br-locleg corpus explorer

← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 891/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 891 / 2015
Date 2015-09-11
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 626 de 13 de janeiro de 2009 e dá outras providências.
native_id1025

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 | Edição N° 326 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
 LEI N° 891 DE 11 DE SETEMBRO DE 2015.
Altera o artigo 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro 
de 2009 e dá outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta 
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 1º da Lei nº 626 de 13 de Janeiro de 2009, passa a ter a seguinte 
redação:
Art. 1º - O Quadro Permanente de Cargos dos Servidores do Município de 
Comendador Gasparian, criado pela Lei nº 079 de 25 de janeiro de 1995, em seu 
anexo I, Parte I – Cargos de Provimento em Comissão, Grupo I, Direção e 
Assessoramento Superiores, passa a ter a seguinte denominação: ANEXO I, PARTE 
I – Cargos de Provimento em Comissão, GRUPO I, CARGO DE DIREÇÃO E 
ASSESSORAMENTO, símbolo e nível CDA (Cargo de Direção e Assessoramento), 
passando a ter a seguinte composição e vencimentos:
QUADRO PERMANENTE DE CARGOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO 
MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN
A – PARTE I – Cargos de Provimento em Comissão
A 1 – GRUPO I – Cargo de Direção e Assessoramento – CDA
d)No âmbito da Secretaria de Administração:
QUANTIDADE
DE CARGOS CARGO NÍVEL
01 Chefe do Departamento da Folha de Pagamento CDA 4
01 Chefe do Departamento de Patrimônio CDA 4
01 Chefe do Almoxarifado Geral CDA 3
01 Chefe do Departamento de Pessoal CDA 3
01 Assessor Adjunto Departamento de Patrimônio CDA 1
Sexta-feira, 11 de Setembro de 2015 | Edição N° 326 | Cardeno I
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2
01 Assessor Adjunto do Almoxarifado Geral CDA 1
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias no orçamento vigente.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cláudio Mannarino 
Prefeito

open original →