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materia nº 4/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-11-07
EmentaRegulamenta a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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ENUHIA
CÂMARA MUNICHESES
COMENDADOR LEVY GASPARIAN *
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gomMARA MUNICIPAL Dr
-“MENDADOR LEVY GASPARIAR
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004/2018 tresesta nr, 034 ae ONA JOE
uso ema (4) 44 da. O
ida NU]
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comend:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresenta, para apreciação do
Douto Plenário, o seguinte Projeto de Resolução:
Regulamenta a utilização dos veículos
oficiais da Câmara Municipal de
Comendador Levy Gasparian e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - É considerado veículo oficial da Câmara Municipal, todo aquele de
propriedade do Município adquirido pelo Legislativo ou posto a disposição, para seu
uso exclusivo
Art. 2º - Os veículos oficiais têm por finalidade assegurar o transporte de
pessoas e bens necessários ao desenvolvimento das atividades da Câmara
Municipal, sendo expressamente vedada a utilização para fins particulares.
Art.3º- Autilização dos veículos compreende o transporte de:
|- Vereador, no exercício da atividade parlamentar;
ll-servidores efetivos e comissionados, em serviço ou em curso de capacitação
externo de interesse da Câmara Municipal;
III - prestador de serviços contratados pela Câmara Municipal, para o exercício de
suas funções ou para a execução de serviço externo;
IV - autoridade em visita oficial à Câmara Municipal;
V - documentos e pequenas cargas referentes ao desenvolvimento das
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atividades legislativas e administrativas da Câmara Municipal.
Art. 4º- A autorização para uso dos veículos oficiais da Câmara será concedida pelo
Chefe de Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, mediante solicitação
prévia do interessado.
81º. A autorização de uso deverá ser acompanhada de assinatura de Termo de
Responsabilidade por parte do solicitante, relacionada ao cumprimento da
presente Resolução e ao uso correto do veículo.
82º. Será preenchida uma ficha de controle de saída e retorno do veículo
quando em viagem para fora do Município, contendo: quilometragem de saída e de
chegada, nome e assinatura do responsável, entre outros dados para bem identificar
a viagem e seu responsável.
83º. Compete ao responsável pelo Patrimônio da Câmara, manter organizado o
registro da documentação, da utilização, da conservação, da manutenção, do
consumo de óleos lubrificantes e combustível, da quilometragem percorrida e de
outras informações relativas ao uso e à conservação de cada veículo da frota oficial
da Câmara.
Art. 5º. Quando não estiver sendo utilizado, o veículo deverá permanecer
recolhido à garagem oficial, salvo por expressa autorização do Chefe de Gabinete
da Presidência da Câmara Municipal, observadas as formalidades previstas nesta
Resolução.
Art. 6º. O condutor será o responsável pelo pagamento de multas e avarias que
ocorram no veículo, sempre que comprovada a sua culpa.
Art. 7º. A inobservância do disposto nesta Resolução sujeita o responsável às
penalidades previstas em Lei, especialmente as constantes do Estatuto do
Servidor Público Municipal.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Justificativa
O Projeto de Resolução em questão objetiva disciplinar o uso dos
veículos oficiais da Câmara Municipal, bem como adequar a utilização dos
mesmos a uma legislação rigorosa que visa atender aos diversos princípios
CÂMARA MUNICI
& COMENDADOR LEVY 6 ASPARIAN” i
Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
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vigentes, inclusive o da economicidade.
Comendador Levy Gasparian, 07 de novembro de 2018.
Rosiléa])Gama
1º Vice-preêsidenta
1º Secretária
2º Secretário

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