← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2015 |
| Date | 2015-09-29 |
| Ementa | Assegura direito a gestantes e usuários do transporte público municipal com criança no colo e dá outras providências. |
| native_id | 1026 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015. Assegura direito a gestantes e usuários do transporte público municipal com criança no colo e dá outras providências. O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica assegurado às gestantes ou aos passageiros com criança de até 24 meses de idade no colo o direito de não passar pelas roletas dos ônibus que prestem o serviço de transporte público coletivo municipal. § 1º - As empresas prestadoras do serviço de que trata esta lei deverão expor por escrito, na porta que não tiver roleta, o direito ao livre acesso de que trata o caput deste artigo. § 2º - Caso o motorista solicite a comprovação da idade da criança de colo, esta será feita mediante certidão de nascimento, cartão de vacinação, identidade ou CPF. § 3º - O descumprimento de qualquer das disposições desta Lei acarretará a aplicação de multa de 150 (cento e cinquenta) UFIR-RJ, dobrandose o valor, no caso de reincidência. Art. 2º - O critério de cobrança da passagem da gestante ou do passageiro com a criança no colo ficará a cargo da empresa permissionária. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cláudio Mannarino Prefeito