← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1999 |
| Date | 1999-11-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, conforme dispõe o Art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 101 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian Av- Vereador José Francisco Xavier, OI — CEP 25870-000 Tel. (0 2 4)^ 2 5 4 -1 2 3 9 - Comendador Levy Gasparian - RJ RESOLUÇÃO N° 29 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999. Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, conforme dispõe o Art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1o - Fica criada a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian, uma vez por mês, na última quarta-feira do mês, após a leitura da ata da reunião anterior, com duração máxima de vinte minutos, podendo ser usada por qualquer cidadão eleitor no Município, para exposição, ou debates de matérias de interesse da comunidade, reivindicar soluções, independentemente de partido político, raça e orientação sexual. Parágrafo único - A Tribuna Livre não funcionará nos meses em que a Câmara Municipal permanecer em recesso e nas sessões em que será apreciado o Orçamento do Município. Art. 2o - A inscrição dos interessados s»rá feita em livro próprio, no decorrer da semana imediatamente anterior, observado o horário de funcionamento da Câmara Municipal. Parágrafo 1o - No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar cópias do Título de Eleitor, da Carteira de Identidade, do CIC/CPF e do comprovante de residência e mencionar, obrigatoriamente, o assunto a ser debatido. Parágrafo 2o - Caberá ao Presidente proceder à distribuição a cada Vereador, da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da matéria a ser discutida, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo 3o - O orador que for fazer uso da Tribuna Livre para fazer denúncias sobre irregularidades da administração municipal deverá, obrigatoriamente, estar munido de documentos comprobatórios de suas acusações, cujas cópias autenticadas deyerão ^er entregues previamente ,a Mesa Diretora da Câmara Municipal Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian A y . Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000 Tel. (0 2 4 ) '2 5 4 -1 2 3 9 - Comendador Levy Gasparian - RJ Art. 3o - O orador deverá usar a Tribunal somente para abordar o assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da Mesa Diretora, no casa de desvio do assunto registrado. Art. 4o - O orador, decentemente trajado e sem nenhum indício de anormalidade, deverá usar linguagem compatível com a Câmara e sob a direção da Presidência da Mesa. Art. 5o - É de 10 (dez) minutos improrrogáveis o tempo que cada orador dispõe para utilização da Tribuna Livre, não podendo o mesmo ser aparteado. Parágrafo 1o - Após o término da utilização da Tribuna Livre pelo orador, este poderá ser interpelado por qualquer dos Vereadores para indagações ou respostas às questões em pauta, cabendo ao orador o tempo de 02 (dois) minutos para a réplica a cada interpelação. Art. 6o - O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna Livre, após 90 (noventa) dias, a contar da data de sua atuação. Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, v