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materia nº 22/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 22 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaAltera o Quadro de Cargos de provimento efetivo, criando novos cargos, extinguindo vagas e dando novas providências.
native_id801

Autoria

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ENLHIA
Avenida Vereador José Francisco Xavier; nº 01,
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870/
Levy Gasparian |.
uDO EM ZU /LIAL
1 quceR Amis
PROJETO DE LEI Nº 022, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018.
GAMARA IáUMNIGIFAL DF
RRRIRAR Altera o Quadro de Cargos de provimento
nana nº, E Scan PIVA J SO já JB efetivo, criando novos cargos, extinguindo
vagas e dando novas providências.
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
(o) POVO ve OMENTADÓR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, passando a integrar o
grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Farmacêutico no quadro do pessoal
do Poder Executivo Municipal.
& 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados em
concurso público.
S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser
observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei.
Art. 3º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Professor de Espanhol, passando a
integrar o grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo
Municipal.
Art. 4º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Espanhol no quadro do
pessoal do Poder Executivo Municipal.
8 1º - A vaga criada no caput deste artigo será provida por servidor aprovado em concurso
público.
S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser
observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei.
Art. 5º Fica criado o cargo de provimento efetivo de Nutricionista, passando a integrar o
grupo de profissionais de nível superior no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão
ser observadas as atribuições constantes do anexo único desta Lei.
Art. 6º Ficam criadas 02 (duas) vagas para o cargo de Médico Plantonista no quadro de Do
pessoal do Poder Executivo Municipal. 2
8 1º - As vagas criadas no caput deste artigo serão providas por servidores aprovados e
concurso público. /
S 2º - Para o desempenho das atividades previstas no referido cargo deverão ser
observadas as atribuições já regulamentada no âmbito do Município.
] Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº ANA,
E] Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ= CEP: 25.870.000
Levy Gasparian LEGISLATIVO
CNPJ: 39.554.597/0001-51 À
Tel: (24) 2254-1094
Art. 7º Ficam extintas vagas existentes no quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal,
referentes aos seguintes cargos:
I- 01 (uma) vaga de Ajudante de Caminhão de Limpeza Pública;
II — 03 (três) vagas de Assistente Social;
III — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Desenvolvimento Infantil;
IV — 04 (quatro) vagas de Auxiliar de Pedreiro;
V-— 10 (dez) vagas de Auxiliar de Secretaria;
VI — 23 (vinte e três) vagas de Auxiliar de Serviços Gerais;
VII — 05 (cinco) vagas de Bombeiro Hidráulico;
VIII — 03 (três) vagas de Chefe de Disciplina;
IX - 01 (uma) vaga de Eletricista;
X- 01 (uma) vaga de Enfermeiro 20 (vinte) horas;
XI - 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta;
XII — 01 (uma) vaga de Fonoaudiólogo;
XIII — 20 (vinte) vagas de Guarda Municipal;
XIV — 02 (duas) vagas de Médico Pediatra;
XV - 08 (oito) vagas de Merendeira;
XVI — 05 (cinco) vagas de Motorista;
XVII — 01 (uma) vaga de Odontólogo;
XVIII — 09 (nove) vagas de Operador de Conservação de Vias Permanentes;
XIX — 03 (três) vagas de Operador de Máquina Pesada;
XX — 08 (oito) vagas de Operador de Sistema de Tratamento de Água;
XXI — 01 (uma) vaga de Pedagogo; =
XXII — 07 (sete) vagas de Pedreiro; A
XXIII — 23 (vinte e três) vagas de Professor de 1º Segmento ao 5º ano;
XXIV — 03 (três) vagas de Professor de Artes;
XXV — 03 (três) vagas de Professor de Ciências;
FVYLTIA
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº/01, C
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-
Levy Gasparian
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
XXVI - 03 (três) vagas de Professor de Educação Física;
XXVII — 08 (oito) vagas de Professor de Educação Infantil;
XXVIII — 02 (duas) vagas de Professor de Geografia;
XXIX — 04 (quatro) vagas de Professor de História;
XXX — 02 (duas) vagas de Professor de Inglês;
XXXI — 01 (uma) vaga de Professor de Língua Portuguesa;
XXXII — 01 (uma) vaga de Psicólogo;
XXXIII — 02 (duas) vagas de Técnico de Laboratório de Água;
XXXIV — 01 (uma) vaga de Técnico de Laboratório e Análises Clínicas;
XXXV — 01 (uma) vaga de Terapeuta Ocupacional;
XXXVI — 11 (onze) vagas de Agente Administrativo;
XXXVII — 01 (uma) vaga de Arquivista;
XXXVIII — 01 (uma) vaga de Médico Angiologista;
