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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 7/2017

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-05-29
EmentaConcede o título de "Mérito Legislativo" ao Sr. Luiz Grossi Júnior.
native_id839

Autoria

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texto original #

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Um Legislativo
Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518
EE a dd OE 93,4?
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2017
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Decreto
Legislativo:
dita Concede o título de “Mérito
] 29 os J + Legislativo” ao Sr. Luiz Grossi
f Júnior.
' (o)
Art. 1º - Fica Msficâdido, na forma que dispõe a Resolução nº 074 de 11
de maio de 2009, o título de “Mérito Legislativo” ao Sr. Luiz Grossi Júnior.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Justificativa
Luiz Grossi Junior pertence a uma tradicional família gaspariense.
Nasceu no dia 1º de dezembro de 1960 e é filho de Luiz Grossi e Maria
Marlene Zacaron Grossi. Casado, pai de dois filhos, o homenageado foi
comerciante na cidade por mais de 20 anos, profissão que o tornou uma
personalidade muito conhecida na região.
Em 1991, aproveitando-se de sua popularidade, lutou ao lado de outras
personalidades pela emancipação de Levy Gasparian. No ano seguinte,
candidatou-se e chegou à primeira suplência de vereador pelo Partido Popular
Socialista - PPS. Com a implantação do Município, foi chamado pelo então
prefeito Joel da Silva Maia para fazer parte da equipe que começou a
administrar Comendador Levy Gasparian. Em 1994, fez concurso e foi
aprovado no cargo de Agente de Cadastro.
Sua vontade de ajudar o próximo o fez, em 1996, candidatar-se
novamente ao cargo de vereador, conseguindo, dessa vez, êxito. Nas eleições
municipais seguintes dos anos de 2000 e de 2004, foi reconduzido ao cargo
com expressiva votação. Ainda como parlamentar, em 2002, foi eleito para o
cargo de Presidente da Câmara para o biênio 2003/2004.
O edil Luiz Grossi Junior sempre foi atuante; sua principal meta era
legislar a favor dos menos favorecidos. É de sua autoria a Lei 326/99 que
autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção de Imposto Predial
Territorial e Urbano — IPTU a maiores de 65 anos e a viúvos que possuam
somente um imóvel no Município.
Os servidores públicos municipais sempre receberam a atenção do
parlamentar e uma prova desse empenho em beneficiar a categoria foi a
elaboração da Lei que concede aos servidores efetivos redução de 50% de sua
carga horária de trabalho, sem prejuízos de seus vencimentos para cuidar de
dependentes com problemas de saúde permanentes ou temporários.
Outra lei do ex-vereador Luiz Grossi Júnior que ainda hoje está em vigor
é a que autoriza o prefeito a conceder cestas de alimentos aos servidores
municipais em quatro datas no ano.
O homenageado também é autor das leis que instituíram o Dia Municipal
do Meio Ambiente — 29 de junho, e o Dia Municipal da Mulher — 29 de abril,
assim como da Resolução que tornou obrigatória a leitura de trechos da Bíblia
Sagrada durante as Sessões do Legislativo Gaspariense.
Além do trabalho no comércio, das atividades como servidor municipal e
como Vereador, o homenageado foi presidente do Partido Popular Socialista —
PPS e do Partido Democrático Trabalhista — PDT.
Nos 12 anos que atuou no Poder Legislativo Municipal, Luiz Grossi
Junior utilizou de todas as proposições que cabem ao Vereador para beneficiar
a população, tais como ofícios, requerimentos, indicações, leis, decretos
legislativos e resoluções, sendo, por isso, digno merecedor de receber o título
de Mérito Legislativo.

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