← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-11-07 |
| Ementa | Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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ENUHIA CÂMARA MUNICHESES COMENDADOR LEVY GASPARIAN * Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gomMARA MUNICIPAL Dr -“MENDADOR LEVY GASPARIAR PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2018 tresesta nr, 034 ae ONA JOE uso ema (4) 44 da. O ida NU] Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comend: A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta, para apreciação do Douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução: Regulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição, para seu uso exclusivo Art. 2º - Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares. Art.3º- Autilização dos veículos compreende o transporte de: |- Vereador, no exercício da atividade parlamentar; ll-servidores efetivos e comissionados, em serviço ou em curso de capacitação externo de interesse da Câmara Municipal; III - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de suas funções ou para a execução de serviço externo; IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal; V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r.gov.br atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal. Art. 4º- A autorização para uso dos veículos oficiais da Câmara será concedida pelo Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação prévia do interessado. 81º. A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de Responsabilidade por parte do solicitante, relacionada ao cumprimento da presente Resolução e ao uso correto do veículo. 82º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar a viagem e seu responsável. 83º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial da Câmara. Art. 5º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, observadas as formalidades previstas nesta Resolução. Art. 6º. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa. Art. 7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o responsável às penalidades previstas em Lei, especialmente as constantes do Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa O Projeto de Resolução em questão objetiva disciplinar o uso dos veículos oficiais da Câmara Municipal, bem como adequar a utilização dos mesmos a uma legislação rigorosa que visa atender aos diversos princípios CÂMARA MUNICI & COMENDADOR LEVY 6 ASPARIAN” i Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01 Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 www.camaralevy.r).gov.br vigentes, inclusive o da economicidade. Comendador Levy Gasparian, 07 de novembro de 2018. Rosiléa])Gama 1º Vice-preêsidenta 1º Secretária 2º Secretário