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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-07-04
EmentaReestrutura o funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, definindo a forma de execução da carga horária dos profissionais de nível superior e dá outras providências.
native_id798

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Prefei de C dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
reteitura de omen tador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
3 Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/000 FB] HA ; !
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PROJETO DE LEI Nº 011, DE 03 DE JULHO DE 2018.
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MENDADOR LEVY RN Reestrutura o funcionamento da Secretaria
eia Je... OH... En Vo Municipal de Saúde, definindo a forma de
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execução da carga horária dos profissionais de
nível superior e dá outras providências.
TENTE LEGISLATIVO
O POVO “DO! MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A carga horária dos profissionais de nível superior lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, poderá ser executada a critério do Gestor, da seguinte forma:
| - 20 horas semanais computadas em ponto eletrônico;
Il — 12 horas semanais computadas em ponto eletrônico, que não poderão ser
cumpridas em apenas 01 (um) dia da semana, mais 08 (oito) horas de atividades
externas ou em disponibilidade para atendimento de urgência, a serem comprovadas
através de relatórios mensais.
Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos seguintes profissionais:
| — profissionais do Programa de Saúde da Família, bem como a outros profissionais
vinculados a execução de programas ou convênios que tenham regulamentação
própria;
Il — profissionais lotados nos serviços de urgência e emergência, considerando o
regime especial de plantão.
Art. 3º Caberá ao Secretário Municipal de Saúde, nos limites estabelecidos por esta
Lei, definir em cada Unidade da Saúde, a forma de execução da carga horária,
visando o melhor atendimento à população.
e Prefei de C dad Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Do paia refeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ - CEP: 25.870-000
r Ea PRE:
a
Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51
P FOLHA 06, PROG. (0/4/0208
TER LUIZ LAVINAS RIBEIRO
Prefeito

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