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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 892/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 892 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaAssegura direito a gestantes e usuários do transporte público municipal com criança no colo e dá outras providências.
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LEI Nº 892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.
Assegura direito a gestantes e 
usuários do transporte público 
municipal com criança no colo e dá 
outras providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 Art. 1º - Fica assegurado às gestantes ou aos passageiros com 
criança de até 24 meses de idade no colo o direito de não passar pelas roletas 
dos ônibus que prestem o serviço de transporte público coletivo municipal.
 § 1º - As empresas prestadoras do serviço de que trata esta lei 
deverão expor por escrito, na porta que não tiver roleta, o direito ao livre 
acesso de que trata o caput deste artigo.
 § 2º - Caso o motorista solicite a comprovação da idade da criança 
de colo, esta será feita mediante certidão de nascimento, cartão de vacinação, 
identidade ou CPF.
 § 3º - O descumprimento de qualquer das disposições desta Lei 
acarretará a aplicação de multa de 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, dobrando￾se o valor, no caso de reincidência.
 Art. 2º - O critério de cobrança da passagem da gestante ou do 
passageiro com a criança no colo ficará a cargo da empresa permissionária.
 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio Mannarino
Prefeito

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