← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2015 |
| Date | 2015-02-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). |
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LEI Nº 873, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. Autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo: I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO BRASIL CARINHOSO ELEMENTO DE DESPESA 339030 – MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 15.000,00 AÇÃO BRASIL CARINHOSO ELEMENTO DE DESPESA 339039 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA .JURIDICA FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 10.000,00 AÇÃO BRASIL CARINHOSO ELEMENTO DE DESPESA 449052 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 10.000,00 TOTAL 35.000,00 2º – Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo: I – SECRETARIA DE OBRAS PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA AÇÃO CONVENIO SALÁRIO EDUCAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA FONTE DE RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO TOTAL 35.000,00 Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Manarino Prefeito