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norma nº 885/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 885 / 2015
Date 2015-07-16
EmentaAltera a Lei nº 010, de 12 de abril de 1993; altera Lei nº 626 de 12 de janeiro de 2009; cria a nova estrutura administrativa da Secretaria Municipal do Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.
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 LEI N° 885, DE 16 DE JULHO DE 2015.
Altera a Lei nº 010, de 12 de abril de 
1993; altera Lei nº 626 de 12 de 
janeiro de 2009; cria a nova 
estrutura administrativa da 
Secretaria Municipal do Fazenda -
SEFAZ, e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º . O artigo 5º da Lei nº 010, de 12 de abril de 1993, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º – A Secretaria de fazenda é o órgão que tem por finalidade:
I – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes 
orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual de acordo com 
as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II – analisar, acompanhar e controlar a execução orçamentárias;
III – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, 
coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IV – normatizar e executar as atividades contábeis do município;
V – executar a política fiscal-fazendária do Município;
VI – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais, proceder a 
fiscalização tributária e exercer o poder de polícia, na área de sua competência;
VII – administrar a Dívida Ativa do Município;
VIII – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da 
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
IX – preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas 
de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo;
X – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada 
encarregados de movimentação de dinheiros e valores;
XI – receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do 
Município;
XII – conceder licenciamento para localização das atividades comerciais, 
industriais e de serviços, mediante aprovação das Secretarias de Saúde e Obras e 
Serviços Públicos.
XIII – desempenhar outras atividades afins.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Secretaria Municipal de Fazenda apresenta a seguinte 
estrutura interna:
1 – Subsecretaria Geral de Fazenda
1.1 - Subsecretaria de Planejamento
1.2 – Divisão de Administração Tributária
1.2.1 - Coordenadoria de Cadastro Mobiliário e Imobiliário
1.2.1.1 - Departamento de Atendimento ao Micro e Pequeno Empreendedor
1.2.1.2 - Departamento de Cadastro e Cobrança dos Serviços de Água e Esgoto
1.2.2 - Coordenadoria de Cadastro de Dívida Ativa
1.3 – Divisão de Administração Financeira
1.3.1 - Coordenadoria de Tesouraria Municipal
1.3.1.1 - Setor de Recebimento de Guias e Caixa
1.3.2 - Coordenadoria Financeira
1.4 – Divisão de Contabilidade
1.4.1 - Coordenadoria de Contabilidade Municipal
1.4.1.1 - Departamento de Conciliação Bancária e lançamentos Contábeis
1.5 – Divisão de Fiscalização
1.5.1 - Coordenadoria Geral de Fiscalização"
Art. 2º . O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do 
Município de Comendador Levy Gasparian, constante da Lei nº 626 de 12 de 
janeiro de 2009, alínea "L", referente à Secretaria Municipal de Fazenda, 
passa vigorar com a ter a seguinte composição:
"QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
(...)
L) No âmbito da Secretaria de Fazenda:
QUANTI
DADE 
DE 
CARGOS
CARGO NÍVE
L
01 Secretário Municipal de Fazenda CDA 
5
01 Subsecretário Geral de Fazenda CDA 
4-A1
01 Subsecretário de Planejamento CDA 
4-A
01 Coordenador do Cadastro Imobiliário CDA 
4
01 Coordenador do Cadastro Mobiliário CDA 
4
01 Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa CDA 
4
01 Coordenador de Tesouraria Municipal CDA 
4
01 Coordenador Financeiro CDA 
4
01 Coordenador de Contabilidade Municipal CDA 
4
01 Chefe do Departamento de Atendimento ao Micro e 
Pequeno Empreendedor
CDA 
3
01 Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e 
Lançamentos Contábeis
CDA 
3
01 Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança 
dos Serviços Municipais de Água e Esgoto
CDA 
3
01 Chefe do Setor de Recebimento de Guias e Caixa CDA 
2
02 Assessor de Cadastro Fiscal CDA 
2
03 Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade CDA 
1
04 Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal CDA1
"
Art. 3º . competem aos cargos criados no artigo 2º:
Secretário Municipal de Fazenda:
Executar a política financeira do Município; proceder aos controles 
orçamentários anual e plurianual; executar o processamento e realizar a 
receita e a despesa do Município; gerenciar o lançamento, arrecadação e 
fiscalização dos créditos tributários e não tributários, e a aplicação da 
legislação fiscal municipal; promover a realização das rendas e ativos 
municipais; promover o cadastramento geral de contribuintes e responsáveis 
tributários; promover o recebimento e pagamento de créditos e débitos, e 
demais obrigações financeiras; promover a guarda e movimentação de 
valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de 
recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o 
Município; promover o controle, registro e escrituração contábil e financeira 
da Administração Municipal; promover auditorias nas contas e 
contabilizações do Município, a fiscalização de prestações de contas do e 
para o Município, inclusive perante órgãos públicos e tribunais de contas; 
promover o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a 
emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos 
cambiariformes; promover o ordenamento da Dívida Ativa do Município, o 
controle e acompanhamento das obrigações e demais contribuições 
parafiscais do Município; promover o assessoramento técnico nas 
elaborações orçamentárias e demais projetos e programas financeiros, bem 
assim dar execução às determinações e diretrizes estabelecidas pelo Prefeito 
Municipal e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições pelo 
mesmo delegadas.
