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y Gasparian ERRA EE
Av, Vereador José Francisco Xavier, O1 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
PROJETO DE LEI Nº 19, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
“AMME MUNCIZAL D:
NAVES LEVY GASPARIA,. bi ds dia
ie o ; Altera a Lei Municipal n. 811, de e
cobra, adm vê, O; (dy? agosto de 2013, dispondo sobre nova
ls. a) V. Ss. base de cálculo para a Taxa de
Administração e dá outras providências.
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o póvo DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O caput do Artigo 60-F da Lein. 811, de 08 de agosto de 2013, passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 60-F A Taxa de Administração para o custeio das despesas correntes e
de capital necessárias à organização e ao funcionamento do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Comendador Levy
Gasparian — Levy Prev, inclusive para conservação de seu patrimônio, deverá
observar o disposto nesta Lei e será de 2,3% (dois inteiros e três décimos por
cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores,
aposentados e pensionistas vinculados ao RPPS, apurado no exercício
financeiro anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as demais disposições em contrário.
)
diosMannarino
Prefeito
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