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norma nº 895/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 895 / 2015
Date 2015-10-29
EmentaDispõe sobre demarcação de área especial de estacionamento em frente às farmácias e drogarias no Município de Comendador Levy Gasparian e dá outras providências.
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LEI Nº 895, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015.
Dispõe sobre demarcação de área 
especial de estacionamento em 
frente às farmácias e drogarias no 
Município de Comendador Levy 
Gasparian e dá outras 
providências.
O POVO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, por seus representantes, 
decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica destinada, nas vias públicas do Município, área de 
estacionamento especial em frente às farmácias e drogarias, para veículos 
automotores de clientes desses estabelecimentos farmacêuticos.
Parágrafo único. Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo 
deverá ter sua sinalização de emergência acionada.
Art. 2º- Não se aplica o disposto no artigo 1º aos estabelecimentos 
farmacêuticos que já possuam ou vierem a possuir estacionamento exclusivo 
para clientes.
Art. 3º- Ficam proibidos o estacionamento e a parada de veículos em frente às 
farmácias e drogarias deste município, a qualquer outro título que não o 
previsto nesta Lei, salvo nos dias e horários em que os estabelecimentos não 
estiverem funcionando.
Art. 4º- Caberá ao Órgão Municipal competente a demarcação e sinalização da 
vaga exclusiva de estacionamento, utilizando-se de sinalização horizontal e 
vertical.
Art. 5º- A confecção das placas de sinalização e sua colocação em frente aos 
estabelecimentos de que trata esta Lei serão feitas pelo Órgão Municipal 
competente e, custeadas pelos proprietários dos referidos estabelecimentos.
Parágrafo único. Nas placas de sinalização deverão constar o “tempo máximo 
de permanência 15 (quinze) minutos” e a inscrição “Estacionamento 
Regulamentado”.
Art. 6º- O descumprimento desta Lei implicará multa, a ser determinada e 
aplicada pelas autoridades competentes, de acordo com o Código de Trânsito 
Brasileiro – CTB.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cláudio Mannarino
Prefeito

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