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Av. Vereador José Francisco Xavier nº 01
Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.r).gov.br
PROJETO DE LEI Nº 007/2024
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Comendador Levy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Lei:
AMARA MUNICIPAL O:
:MENDADOR LEVY GASPARIA:
teia dr sea ” nd; BPM Revoga a Lei nº 1255, de 13 de
novembro de 2024.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
É a finalidade da presente iniciativa respeitar a Legislação em vigor, neste
caso a Lei de Responsabilidade, que proíbe o aumento de despesas nos últimos
180 dias da Legislatura e na próxima Legislatura.
Comendador Levy Gasparian, 02 de dezembro de 2024.
ánde-Cheffer
José Fer;
PRERVITERA MINICIPAL DE COMENHAMOR LEVY GASIrARIAS
DIÁRIO BOFICIAL quintateira 14 donovenbrode om raisdowrasoricademon So
www levygasparian.rj.gov.br
Telefone: (24)2254-1344
comendador
e
»r José Francisco Xavier, 01 - Centro - Comendador Levy Gaspanan - RJ - CEP 25870-006
LEI Nº 1255, DE 13 DE NOVEMBRO 2024.
Revoga o item IV, do art. 5º, da Lei
Municipal 1019/2019.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus
representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o item IV, do art. 5º, da Lei nº 1019, de 2019.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Claudio Mannarino
Prefeito
a de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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