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norma nº 29/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1999
Date 1999-11-29
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, conforme dispõe o Art. 206 do Regimento Interno da Câmara Municipal e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
Av- Vereador José Francisco Xavier, OI — CEP 25870-000 
Tel. (0 2 4)^ 2 5 4 -1 2 3 9 - Comendador Levy Gasparian - RJ
RESOLUÇÃO N° 29 DE 29 DE NOVEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a regulamentação da Tribuna Livre, 
conforme dispõe o Art. 206 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN aprovou 
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1o - Fica criada a Tribuna Livre na Câmara Municipal de 
Comendador Levy Gasparian, uma vez por mês, na última quarta-feira do 
mês, após a leitura da ata da reunião anterior, com duração máxima de vinte 
minutos, podendo ser usada por qualquer cidadão eleitor no Município, para 
exposição, ou debates de matérias de interesse da comunidade, reivindicar 
soluções, independentemente de partido político, raça e orientação sexual.
Parágrafo único - A Tribuna Livre não funcionará nos meses em que a 
Câmara Municipal permanecer em recesso e nas sessões em que será 
apreciado o Orçamento do Município.
Art. 2o - A inscrição dos interessados s»rá feita em livro próprio, no 
decorrer da semana imediatamente anterior, observado o horário de 
funcionamento da Câmara Municipal.
Parágrafo 1o - No ato da inscrição, o interessado deverá apresentar 
cópias do Título de Eleitor, da Carteira de Identidade, do CIC/CPF e do 
comprovante de residência e mencionar, obrigatoriamente, o assunto a ser 
debatido.
Parágrafo 2o - Caberá ao Presidente proceder à distribuição a cada 
Vereador, da relação dos oradores inscritos, devidamente acompanhada da 
matéria a ser discutida, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo 3o - O orador que for fazer uso da Tribuna Livre para fazer 
denúncias sobre irregularidades da administração municipal deverá, 
obrigatoriamente, estar munido de documentos comprobatórios de suas 
acusações, cujas cópias autenticadas deyerão ^er entregues previamente ,a 
Mesa Diretora da Câmara Municipal
Câmara Municipal de Comendador Levy Gasparian
A y . Vereador José Francisco Xavier, 01 — CEP 25870-000
Tel. (0 2 4 ) '2 5 4 -1 2 3 9 - Comendador Levy Gasparian - RJ
Art. 3o - O orador deverá usar a Tribunal somente para abordar o 
assunto ao qual se inscreveu, sendo obrigatória a interferência da Mesa 
Diretora, no casa de desvio do assunto registrado.
Art. 4o - O orador, decentemente trajado e sem nenhum indício de 
anormalidade, deverá usar linguagem compatível com a Câmara e sob a 
direção da Presidência da Mesa.
Art. 5o - É de 10 (dez) minutos improrrogáveis o tempo que cada orador 
dispõe para utilização da Tribuna Livre, não podendo o mesmo ser 
aparteado.
Parágrafo 1o - Após o término da utilização da Tribuna Livre pelo 
orador, este poderá ser interpelado por qualquer dos Vereadores para 
indagações ou respostas às questões em pauta, cabendo ao orador o tempo 
de 02 (dois) minutos para a réplica a cada interpelação.
Art. 6o - O orador que fizer uso da palavra só poderá voltar à Tribuna 
Livre, após 90 (noventa) dias, a contar da data de sua atuação.
Art. 7o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
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