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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 896/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2015
Date 2015-11-13
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município para o exercício de 2016 e dá outras providências.
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 LEI N.º 896, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município para o exercício de 2016 e dá 
outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GASPARIAN, POR MEIO DESEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município para exercício de 2016 de 
acordo com os anexos integrantes desta Lei.
Parágrafo Único – A Receita fica estimada em R$ 84.769.170,00 (oitenta e quatro 
milhões, setecentos e sessenta e nove mil e cento e setenta reais), e a despesa fixada em 
R$ 84.769.170,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil e cento e 
setenta reais). O Orçamento contém uma reserva de contingência de R$ 202.342,00 
(duzentos e dois mil, trezentos e quarenta e dois reais), para atender ao art. 5º- Inciso III 
alínea b da Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, 
transferências constitucionais correntes, outras receitas de capital, na forma da legislação 
vigente, observando os seguintes desdobramentos abaixo:
RECEITAS CORRENTES 46.795.483,00
Receita Tributária 4.608.896,00
Receita de Contribuição 3.785.000,00
Receita Patrimonial 1.071.150,00
Receita de Serviços 365.628,00
Transferências Correntes 35.626.974,00
Outras Receitas Correntes 1.337.835,00
RECEITAS DE CAPITAL 37.973.687,00
TOTAL GERAL DA RECEITA 84.769.170,00
No momento, das receitas correntes estão deduzidos os valores de R$ 5.645.121,00 
(cinco milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, cento e vinte e um reais), referente à 
conta retificadora para formação do FUNDEB:
Art. 3º. A Despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes dos 
anexos desta Lei, observando os limites fixados por órgãos e por funções a seguir 
descriminados:
 I – DESPESAS DOS PODERES
Legislativo 2.188.730,00
Executivo 82.580.440,00
Total 84.769.170,00
II – DESPESAS POR ÓGÃOS DO GOVERNO – EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 1.431.500,00
Secretaria de Administração 3.356.060,00
Secretaria de Fazenda 1.944.742,00
Secretaria de Educação e Cultura 10.555.258,00
Secretaria de Saúde 302.500,00
Secretaria de Obras 38.668.000,00
Secretaria de Assistência Social 363.000,00
Procuradoria Jurídica 217.800,00
Secretaria de Industria e Comércio 302.500,00
Secretaria de Serviços Públicos 3.472.700,00
Secretaria de Transporte 605.000,00
Controladoria Geral 217.800,00
Secretaria de Governo 363.000,00
Secretaria de Esporte e Lazer 549.300,00
Secretaria do Meio Ambiente 96.800,00
Secretaria de Trabalho e Renda 157.300,00
Secretaria de Turismo 278.300,00
Secretaria de Habitação 145.200,00
Secretaria de Comunicação 102.850,00
Instituto de Previdência – Levy Prev 5.028.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 183.920,00
Fundo Municipal de Saúde 10.030.110,00
Fundo Municipal de Assistência Social 1.266.530,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente 2.942.270,00
Total de Despesa de Executivo 82.580.440,00
Total de Despesa do Legislativo 2.188.730,00
Total Geral 84.769.170,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares no decorrer do exercício de 2016 até o limite de 40% (quarenta por cento) do 
total fixado para a despesa, afim de atender as insuficiência nas dotações orçamentárias, 
observadas as disposições constantes no Art. 43 §1° inciso I, II, III E IV da lei n° 4320, de 17 
de março de 1964.
Art. 5° - O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgão 
do governo para movimentar a dotações atribuídas às unidades orçamentárias.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar os quadros de detalhamento da 
despesa através de decreto, observados os limites e condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1° de janeiro de 2016, revogadas as disposições em contrário.
III – DESPEAS POR FUNÇÃO
Legislativo 671.000,00
Administrativo 9.254.810,00
Defesa Nacional 36.300,00
Assistência Social 1.813.450,00
Previdência Social 6.513.130,00
Saúde 13.332.610,00
Educação 11.354.100,00
Cultura 637.458,00
Dir. Da Cidadania 36.300,00
Urbanismo 7.264.500,00
Habitação 10.000.000,00
Saneamento 13.280.700,00
Gestão Ambiental 6.061.570,00
Agricultura 145.200,00
Comércio e Serviço 2.121.000,00
Desporto e Lazer 1.028.300,00
Encargos Especiais 1.016.400,00
Reserva de Contingência 202.342,00
Total Geral 84.769.170,00
Cláudio Mannarino
Prefeito

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