← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2010 |
| Date | 2010-05-25 |
| Ementa | Altera o Artigo 19 da Resolução nº 08, de 18/08/1994 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. |
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ç ; * DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br À 2422542518 Trabalhando cor Responsabilidade Praga Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 2570-000 RESOLUÇÃO Nº 078 DE 25 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Resolução: Altera o Artigo 19 da Resolução nº 08, de 18/08/1994 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. Art. 1º - Para atender a Emenda a Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, o Art. 19 da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação: “Art. 19 — A Mesa da Câmara compõe dos cargos de Presidente, Vices- Presidentes e Secretários com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. Cheffer Presidente José seloslgoo Eaucgo me sa 64 ; é DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN www.camaralevy.rj.gov.br , 2422542518 Trabalhando com Responsabibidade E Praça Joaquim José Ferreira, 187/02 - Centro - Comendador Levy Gasparian - RJ - CEP 2570-000 RESOLUÇÃO Nº 078 DE 25 DE MAIO DE 2010 O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, uso de suas atribuições legais promulga a seguinte Resolução: Altera o Artigo 19 da Resolução nº 08, de 18/08/1994 - Regimento Interno da Câmara de Vereadores do Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências. Art. 1º - Para atender a Emenda a Lei Orgânica do Município de Comendador Levy Gasparian, o Art. 19 da Resolução nº 08, de 18 de agosto de 1994 passa a ter a seguinte redação: “Art. 19 — A Mesa da Câmara compõe dos cargos de Presidente, Vices- Presidentes e Secretários com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição”. Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação. P sado mo Boa Vos formol s2l 08 [0/0 Tico 9964 o