← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2015 |
| Date | 2015-09-11 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 626 de 13 de janeiro de 2009 e dá outras providências. |
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Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 | Edição N° 326 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. LEI N° 891 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015. Altera o artigo 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009 e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu anexo I, Parte I – Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), passando a ter a seguinte composição e vencimentos: QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão A 1 – GRUPO I – Cargo de Direção e Assessoramento – CDA d)No âmbito da Secretaria de Administração: QUANTIDADE DE CARGOS CARGO NÍVEL 01 Chefe do Departamento da Folha de Pagamento CDA 4 01 Chefe do Departamento de Patrimônio CDA 4 01 Chefe do Almoxarifado Geral CDA 3 01 Chefe do Departamento de Pessoal CDA 3 01 Assessor Adjunto Departamento de Patrimônio CDA 1 Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 | Edição N° 326 | Cardeno I Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 01 Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral CDA 1 Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias no orçamento vigente. Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito