← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-10-31 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. |
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E cívio de Comendador Vy Gasparian Av, Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 o , PROJETO DE LEI Nº 024, DE 31 DE OUTUBRO. DE 297 pd - Tê AMAR MUNILIPAL Dr Altera o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 AÉNDADOR LEVY E de 11/07/2018, a qual cria o Conselho O dot Municipal de Saneamento Básico — mar 5. à A COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 982 de 11/07/2018, a qual cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências, passando a ter a seguinte redação: Lei nº 982 de 11 de julho de 2018. Cria o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, o Fundo Municipal de Saneamento, e dá outras providências. Art. 1º, (...) Art. 2º O Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, será formado pelos seguintes órgãos e pela sociedade civil, mediante nomeação por Decreto do Prefeito: I- 1 representante do Poder Executivo Municipal; II — 1 representante da entidade prestadora de serviço de Saneamento Básico; III - 1 representante da Secretaria Municipal de Saúde; IV- 1 representante da Secretaria Municipal de Obras; V - 1 representante de Entidades não-governamentais, técnicas ou de defesa do consumidor relacionadas aos serviços de saneamento básico; VI - representante dos usuários de saneamento básico: Municipio de Comendador www.lEV Levy Gasparian Av. Vereador José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 Art. 2 A presente Lei entra em vigor disposições em contrário. a data da sua publicação, revogadas as alter Luiz Lavinas Ribeiro Prefeito