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← Comendador Levy Gasparian (RJ)

norma nº 897/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 897 / 2015
Date 2015-11-18
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 494/2004 (Lei de criação da Controladoria Geral do Município) e dá outras providências.
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LEI Nº 897, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o artigo 2º da Lei nº 494/2004 
(Lei de criação da Controladoria Geral do 
Município) e dá outras providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE COMENDADOR LEVY GAPARIAN, por seus 
representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 494, de 06 de 
dezembro de 2004, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º – Fica criado o cargo de Controlador Geral do Município, a ser provido 
por servidor efetivo com função gratificada, sendo remunerado à título de 
gratificação com 85% dos vencimentos do cargo de CDA 5.
§1º – A remuneração do ocupante do cargo ora criado, não poderá ultrapassar 
o valor do cargo CDA 5. 
§ 2 - O cargo criado no caput deste artigo deverá ser preenchido, 
preferencialmente, por profissional com formação em Contabilidade, Direito, 
Administração ou Economia”.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 735, de 30 de setembro de 
2011.
Cláudio Mannarino
Prefeito

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