← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-07-04 |
| Ementa | Reestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências. |
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Prefei de C dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro reteitura de omen tador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 3 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/000 FB] HA ; ! a! PROJETO DE LEI Nº 011, DE 03 DE JULHO DE 2018. :AMARA MUNICIPAL DE “ : SPARIAR . MENDADOR LEVY RN Reestrutura o funcionamento da Secretaria eia Je... OH... En Vo Municipal de Saúde, definindo a forma de a à SEM execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências. TENTE LEGISLATIVO O POVO “DO! MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma: | - 20 horas semanais computadas em ponto eletrônico; Il — 12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas através de relatórios mensais. Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais: | — profissionais do Programa de Saúde da Família, bem como a outros profissionais vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação própria; Il — profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o regime especial de plantão. Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária, visando o melhor atendimento à população. e Prefei de C dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Do paia refeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000 r Ea PRE: a Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 P FOLHA 06, PROG. (0/4/0208 TER LUIZ LAVINAS RIBEIRO Prefeito