Subsecretário Geral de Fazenda:
Gerir em conjunto com o Secretário de Fazenda todas as funções de 
competência deste, e em solidariedade; substituir o Secretário de Fazenda 
em seus impedimentos e afastamentos legais.
Subsecretário de Planejamento:
Auxiliar diretamente o Secretário de Fazenda e o Subsecretário Geral de 
Fazenda nos assuntos relacionados ao planejamento, coordenação e 
avaliação dos planos e programas em suas áreas de competência; auxiliar 
na política financeira do Município; auxiliar nos controles orçamentários 
anual e plurianual; elaborar o PPA, a LDO e a LOA do Poder Executivo 
Municipal com a colaboração dos titulares de todas as secretarias 
municipais, inclusive dos fundos municipais; substituir o Secretário de 
Fazenda e o Subsecretário Geral de Fazenda em seus impedimentos e 
afastamentos legais.
Coordenador do Cadastro Imobiliário
Exercer a coordenação no que diz respeito ao controle, confiabilidade e 
atualização do cadastro imobiliário de contribuintes; zelar pela manutenção 
e atualização do banco de dados do cadastro de contribuintes do município; 
organizar e realizar o atendimento ao contribuinte; verificar a confiabilidade 
de dados para emissão de certidões; acompanhar a baixa no sistema 
tributário, dos pagamentos arrecadados pela rede bancária e credenciados, 
gerando relatórios e emitindo pareceres; proceder os lançamentos dos 
tributos de sua competência; gerar os carnês e guias de recolhimento para 
arrecadação dos tributos municipais; realizar parcelamentos de tributos e 
julgar os pedidos de isenção de tributos, nos termos da legislação municipal.
Coordenador do Cadastro Mobiliário
Exercer a coordenação no que diz respeito ao controle, confiabilidade e 
atualização do cadastro mobiliário de contribuintes; gerenciar o sistema de 
emissão de nota fiscal eletrônica; controlar a arrecadação do ISS e das taxas 
municipais relacionadas ao Cadastro Econômico do Município; zelar pela 
manutenção e atualização do banco de dados do cadastro de contribuintes 
do município; organizar e realizar o atendimento ao contribuinte; verificar a 
confiabilidade de dados para emissão de certidões; acompanhar a baixa no 
sistema tributário, dos pagamentos arrecadados pela rede bancária e 
credenciados, gerando relatórios e emitindo pareceres; proceder os 
lançamentos dos tributos de sua competência; gerar os carnês e guias de 
recolhimento para arrecadação dos tributos municipais; realizar 
parcelamentos de tributos e julgar os pedidos de isenção de tributos, nos 
termos da legislação municipal.
Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa
Exercer a coordenação no que diz respeito ao controle, confiabilidade e 
atualização do cadastro de dívida ativa do Município; zelar pela manutenção 
e atualização do banco de dados do cadastro de dívida ativa do município; 
organizar e realizar o atendimento ao contribuinte; verificar a confiabilidade 
de dados para emissão de certidões de dívida ativa; emitir cartas e certidões 
para cobranças administrativas e para o procedimento de execução fiscal; 
acompanhar a baixa no sistema tributário, dos pagamentos arrecadados 
pela rede bancária e credenciados, gerando relatórios e emitindo pareceres; 
proceder os lançamentos dos créditos fiscais e não-fiscais em dívida ativa; 
gerar carnês e guias de recolhimento para recolhimento de créditos inscritos 
em dívida ativa; realizar parcelamento de créditos inscritos em dívida ativa, 
nos termos da legislação municipal.
