← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2015 |
| Date | 2015-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. |
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LEI Nº 886, DE 28 DE JULHO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder o piso salarial profissional de R$ 1.014,00 (um mil e catorze reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, conforme Artigo 9º - A da Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014. Art. 2º – A fixação do piso será retroativo ao dia 1º de julho de 2014. Art. 3º – Os valores devidos referentes as diferenças desde 1º de julho de 2014 serão depositados em folha, divididos em 03 (três) parcelas sucessivas, nos pagamentos dos meses de julho, agosto e setembro de 2015. Art. 4º – Para fazer face a despesa de que se trata o artigo anterior, correrão por conta dos recursos consignados no Orçamento Geral do Município de Comendador Levy Gasparian. Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Cláudio Mannarino Prefeito