br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-12-16
EmentaRevoga a Lei n.º 1.250, de 10 de setembro de 2024
native_id91

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-16 Proposição aprovada E
2024-12-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia E
2024-12-16 Parecer favorável da comissão A
2024-12-16 Proposição distribuída às comissões A
2024-12-16 Parecer favorável da comissão A
2024-12-16 Proposição distribuída às comissões A
2024-12-16 Lido A
2024-12-16 Aguardando Leitura A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-18T16:10:57.446806-03:00 Aprovado por Unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

(40,0.1fr , 
tiar„ v.* VS 
LECOSb- ji-iV 
t',11.!;t 4 2024. 
::ice Ss. 
N••••• .6.4. 
FOLHAfctzP OC 
CÂMARAMIT\ I( Na!AIL- 
!a' NUIP Iri A . (la ikstP 
COMENDADORLEVY GASPARÍANTI'friv;' 
Av, Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.camaralevy.rj.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 009/2024 tile* -Z.cv 
Exmo. Sr. Presidente daCamaraMunicipal de ComendadorLevy 
Gasparian: 
Apresento para a apreciação do Douto Plenário o seguinte projeto de Lei: 
-AMARA PAUflik.,IrAL Ut 
YiENO A DOR LEVY GASPARIAtt, 
was asim.1...• 
Revoga a Lei n° 1250, de 10 de 
setembro de 2024. 
it. 1° - Fica revogada a Lei n° 1250, de 10 de setembro de 
Art. 2° — Fica mantida a vigência da Lei n° 1075, de 11 de 
setembro de 2020, até o dia 31 de dezembro de 2028. 
Art.3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Justificativa 
A presente proposição, ao revogar o diploma legal referenciado, visa dar 
atendimento a dispositivos constantes na Lei Federal n° 101/2000, dita Lei de 
Responsabilidade Fiscal, notadamente ao seu Art. 18, conforme orientação 
prestada pelo douto Ministério Público Estadual, por meio de sua 
Recomendação n° 031/2024-1PJTCOTRI, de 21/11/2024. 
Assim sendo, por tratar-se de matéria de exclusiva iniciativa desta Casa 
a sua fel a e aprovação, também cumpre somente a esta a sua revogação, 
como se procede com esta iniciativa. 71 
ntretanto, çóno se verifica noArt. 2° da proposição em exame, se 
FOOA 03 Pi
. 
lb i 4 
GÂMARA NIL -NIC at re aa Cotp. bii„., : .r.: (\ 
COMENDADORLEVY GASPARIA 
Av. Vereador Jose Francisco Xavier n° 01 
ComendadorLevyGasparian - RJ - CEP 25870-000 
www.carnaralevy.rj.gov.br 
OC 
mantém a vigência, para a Legislatura vindoura, da Lei Municipal n° 1075/ 
2020, concernente a fixação dos subsídios dos Agentes Públicos a que é afeta, 
sem que isso cause prejuízo algum aos Cofres Públicos. 
ComendadorLevyGasparian, 16 de dezembro de 2024. 
José 
Maria arec a Ribeiro 
laVic sidenta 2aVice-Presidenta 
Tiago Fre erico Maia 
1° Secretário 
ck 
ago ines 
‘ 
e Paula 
2°Secretário 

open original →