br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-06-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de Três Rios para acolhimento de crianças e adolescentes e dá outras providências.
native_id873

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

www. levygasp | Í
Telefone
hoje Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio
, (2 com o Município de Três Rios para acolhimento
“= de crianças e adolescentes e dá outras
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes,
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Município de
Três Rios, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº 29.138.377/0001-93, com a finalidade de manter o acolhimento em Casa de
Passagem de crianças e adolescentes de 0 (zero) a 18 (dezoito) anos do Município de
Comendador Levy Gasparian, que se encontrem em situação de risco e/ou em medida
de proteção, desde que não tenham cometido ato infracional.
Art. 2º — Para a efetivação do convênio previsto no artigo anterior, poderá o
Município de Comendador Levy Gasparian transferir recursos ao Município de Três Rios,
“decorrentes do custo de manutenção, e/ou ceder materiais e servidores visando O
melhor atendimento das crianças e adolescentes em acolhimento.
Art. 3º — As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias no orçamento vigente.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
às disposições em contrário. no
Ed
alter Luis Lavinas Ribeiro
Prefeito Municipal

open original →