Coordenador de Tesouraria Municipal
Coordenar e executar as funções pertinentes a Tesouraria, nas 
movimentações financeiras, nos fechamentos e nas baixas dos pagamentos 
efetuados; recolher, no prazo legal, os valores dos descontos incidentes 
sobre os processos de pagamento; auxiliar na prestação de contas, emitindo 
relatórios; coordenar e chefiar os trabalhos executados pelo Setor de 
Recebimento de Guias e Caixa.
Coordenador Financeiro
Coordenar a movimentação de processos de pagamento dentro da 
Secretaria de Fazenda; organizar, controlar e arquivar os processo de 
pagamento liquidados; assessorar o Secretário de Fazenda no 
acompanhamento da execução orçamentária; emitir relatórios e realizar o 
atendimento dos credores, emitindo pareceres e informações aos 
interessados.
Coordenador de Contabilidade Municipal
Coordenar e executar as funções pertinentes a Contabilidade Municipal, 
mantendo registros que permitam a elaboração do balanço geral; 
acompanhar as normas de aplicação do Plano de Contas da Prefeitura e dos 
Fundos Municipais; acompanhar os resultados da gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial através de balanços, balancete, relatórios e outras 
demonstrações; elaborar e encaminhar a prestação de contas, de 
conformidade com as disposições legais, nos prazos e modelos exigidos pelo 
TCE-RJ; auxiliar nos controles orçamentários anual e plurianual; elaborar, na 
falta do Subsecretário de Planejamento, o PPA, a LDO e a LOA do Poder 
Executivo Municipal com a colaboração dos titulares de todas as secretarias 
municipais, inclusive dos fundos municipais
Chefe do Departamento de Atendimento ao Micro e Pequeno 
Empreendedor
Chefiar e dirigir o departamento de atendimento ao micro e pequeno 
empreendedor; ofertar atendimento especializado ao Micro e pequeno 
empreendedor e ao microempreendedor individua; promover cursos e 
orientações para formação de novos empreendedores; realizar o 
atendimento geral aos contribuintes; realizar campanhas de conscientização 
sobre empreendedorismo.
Chefe do Departamento de Conciliação Bancária e Lançamentos 
Contábeis
Chefiar e executar os trabalhos de escrituração de livros contábeis, como 
Diário, Registro de Inventários, Razão, Conta Corrente, Caixa e outros, 
anotando corretamente os dados contidos nos documentos originais, para 
cumprir as exigências legais e administrativas; chefiar e executar a 
classificação e avaliação de despesas, analisando a natureza das mesmas, 
para apropriar custos de bens e serviços e para registrar dados contábeis; 
chefiar e executar os trabalhos de análise, e conciliação de contas 
conferindo os saldo, para assegurar a correção das operações contábeis; 
substituir o Coordenador de Contabilidade Municipal em seus impedimentos 
e afastamentos legais.
Chefe do Departamento de Cadastro e Cobrança dos Serviços 
Municipais de Água e Esgoto:
Exercer a chefia e execução dos serviços do controle, confiabilidade e 
atualização do cadastro dos contribuintes dos serviços municipais de água e 
esgoto; realizar o atendimento ao contribuinte; zelar pela manutenção e 
atualização do banco de dados do cadastro do município; verificar a 
confiabilidade de dados para emissão de certidões; emitir guias de 
recolhimento, carnês, cartas de cobrança e certidões; acompanhar a baixa 
no sistema tributário, dos pagamentos arrecadados pela rede bancária e 
credenciados, gerando relatórios e emitindo pareceres; realizar 
parcelamento de créditos, nos termos da legislação municipal.
Chefe do Setor de Recebimento de Guias e Caixa
Auxiliar diretamente o Coordenador de Tesouraria Municipal; manter sob sua 
guarda e responsabilidade os valores existentes no Setor de Recebimento de 
Guias e Caixa; efetuar recebimentos e pagamentos a que a Tesouraria 
estiver legalmente autorizada a fazer; fazer entrega de adiantamentos a 
servidores legalmente habilitados, por determinação superior; substituir o 
Coordenador de Tesouraria Municipal em seus impedimentos e afastamentos 
legais; elaborar diariamente o boletim de caixa; exercer outras atribuições 
pertinentes ao exercício do cargo.
