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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 873/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2015
Date 2015-02-10
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação no orçamento vigente no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
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LEI Nº 873, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015.
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
por anulação no orçamento vigente no valor de 
R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto no orçamento vigente os créditos adicionais especiais por anulação, com 
a inclusão de programa e elementos de despesas e respectivos valores na forma abaixo:
I – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA
AÇÃO BRASIL CARINHOSO
ELEMENTO DE DESPESA 339030 – MATERIAL DE CONSUMO
FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 15.000,00
AÇÃO BRASIL CARINHOSO
ELEMENTO DE DESPESA 339039 –OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA .JURIDICA
FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 10.000,00
AÇÃO BRASIL CARINHOSO
ELEMENTO DE DESPESA 449052 –EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSOS F.N.D.E. 10.000,00
TOTAL 35.000,00
2º – Os recursos necessários à execução do crédito adicional especial serão obtidos 
por meio de anulação de dotações no orçamento vigente na forma abaixo:
I – SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA EDUCAÇÃO BÁSICA
AÇÃO CONVENIO SALÁRIO EDUCAÇÃO
ELEMENTO DE DESPESA 339036 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA
FONTE DE RECURSOS SALÁRIO EDUCAÇÃO
TOTAL 35.000,00
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Manarino
Prefeito

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