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materia nº 20/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-10-03
EmentaConstitui Cargos de Provimento de Pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy Gasparian- RJ, denominado "Levy Prev" e, dá outras providencias.
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RO 1º SIBCERTÁRIS Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-
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Quem vie aqui é feliz levygasparian.rj.gov.br ELA
PROJETO DE LEI Nº 020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.
CAMARA MUNICIPAL Dt Constitui Cargos de Provimento de
COMENDADOS LEVY Gasrariar Pessoal do Instituto de Previdência dos
mca. DA «02:10 18. Servidores Públicos do Município de
Es IV . Comendador Levy Gasparian- RJ,
ia = — denominado “Levy Prev” e, dá outras
providencias.
vives Dr
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CONSIDERANDO o disposto no 82º do artigo 1º da Lei Municipal nº. 825 de 02 de
dezembro de 2013.
Artigo 1º. Fica criado o Quadro Permanente de Servidores do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy
Gasparian- Levy Prev, autarquia municipal criada pela Lei 811, de 08 de agosto de 2013,
composto por Cargos de Provimento em Comissão, Grupo |, e pelos Cargos de
Provimento Efetivo, Grupos Il, Ill e IV.
Artigo 2º. Para efeitos desta lei é Servidor do Levy Prev, a pessoa
legalmente investida em cargo público, seja de provimento efetivo ou em comissão, nos
termos da Lei Orgânica Municipal, da Lei 070, de 28 de outubro de 1994 — Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e, no que se aplicar, da lei 811 de 08 de agosto de 203.
Parágrafo Único - Havendo dúvidas de interpretação acerca dos
direitos e deveres do servidor, ambas as Leis devem ser utilizadas para dirimirem os
conflitos concretos que porventura vierem a surgir, devendo prosperar a que melhor
resguardar os direitos do servidor.
IGASPARIANI
Av. Vereador José FranciSto TOTA
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 AGENTE
levygasparianrigov.br 8
Artigo 3º. Os cargos criados para o Quadro Permanente de
Servidores do Levy Prev, a que se refere o art. 1º desta Lei são os seguintes:
a) - Cargos de Provimento em comissão - Grupo 1.
Vagas Cargos Correspondência
01 Diretor Presidente CDA 05
01 Assessor Jurídico CDA 04
01 Diretor Contábil CDA 04
01 Diretor de Benefícios CDA 04
b) — Cargos de Provimento efetivo
b.1) Grupo Il- Atividades Profissionais de nível alfabetizado
Número de | Denominação do Cargo | Símbolo | Carga Vencimento | Escolaridade
Vagas Horária Exigida
Semanal
01 Agente de Manutenção | APNA 40 horas | R$954,00 | Ensino
e Apoio Fundamental
5º ano
b.2) Grupo Ill- Atividades Profissionais nível médio
Número de | Denominação do Cargo | Símbolo | Carga Vencimento | Escolaridade
Vagas Horária Exigida
Semanal
01 Auxiliar Administrativo | APNM 40 horas | R$1050,00 | Ensino
Previdenciário médio
completo
b.3) Grupo IV- Atividades Profissionais nível técnico
Número de | Denominação do Cargo | Símbolo | Carga Vencimento | Escolaridade
Vagas Horária Exigida
Semanal
BE] exesciroa vumicoras se
E VÁ Av. Vereador José Francisco Xaves-Bi-s
E) Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 +
REC CO O e A
Quem vie aqui é feliz levygasparian.rj gov.br Ng
Tesoureiro 40 horas | R$1400,00 | Ensino
Previdenciário
Completo
Artigo 4º. As atribuições referentes aos cargos de provimento
efetivo constam do Anexo único desta lei.
Artigo 5º. As atribuições referentes aos cargos de Provimento em
Comissão, que corresponde aos integrantes da Diretoria — Executiva do Instituto, tem
suas atribuições constantes da Lei nº 811 de 03/10/2013.
Artigo 6º - Os cargos constantes do Grupo | correspondem aos
integrantes da Diretoria Executiva do Levy Prev, Órgão superior de administração do
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy
Gasparian.
Artigo 7º- Os cargos constantes dos Grupos Il, Ill e IV serão
preenchidos exclusivamente por concurso público na forma da legislação vigente.
Artigo 8º. Os servidores efetivos de que trata esta lei, aprovados em
concurso público, em caso de extinção da autarquia Comendador Levy Prev, serão
incorporados ao quadro de servidores da Administração Direta com garantia de
atribuições, respeitando o nível de escolaridade e respectiva remuneração.
Artigo 9º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações próprias no orçamento vigente do Comendador Levy Gasparian Prev.
Artigo 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Iter Luiz Lavinas Ribeiro
Prefeito
DT enercirusa vomcsras se
e VÁ Av. Vereador José Franci:
" Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-0
O E
AS PARAN]
vê Quad
o levygasparian.rj.gov.br
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
|- Agente de Manutenção e Apoio
A — Proceder com os trabalhos de limpeza e sua conservação na Sede do Levy Prev;
efetuar a limpeza de mobiliário e equipamentos utilizados no ambiente de trabalho;
efetuar a limpeza de cômodos, divisórias, vidros, portas, janelas e todas as demais áreas
do imóvel.
II —- Auxiliar Administrativo Previdenciário
A - Redigir e digitar expedientes administrativos tais como: memorandos, ofícios,
informações, relatórios entre outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e
cálculos relativos às áreas tributárias, patrimoniais, financeiras, de pessoal e outras;
elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos
magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas
calculadoras e computadores; elaborar documentos referentes a assentamentos
funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expediente; obter
informações de rotinas; proceder à conferência dos serviços executados na área de sua
competência; buscar e entregar documentos relacionados ao Levy Prev e executar tarefas
afins.
Ill - Tesoureiro Previdenciário
A - Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos pertinentes a matéria de competência
da Tesouraria do Levy Prev; operar sistema informatizado de tesouraria e contabilidade,
acionando seus dispositivos para efetuar lançamentos financeiros e contábeis, emitindo
relatórios; processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Levy Prev; efetuar o pagamento
da despesa de acordo com as disponibilidades de numerário, o cronograma de
desembolso e as instruções recebidas da Diretoria Executiva; guardar e conservar os
valores do Levy Prev ou à mesma caucionados por terceiros, devolvendo-os quando
devidamente autorizado; registrar os títulos e valores sob sua guarda e as procurações
aceitas; requisitar, quando autorizado, talões de cheques, senhas, modems de acesso e
afins, às instituições financeiras; incumbir-se dos contatos com estabelecimentos
bancários em assuntos de sua competência; preparar os pagamentos por meio do acesso
bancário eletrônico e os cheques para os pagamentos autorizados; movimentar as contas
bancárias, efetuando saques e depósitos, quando autorizados; providenciar os
suprimentos de numerário necessários aos pagamentos de cada dia, mediante a emissão
de cheques ou ordens bancárias; providenciar o recolhimento das contribuições para as
É) esessirosa sumos
ei Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 |
[tra RAR] RE rp crime
Es aqui é folia levygasparian.ri gov.br -
(
Jem,
instituições de previdência e os fundos regulamentares; preparar, diariamente, boletins de
movimento financeiro e enviá-los a Diretoria Executiva; depositar nos bancos autorizados
os recursos necessários aos pagamentos dos servidores, inativos e pensionistas do Levy
Prev; assinar os documentos pertinentes sob a responsabilidade da tesouraria; emitir os
documentos necessários e pertinentes para auxílio da Diretoria Financeira/Contábil,
enviando-os no prazo legal; elaborar e montar a prestação de contas para os órgãos
competentes; executar outras atribuições afins.

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