Assessor de Cadastro Fiscal
Assessora o Coordenador do Cadastro Mobiliário e Imobiliário, e o 
Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa nas tarefas inerente à Divisão de 
Administração Tributária; substituir o Coordenador de Cadastro Mobiliário e 
Imobiliário e/ou o Coordenador de Cadastro de Dívida Ativa em seus 
impedimentos e afastamentos legais; realizar o atendimento ao contribuinte; 
executar tarefas de controle, arquivo, emissão de documentos, certidões, 
carnês, guias de recolhimento, relatórios e emitir pareceres.
Assessor Adjunto de Tesouraria e Contabilidade
Assessorar o Coordenador de Tesouraria Municipal e o Coordenador de 
Contabilidade Municipal nas tarefas inerentes à Tesouraria e à 
Contabilidade; substituir, o Chefe do Departamento de Conciliação Bancária 
e Lançamentos Contábeis e/ou o Chefe do Setor de Recebimento de Guias e 
Caixa em seus impedimentos e afastamentos legais; operar sistema 
informatizado de tesouraria e contabilidade, acionando seus dispositivos 
para efetuar lançamentos financeiro e contábeis, emitindo relatórios.
Assessor Adjunto de Cadastro Fiscal
Assessora o Coordenador do Cadastro Mobiliário e Imobiliário, o 
Coordenador do Cadastro de Dívida Ativa e o Assessor de Cadastro 
Municipal nas tarefas inerente à Divisão de Administração Tributária; realizar 
o atendimento ao contribuinte; substituir o Coordenador de Cadastro 
Mobiliário e Imobiliário, o Coordenador de Cadastro de Dívida Ativa e/ou o 
Assessor de Cadastro Fiscal em seus impedimentos e afastamentos legais.
Art. 4º . A Coordenadoria Geral de Fiscalização a que se refere o 
art. 16 da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004 passará a integrar a estrutura 
administrativa da SEFAZ criada por esta lei.
Art. 5º . O servidor municipal ocupante do cargo efetivo de fiscal 
municipal ou de agente de cadastro, que venha a ser designado para ocupar 
o cargo de Coordenador Geral de Fiscalização, de Coordenador de Cadastro 
Imobiliário, Coordenador de Cadastro Mobiliário, Coordenador de Cadastro 
de Dívida Ativa ou qualquer outro Cargo de Direção e Assessoramento (CDA) 
da estrutura da Secretaria de Fazenda, será remunerado optativamente:
I – pelo somatório da remuneração de seu cargo público efetivo 
mais o valor da metade da remuneração atribuída ao Cargo de Direção e 
Assessoramento (CDA) correspondente, ficando vedado o recebimento da 
gratificação da produtividade; ou, 
II – pelo somatório da remuneração de seu cargo público efetivo 
mais o valor da gratificação da produtividade nos termos previstos no art. 16 
da Lei 497 de 13 de dezembro de 2004.
Art. 6º . A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará 
em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a 
compõem forem sendo implantados, segundo as conveniências da 
Administração e as disponibilidades de recursos.
PARÁGRAFO ÚNICO . A implantação dos órgãos constantes da 
presente Lei, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I – elaboração e aprovação do Regimento Interno da Secretaria 
Municipal de Fazenda;
II – provimento das respectivas coordenações, direções e chefias;
III – dotação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao 
seu funcionamento.
Art. 7º . Quando for publicado o Regimento Interno da Secretaria 
Municipal de Fazenda previsto nesta Lei e providas as respectivas 
coordenações, direções e chefias, os órgãos da atual estrutura 
administrativa, cujas funções correspondem às dos órgãos implantados, 
ficarão automaticamente extintos.
Art. 8º . O Regimento Interno da Secretaria Municipal de Fazenda 
será baixado por decreto do Prefeito Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, 
a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo único. O Regimento Interno explicitará:
I – as atribuições gerais das órgãos e unidades administrativas da 
Secretaria Municipal de Fazenda;
II – as atribuições específicas e comuns dos servidores investidos 
nas funções de direção e chefia;
III – as normas de trabalho que, por sua natureza, não devem 
constituir normas em separado;
IV – outras disposições julgadas necessárias.
Art. 9º. Através do Regimento Interno o Prefeito poderá delegar 
competência às diversas coordenações, direções e chefias da Secretaria 
Municipal de Fazenda para proferir despachos decisórios, podendo a 
qualquer momento, avocar a si, segundo seu único critério, a competência 
delegada.
Parágrafo único . São indelegáveis as competências decisórias do 
Chefe do Executivo, nos casos previstos na Lei Orgânica do Município de 
Comendador Levy Gasparian.
Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei 
correrão por conta das dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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