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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 872/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaInstituí o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas.
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 LEI Nº 872, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Insitui o Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural e dá 
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, CLÁUDIO MANARINNO, usando das atribuições que lhe são conferidas 
por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Comendador 
Levy Gasparian.
Art. 2º – Ao Conselho ora instituído compete:
I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II - Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável;
III - Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de 
reivindicações de interesse comum;
IV - Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias realcionadas aos agronegócios.
Art. 3º – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 04 (quatro) 
membros, sendo:
I – Um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal;
II – Um representante da sociedade Civil/Agricultores;
III – Um representante do Poder Legislativo.
§1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por 
ato do Prefeito Municipal;
§2º – O mandado dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 
2 (dois) anos, facultada a recondução.
Art. 4º – Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os membros deverão 
aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu
Presidente.
Art. 5º – Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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