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Av, Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
www.camaralevy.rj.gov.br
PROJETO DE LEI N° 009/2024 tile* -Z.cv
Exmo. Sr. Presidente daCamaraMunicipal de ComendadorLevy
Gasparian:
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Lei:
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Revoga a Lei n° 1250, de 10 de
setembro de 2024.
it. 1° - Fica revogada a Lei n° 1250, de 10 de setembro de
Art. 2° — Fica mantida a vigência da Lei n° 1075, de 11 de
setembro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2028.
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição, ao revogar o diploma legal referenciado, visa dar
atendimento a dispositivos constantes na Lei Federal n° 101/2000, dita Lei de
Responsabilidade Fiscal, notadamente ao seu Art. 18, conforme orientação
prestada pelo douto Ministério Público Estadual, por meio de sua
Recomendação n° 031/2024-1PJTCOTRI, de 21/11/2024.
Assim sendo, por tratar-se de matéria de exclusiva iniciativa desta Casa
a sua fel a e aprovação, também cumpre somente a esta a sua revogação,
como se procede com esta iniciativa. 71
ntretanto, çóno se verifica noArt. 2° da proposição em exame, se
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COMENDADORLEVY GASPARIA
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000
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mantém a vigência, para a Legislatura vindoura, da Lei Municipal n° 1075/
2020, concernente a fixação dos subsídios dos Agentes Públicos a que é afeta,
sem que isso cause prejuízo algum aos Cofres Públicos.
ComendadorLevyGasparian, 16 de dezembro de 2024.
José
Maria arec a Ribeiro
laVic sidenta 2aVice-Presidenta
Tiago Fre erico Maia
1° Secretário
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ago ines
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e Paula
2°Secretário
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