← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2017 |
| Date | 2017-06-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências. |
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www. levygasp | Í Telefone hoje Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio , (2 com o Município de Três Rios para acolhimento “= de crianças e adolescentes e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de Passagem de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional. Art. 2º — Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios, “decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando O melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento. Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário. no Ed alter Luis Lavinas Ribeiro Prefeito Municipal