← Comendador Levy Gasparian (RJ)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2015 |
| Date | 2015-11-18 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei nº 494/2004 (Lei de criação da Controladoria Geral do Município) e dá outras providências. |
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LEI Nº 897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015. Altera o artigo 2º da Lei nº 494/2004 (Lei de criação da Controladoria Geral do Município) e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 06 de dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º – Fica criado o cargo de Controlador Geral do Município, a ser provido por servidor efetivo com função gratificada, sendo remunerado à título de gratificação com 85% dos vencimentos do cargo de CDA 5. §1º – A remuneração do ocupante do cargo ora criado, não poderá ultrapassar o valor do cargo CDA 5. § 2 - O cargo criado no caput deste artigo deverá ser preenchido, preferencialmente, por profissional com formação em Contabilidade, Direito, Administração ou Economia”. Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 735, de 30 de setembro de 2011. Cláudio Mannarino Prefeito