← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | Instituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas. |
| native_id | 1008 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 872, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. Insitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas. O PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CLÁUDIO MANARINNO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Comendador Levy Gasparian. Art. 2º – Ao Conselho ora instituído compete: I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II - Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável; III - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; IV - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias realcionadas aos agronegócios. Art. 3º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 04 (quatro) membros, sendo: I – Um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal; II – Um representante da sociedade Civil/Agricultores; III – Um representante do Poder Legislativo. §1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; §2º – O mandado dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. Art. 4º – Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Art. 5º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito