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norma nº 886/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2015
Date 2015-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias.
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LEI Nº 886, DE 28 DE JULHO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder o piso salarial profissional aos 
Agentes Comunitários de Saúde e 
Agentes de Combate a Endemias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder 
o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais) mensais aos 
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme 
Artigo 9º - A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014.
Art. 2º – A fixação do piso será retroativo ao dia 1º de julho de 
2014.
Art. 3º – Os valores devidos referentes as diferenças desde 1º de 
julho de 2014 serão depositados em folha, divididos em 03 (três) parcelas 
sucessivas, nos pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro de 2015.
Art. 4º – Para fazer face a despesa de que se trata o artigo 
anterior, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do 
Município de Comendador Levy Gasparian.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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