← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-05-29 |
| Ementa | Concede o título de "Mérito Legislativo" ao Sr. Luiz Grossi Júnior. |
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Um Legislativo Av. Vereador José Francisco Xavier. 01 - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000 - Fone 24 2254 2518 EE a dd OE 93,4? Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2017 Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte Projeto de Decreto Legislativo: dita Concede o título de “Mérito ] 29 os J + Legislativo” ao Sr. Luiz Grossi f Júnior. ' (o) Art. 1º - Fica Msficâdido, na forma que dispõe a Resolução nº 074 de 11 de maio de 2009, o título de “Mérito Legislativo” ao Sr. Luiz Grossi Júnior. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Luiz Grossi Junior pertence a uma tradicional família gaspariense. Nasceu no dia 1º de dezembro de 1960 e é filho de Luiz Grossi e Maria Marlene Zacaron Grossi. Casado, pai de dois filhos, o homenageado foi comerciante na cidade por mais de 20 anos, profissão que o tornou uma personalidade muito conhecida na região. Em 1991, aproveitando-se de sua popularidade, lutou ao lado de outras personalidades pela emancipação de Levy Gasparian. No ano seguinte, candidatou-se e chegou à primeira suplência de vereador pelo Partido Popular Socialista - PPS. Com a implantação do Município, foi chamado pelo então prefeito Joel da Silva Maia para fazer parte da equipe que começou a administrar Comendador Levy Gasparian. Em 1994, fez concurso e foi aprovado no cargo de Agente de Cadastro. Sua vontade de ajudar o próximo o fez, em 1996, candidatar-se novamente ao cargo de vereador, conseguindo, dessa vez, êxito. Nas eleições municipais seguintes dos anos de 2000 e de 2004, foi reconduzido ao cargo com expressiva votação. Ainda como parlamentar, em 2002, foi eleito para o cargo de Presidente da Câmara para o biênio 2003/2004. O edil Luiz Grossi Junior sempre foi atuante; sua principal meta era legislar a favor dos menos favorecidos. É de sua autoria a Lei 326/99 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder isenção de Imposto Predial Territorial e Urbano — IPTU a maiores de 65 anos e a viúvos que possuam somente um imóvel no Município. Os servidores públicos municipais sempre receberam a atenção do parlamentar e uma prova desse empenho em beneficiar a categoria foi a elaboração da Lei que concede aos servidores efetivos redução de 50% de sua carga horária de trabalho, sem prejuízos de seus vencimentos para cuidar de dependentes com problemas de saúde permanentes ou temporários. Outra lei do ex-vereador Luiz Grossi Júnior que ainda hoje está em vigor é a que autoriza o prefeito a conceder cestas de alimentos aos servidores municipais em quatro datas no ano. O homenageado também é autor das leis que instituíram o Dia Municipal do Meio Ambiente — 29 de junho, e o Dia Municipal da Mulher — 29 de abril, assim como da Resolução que tornou obrigatória a leitura de trechos da Bíblia Sagrada durante as Sessões do Legislativo Gaspariense. Além do trabalho no comércio, das atividades como servidor municipal e como Vereador, o homenageado foi presidente do Partido Popular Socialista — PPS e do Partido Democrático Trabalhista — PDT. Nos 12 anos que atuou no Poder Legislativo Municipal, Luiz Grossi Junior utilizou de todas as proposições que cabem ao Vereador para beneficiar a população, tais como ofícios, requerimentos, indicações, leis, decretos legislativos e resoluções, sendo, por isso, digno merecedor de receber o título de Mérito Legislativo.