← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2018 |
| Date | 2018-10-24 |
| Ementa | Altera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências. |
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ENLHIA Avenida Vereador José Francisco Xavier; nº 01, Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870/ Levy Gasparian |. uDO EM ZU /LIAL 1 quceR Amis PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018. GAMARA IáUMNIGIFAL DF RRRIRAR Altera o Quadro de Cargos de provimento nana nº, E Scan PIVA J SO já JB efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências. CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 (o) POVO ve OMENTADÓR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal. & 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em concurso público. S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Espanhol, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Art. 4º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Espanhol no quadro do pessoal do Poder Executivo Municipal. 8 1º - A vaga criada no caput deste artigo será provida por servidor aprovado em concurso público. S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. Art. 5º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, passando a integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei. Art. 6º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Plantonista no quadro de Do pessoal do Poder Executivo Municipal. 2 8 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados e concurso público. / S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser observadas as atribuições já regulamentada no âmbito do Município. ] Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº ANA, E] Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ= CEP: 25.870.000 Levy Gasparian LEGISLATIVO CNPJ: 39.554.597/0001-51 À Tel: (24) 2254-1094 Art. 7º Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, referentes aos seguintes cargos: I- 01 (uma) vaga de Ajudante de Caminhão de Limpeza Pública; II — 03 (três) vagas de Assistente Social; III — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil; IV — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Pedreiro; V-— 10 (dez) vagas de Auxiliar de Secretaria; VI — 23 (vinte e três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais; VII — 05 (cinco) vagas de Bombeiro Hidráulico; VIII — 03 (três) vagas de Chefe de Disciplina; IX - 01 (uma) vaga de Eletricista; X- 01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas; XI - 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta; XII — 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo; XIII — 20 (vinte) vagas de Guarda Municipal; XIV — 02 (duas) vagas de Médico Pediatra; XV - 08 (oito) vagas de Merendeira; XVI — 05 (cinco) vagas de Motorista; XVII — 01 (uma) vaga de Odontólogo; XVIII — 09 (nove) vagas de Operador de Conservação de Vias Permanentes; XIX — 03 (três) vagas de Operador de Máquina Pesada; XX — 08 (oito) vagas de Operador de Sistema de Tratamento de Água; XXI — 01 (uma) vaga de Pedagogo; = XXII — 07 (sete) vagas de Pedreiro; A XXIII — 23 (vinte e três) vagas de Professor de 1º Segmento ao 5º ano; XXIV — 03 (três) vagas de Professor de Artes; XXV — 03 (três) vagas de Professor de Ciências; FVYLTIA Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº/01, C Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870- Levy Gasparian CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 XXVI - 03 (três) vagas de Professor de Educação Física; XXVII — 08 (oito) vagas de Professor de Educação Infantil; XXVIII — 02 (duas) vagas de Professor de Geografia; XXIX — 04 (quatro) vagas de Professor de História; XXX — 02 (duas) vagas de Professor de Inglês; XXXI — 01 (uma) vaga de Professor de Língua Portuguesa; XXXII — 01 (uma) vaga de Psicólogo; XXXIII — 02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório de Água; XXXIV — 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas; XXXV — 01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional; XXXVI — 11 (onze) vagas de Agente Administrativo; XXXVII — 01 (uma) vaga de Arquivista; XXXVIII — 01 (uma) vaga de Médico Angiologista; XXXIX — 01 (uma) vaga de Médico Endocrinologista; XL — 01 (uma) vaga de Médico Urologista; XLI — 01 (uma) vaga de Médico Cardiologista. 8 1º Os cargos cujas vagas foram extintas nos termos do caput deste artigo permanecem integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. 8 2º As vagas permanentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso público. Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente. Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na Prefeito Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de € dad . a Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian/R] — Cha: 28.8 Bro; 2 LAY CNPJ: 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 ANEXO ÚNICO e Atribuições do Cargo de Farmacêutico: Executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde; Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde, desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização), aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos, produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da elaboração, coordenação e implantação de politicas de saúde e relativas a produtos farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um numero pré- determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Ser responsável pelo controle e dispensação de medicamentos psicotrópicos (entorpecentes); Fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde e desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e educação, matérias; Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. e Atribuições do Cargo de Professor de Espanhol: Ministrar aulas, desenvolvendo atividades educacionais como a participação na elaboração da proposta pedagógica; a elaboração de programas e planos de aula; a realização de Professor I — Espanhol atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; e a orientação, acompanhamento e avaliação de alunos durante o processo de ensino e 7. aprendizagem. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. se e Atribuições do Cargo de Nutricionista: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Supervisionar e fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição, sob sua responsabilidade; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológico e patológico; Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos; Prestar assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas, bem como solicitando exames laboratoriais necessários; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição; Participar de comissões relacionadas a aquisição de equipamentos, utensílios e insumos; Implantar serviços relacionados a 2 + ; Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000 Levy Gasparian FOLHA CNP): 39.554.597/0001-51 Tel: (24) 2254-1094 Tcrimpirod alimentação e nutrição; Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde-doença nas populações; Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos; Executar outras atividades correlatas.