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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 867/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 867 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2015 e dá outras providências.
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LEI Nº 867, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício de 2015 e dá outras 
providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2015 de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – A Receita fica estimada em R$ 76.292.883,00 (setenta e seis 
milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e oitenta e três reais), e a despesa fixada 
em R$ 76.292.883,00 (setenta e seis milhões, duzentos e noventa e dois mil, oitocentos e 
oitenta e três reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 188.409,00 
(cento e oitenta e oito mil, quatrocentos e nove reais), para atender ao art. 5º- Inciso III 
alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação 
vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
No momento, das receitas correntes estão deduzidos o valor de R$ 5.132.292,00 
(cinco milhões, cento e trinta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais) referente à conta 
retificadora para formação do FUNDEB:
RECEITAS CORRENTES 42.339.531,00
Receita Tributária 4.189.906,00
Receita de Contribuição 4.135.100,00
Receita Patrimonial 561.973,00
Receita de Serviços 332.571,00
Transferências Correntes 32.410.433,00
Outras Receitas Correntes 709.548,00
RECEITAS DE CAPITAL 33.953.352,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 76.292.883,00
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir 
descriminados:
I – DESPESAS DOS PODERES
Legislativo 2.044.300,00
Executivo 74.248.583,00
Total 76.292.883,00
II – DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.086.591,00
Secretaria de Administração 3.394.600,00
Secretaria de Fazenda 1.772.409,00
Secretaria de Educação e Cultura 9.786.000,00
Secretaria de Saúde 275.000,00
Secretaria de Obras 34.580.000,00
Secretaria de Assistência Social 330.000,00
Procuradoria Jurídica 198.000,00
Fundo Municipal de Saúde 8.900.100,00
Secretaria de Industria e Comércio 165.000,00
Secretaria de Serviços Públicos 3.157000,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.112.300,00
Funcionamento do FUNDEMA 2.366.100,00
Secretaria de Transporte 550.000,00
Controladoria Geral 198.000,00
Secretaria de Governo 330.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer 513.000,00
Secretaria do Meio Ambiente 88.000,00
Secretaria de Trabalho e Renda 143.000,00
Secretaria de Turismo 253.000,00
Secretaria de Habitação 132000,00
Secretaria de Comunicação 93.500,00
Instituto de Previdência – Levy Prev 4.657.783,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 167.200,00
Total de Despesa de Executivo 74.248.583,00
Total de Despesa do Legislativo 2.044.300,00
Total Geral 76.292.883,00
III – DESPEAS POR FUNÇÃO
Legislativo 660.000,00
Administrativo 8.533.691,00
Defesa Nacional 33.000,00
Assistência Social 1.609.500,00
Previdência Social 5.911.083,00
Saúde 12.175.100,00
Educação 11.181.000,00
Cultura 638.000,00
Dir. Da Cidadania 33.000,00
Urbanismo 6.995.000,00
Habitação 10.000.000,00
Saneamento 12.655.200,00
Gestão Ambiental 3.510.900,00
Agricultura 132.000,00
Comércio e Serviço 110.000,00
Desporto e Lazer 1.003.000,00
Encargos Especiais 924.000,00
Reserva de Contingência 188.409,00
Total Geral 76.292.883,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares 
no decorrer do exercício de 2015 até o limite de 40% (quarenta por cento) do total fixado 
para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, observadas 
as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 de março 
de 1964.
Art. 5° - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão do 
governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 
partir de 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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