definir o perfil do Professor Alfabetizador para orientar a escola na
escolha, lotação e acompanhamento desse profissional;
i) Estabelecer metas específicas voltadas ao desenvolvimento dos
estudantes, respeitando o que preconiza o currículo e pautadas no conceito de
aprendizado adequado dentro de cada período do ano letivo, considerando as
especificidades de cada ano de escolaridade na Alfabetização;
|) Manter a Ficha de Acompanhamento do Rendimento Escolar (FARE)
atualizada a partir das metas estabelecidas por período do ano letivo dentro de
cada ano de escolaridade na Alfabetização;
k) Realizar avaliação semestral a nível de rede para todos os estudantes em
processo de Alfabetização e do terceiro período da Educação Infantil;
|) Apresentar, analisar, refletir e discutir junto às equipes técnico-pedagógica
das escolas, através de assessorias os resultados apontados pelas avaliações de
rede acerca do desenvolvimento dos estudantes em fase de Alfabetização e do
terceiro período da Educação Infantil;
Ee
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Telefone: [2 ?
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m) Implementar documento de acompanhamento da prática docente, de
forma a acompanhar as ações de cada profissional no que se refere à garantia de
experiências vivenciadas na Pré-escola com foco no acesso à cultura escrita, a
partir do fazer pedagógico em sala de aula da pré-escola;
n) Implementar documento de acompanhamento da prática docente, de
forma a acompanhar as ações específicas de cada profissional no processo ensino-
aprendizagem, a partir do fazer pedagógico em sala de aula na Alfabetização;
o) Ofertar formações implicadas com as dificuldades apontadas pelas
assessorias, a partir da análise dos resultados apresentados com foco no
desenvolvimento dos estudantes na Alfabetização;
p) Acompanhar e subsidiar a escola na tomada de decisão e na adoção de
estratégias para superar as vulnerabilidades aferidas no processo de Alfabetização;
q) Criar mecanismos para estimulação da utilização da Literatura Infantil
enquanto instrumento potencializador da Alfabetização;
r) Estabelecer a capacidade de atendimento em cada ano de escolaridade
na Alfabetização, fixando o número de 25 estudantes como limite por turma, no 1º
e no 2º ano de escolaridade;
s) Garantir o cumprimento de, no mínimo, 200 dias letivos e 800 horas de
atendimento aos estudantes, como preconiza a LDB.
Il — À Direção das Unidades Escolares:
a) Cumprir o mínimo de 200 dias letivos e 800 horas de atendimento aos
estudantes, como preconiza a LDB;
b) Acompanhar a execução do Plano de Ação da Alfabetização (PAAIf), de
forma a garantir ações que visem a melhoria da oferta do Ensino na Alfabetização;
c) Liderar a construção e/ou atualização do Projeto Político Pedagógico
(PPP), de maneira a garantir a implementação de metodologias adequadas e as
intervenções necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudantes na
Alfabetização;
d) Proporcionar aos Professores Alfabetizadores recursos Didáticos e o
suporte pedagógico necessários para o desenvolvimento de atividades que
contribuam para a diversificação da prática pedagógica junto aos estudantes:
e) Garantir espaço de discussão junto aos professores sobre os resultados
apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, a partir da análise da FARE
e do desempenho dos estudantes nas avaliações a nível de rede;
f) Fomentar estratégias de intervenção nas vulnerabilidades do processo
de alfabetização apontadas pelos instrumentos de avaliação com vistas às metas
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Telefone:
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inicípio de Comendador
estabelecidas para cada período do ano letivo em cada ano de escolaridade na
Alfabetização;
9) Garantir o acompanhamento sistemático da prática do Professor
Alfabetizador;
h) Manter as turmas prioritárias atendidas por professores com perfil
alfabetizador.
Ill — Aos Orientadores:
a) Coordenar e acompanhar o preenchimento dos documentos
pedagógicos específicos, de maneira que estejam em consonância com as
diretrizes e metas para a alfabetização de acordo com as normativas da Secretaria
Municipal de Educação;
b) Acompanhar, de forma responsável, o processo de desenvolvimento dos
estudantes com foco na alfabetização, realizando intervenções quando necessário;
c) Contribuir na construção e/ou atualização do Plano de Ação de maneira
a garantir a implementação de metodologias adequadas e as intervenções
necessárias para o pleno desenvolvimento dos estudantes na alfabetização;
d) Construir e conduzir discussões e reflexões, junto aos professores sobre
os resultados apresentados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e
Tecnologia a partir da análise do desempenho dos estudantes nas avaliações a
nível de rede;
e) Construir e adotar estratégias, junto aos professores, de intervenção nas
vulnerabilidades do processo de alfabetização apontadas pelos instrumentos de
avaliação com vistas às metas estabelecidas para cada período do ano letivo em
cada ano de escolaridade na alfabetização;
f) Acompanhar a avaliação sistemática da prática do Professor
Alfabetizador.
IV— Ao Professor Alfabetizador:
a) Aplicar com qualidade a metodologia adotada para o desenvolvimento
dos estudantes no processo de alfabetização, considerando as metas
estabelecidas para os respectivos períodos do ano letivo;
b) Valorizar a literatura infantil como instrumento potencializador do
processo de alfabetização dos estudantes;
c) Realizar avaliação periódica do processo ensino-aprendizagem na
alfabetização;
MENTE LEGIS ATIVO
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Telefone: (Zi é
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Gasparian
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d) Construir e valorizar o portfólio de escrita espontânea como instrumento
potente de aferição da apropriação do processo de escrita por parte dos
estudantes;
e) Preencher, de forma responsável os instrumentos avaliativos previstos
para o ano de escolaridade do qual é regente, fornecendo com fidedignidade os
dados dos estudantes;
f) Participar dos movimentos de formação continuada ofertados pela Rede
Municipal de Ensino buscando sua permanente atualização;
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 10 Constituem mecanismos de monitoramento e avaliação da Política
Municipal de Alfabetização:
| — Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de
programas e ações implementados por meio de instrumentos criados pela
Comissão Municipal de Alfabetização;
Il — Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Conselho
Municipal de Alfabetização;
HI — Incentivo à difusão tempestiva de análises devolutivas de avaliações
externas e ao seu uso nos processos de ensino e de aprendizagem;
IV — Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia
escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em
escrita e matemática;
V — Incentivo ao desenvolvimento de pesquisas acadêmicas para avaliar
programas e ações desta Política.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Compete à Secretaria Municipal da Educação, Ciência e Tecnologia
de Comendador Levy Gasparian/RJ a coordenação estratégica dos programas e
das ações decorrentes desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Comendador Levy Gasparian/RJ, juntamente ao Conselho Municipal de
NTE LEG!
iabiati,
de Comendador www.levygaspar
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Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de
Alfabetização.
Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe Técnico-Pedagógica
da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na dai de sua publicação.
Manhárino,
Prefeito