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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAprova as Contas Anuais do Poder Executivo, referentes ao Exercício de 2022.
native_id8

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-27 Proposição aprovada — —
2024-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2024-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Após deliberação da comissão, parecer favorável.
2024-03-06 Parecer favorável da comissão — Após deliberação da comissão, parecer favorável.
2024-03-06 Aguardando Leitura P Enviado para leitura em Plenário.

Documents (1)

texto original #

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Folha €4 Proc 001/M4
Alexandre da Cota Simóe.
AGENTE LEGISLATIVO
Matr. 1
revu Gasparian
Um Legrstadiwo jpara lodo!
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
227,03,
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Lev
Gasparian: /
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta para a apreciação do Douto
Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo:
ai Ph
SAR Aprova as Contas Anuais do Poder
A E O> ! ADy Executivo, referentes ao Exercício de
OB. AO. 2022.
Roxo di tonta Spies —-—
“A Et LEGSUTVO =
* Ficam aprovadas as Contas Anuais da Administração Financeira
do Wim E eutio de Comendador Levy Gasparian, referentes ao Exercício de
2022, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Prefeito Cláudio Mannarino.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
Trata o presente Projeto de Decreto Legislativo do processo de
Prestação de Contas do Governo do Município de Comendador Levy Gasparian,
relativa ao exercício de 2022, sob a responsabilidade do Exmo. Sr. Prefeito
Municipal Cláudio Mannarino.
- O Tribunal de Contas do Estado emitiu PARECER PRÉVIO
FAVORAVEL A APROVAÇÃO DAS REFERIDAS CONTAS, apontando
RESSALVAS, DETERMINAÇÕES E RECOMENDAÇÕES.
Deve-se observar que o Parecer Prévio deve refletir a análise técnica
das contas examinadas, ficando o julgamento das mesmas sujeitas às Câmaras
Municipais.
Folha AO Proc qui/24
o — Rand a Cega ta Simoes
AGENTE LEGISLATIVO
Outro fator importante a se considerar é que nos termos da Matr.1
legislação em vigor, o parecer prévio do Tribunal de Contas e o subsequente
julgamento pela Câmara Municipal não exime a responsabilidade dos
ordenadores e ratificadores de despesa, bem como de pessoas que
arrecadaram e geriram dinheiro, valores e bens municipais, ou pelo quais seja o
Município responsável cujos processos pendem de exame pelo TCE-RJ.
Esta Comissão considerou e analisou o competente PARECER DO
TCE-RJ e deliberou pela aprovação das CONTAS ANUAIS DO PODER
EXECUTIVO, referentes ao Exercício de 2022.
Comendador Levy Gasparian, 27 de março de 2023.
o
O
Tiago Frederico Maia
Prêsidente
AA
NNE
Maria apadebido Ribeiro
Vice-Presidenta
DO Ee
AIR UA
Membro

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