XXXIX — 01 (uma) vaga de Médico Endocrinologista;
XL — 01 (uma) vaga de Médico Urologista;
XLI — 01 (uma) vaga de Médico Cardiologista.
8 1º Os cargos cujas vagas foram extintas nos termos do caput deste artigo permanecem
integrando o quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal.
8 2º As vagas permanentes deverão ser preenchidas por servidores aprovados em concurso
público.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária
vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na
Prefeito
Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Prefeitura de € dad .
a Levy Gasparian Comendador Levy Gasparian/R] — Cha: 28.8 Bro; 2 LAY
CNPJ: 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094
ANEXO ÚNICO
e Atribuições do Cargo de Farmacêutico: Executar tarefas diversas relacionadas
com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados
semelhantes; Atuar na assistência farmacêutica ao usuário e a equipe de saúde;
Atuar no controle e gerência de produtos farmacêuticos relacionados à saúde,
desenvolvendo atividades de planejamento, pesquisa, seleção (padronização),
aquisição (planejamento, licitação, analise técnica), desenvolvimento de produtos,
produção, manipulação, controle de qualidade e também no planejamento, logística
e controle de armazenamento, distribuição, transporte, guarda e dispensação dos
produtos farmacêuticos; Desenvolver projetos terapêuticos e participar da
elaboração, coordenação e implantação de politicas de saúde e relativas a produtos
farmacêuticos; Ser responsável técnico ou supervisor de um numero pré-
determinado de unidades de saúde, conforme características das mesmas e
deliberação da Secretaria Municipal de Saúde; Ser responsável pelo controle e
dispensação de medicamentos psicotrópicos (entorpecentes); Fiscalizar ambientes
públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a
saúde e desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta
complexidade nas áreas ambiental e sanitária; Articular ações com unidades de
saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando à
promoção à saúde; Planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos,
epidemias e endemias, bem como, promover atividades de capacitação, formação e
educação, matérias; Participar do planejamento das atividades a serem
desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários, atuar em
equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais
na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais,
equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou
nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.
e Atribuições do Cargo de Professor de Espanhol: Ministrar aulas, desenvolvendo
atividades educacionais como a participação na elaboração da proposta pedagógica;
a elaboração de programas e planos de aula; a realização de Professor I — Espanhol
atividades extracurriculares para o desenvolvimento dos alunos; e a orientação,
acompanhamento e avaliação de alunos durante o processo de ensino e 7.
aprendizagem. Exercer outras tarefas correlatas à área de atuação. se
e Atribuições do Cargo de Nutricionista: Planejar, organizar, dirigir, supervisionar
e avaliar serviços de alimentação e nutrição; Planejar, executar e avaliar programas
para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis; Supervisionar e
fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição, sob sua
responsabilidade; Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade,
sexo e estados fisiológico e patológico; Realizar assistência e educação nutricional a
coletividade ou indivíduos; Prestar assistência dietoterápica, prescrevendo,
planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas, bem como solicitando
exames laboratoriais necessários; Elaborar informes técnico-científicos relacionados à
área de alimentação e nutrição; Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos
científicos na área de alimentação e nutrição; Participar de comissões relacionadas a
aquisição de equipamentos, utensílios e insumos; Implantar serviços relacionados a
2
+
; Avenida Vereador José Francisco Xavier, nº 01, Centro
Prefeitura de Comendador Comendador Levy Gasparian/RJ — CEP: 25.870-000
Levy Gasparian FOLHA
CNP): 39.554.597/0001-51
Tel: (24) 2254-1094 Tcrimpirod
alimentação e nutrição; Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar,
coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou
eventos, relacionados com alimentação e nutrição; Participar de comissões
responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de
alimentação e nutrição; Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões
do processo saúde-doença nas populações; Promover programas educativos sobre
as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de
serviços na área de alimentos; Executar outras atividades correlatas.

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